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materia nº 28/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaEXPONHO NESTA ANÁLISE SUCINTA E CIRCUNSTANCIAL, A ATUAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POR QUE PASSA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NESTE EXERCÍCIO E SUAS PERSPECTIVAS PARA 2010.
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Ofício GABIN nº 151/2009 
Encaminha Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2010 
Cabeceira Grande (MG), 16 de Outubro de 2009. 
Senhora Presidente, 
Senhores Membros da Câmara Municipal 
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010” em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 133, III e 136 da Lei Orgânica 
do Município. 
O Projeto compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e foi elaborado de 
acordo com a Lei n.º 306 de 02 de Julho de 2009 - LDO 2010, que estabeleceu as diretrizes 
para a elaboração da lei orçamentária do exercício do próximo ano, e está em total 
conformidade com o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) relativo ao 
período 2010/2013; com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que Estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e atende as exigências 
de Portarias regulamentadoras desta matéria, expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional; 
Também atende integralmente os dispositivos pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 
de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal. 
 Apenso encaminho mensagem expositiva da situação econômico-financeira da 
municipalidade e os anexos exigidos pela LDO. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Elcana Vaz da Silva 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Nesta 
MENSAGEM EXPOSITIVA 
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 
Senhores Vereadores, 
Exponho nesta análise sucinta e circunstancial, a atual situação econômico-financeira 
por que passa a administração pública municipal neste exercício e suas perspectivas para 
2010. 
1 – SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
Dívida Flutuante — Representada pelo déficit existente entre as disponibilidades financeiras e 
os compromissos a pagar processados, a dívida flutuante inscrita no exercício anterior 
impactou significativamente o orçamento deste exercício. Somada as despesas não 
empenhadas, algumas já reconhecidas e outras com processo em tramitação, representaram 
considerável encargo na execução orçamentária de 2009, tendo como conseqüência a 
diminuição de nossa capacidade de investimentos. Entretanto, apesar da crise que atingiu 
fortemente a arrecadação dos municípios brasileiros, prevê-se para 2010 uma substancial 
redução nas despesas a serem inscritas em restos a pagar em relação ao que foi inscrito em 
2008, sendo possível afirmar que os compromissos que ultrapassarão o final do exercício já 
terão recursos financeiros assegurados para sua regular liquidação dentro do mês de Janeiro 
de 2010. 
Restos a Pagar - Na Administração Direta: Os Restos a Pagar, inscritos para 2009 foram 
totalmente liquidados, à exceção daqueles devidos à previdência social que foram parcelados 
para pagamento em 60 meses; Entretanto, o município foi beneficiado pela revisão da 
legislação do parcelamento previdenciário, e o débito está sendo recalculado para ser quitado 
em prazo bem mais dilatado. 
 
Receitas: A partir de 2005, especialmente em virtude da substancial elevação do 
índice de participação no bolo do ICMS, que se sabe ser devido em face da 
melhoria no acompanhamento para apuração do VAF desde 2004, ocorreu um 
incremento real nesta fonte de receita. A apuração do VAF de 2008 ocorrida 
neste ano, aponta para um substancial pequeno incremento em nosso índice, 
embora não haja reflexo nas transferências do ICMS em 2010 pelo fato de que o 
VAF estadual teve um crescimento porcentualmente superior ao nosso; Assim, os 
repasses desta receita continuarão insuficientes para suprir as demandas da 
municipalidade e garantir um percentual suficiente para realizar os investimentos 
e as demandas cobradas pela população sem comprometer as despesas de custeio 
obrigatórias; o orçamento de receitas correntes líquidas da Administração Direta 
para 2010 foi estimado em R$14,5 milhões, significando um acréscimo de 24,5% 
sobre a reestimativa de arrecadação deste ano, índice este que decorre 
principalmente da recuperação da economia do país, cuja crise resultou na 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
diminuição da arrecadação neste ano, mas que terá reflexos positivos na 
arrecadação do próximo exercício. 
Outros Compromissos Financeiros exigíveis – A municipalidade mantém em dia o serviço da 
dívida oriunda do parcelamento com a Previdência Social. As dificuldades financeiras que 
tivemos durante o exercício para recolher as contribuições patronais devidas ao RPPS estarão 
superadas até o final do exercício. 
Os riscos fiscais mencionados na LDO anterior não impactaram significativamente a 
execução orçamentária deste exercício. 
Na Adm. Indireta: A autarquia SANECAB mantém um déficit fiscal que se acumula 
mensalmente na ordem de R$20 mil reais, em face da inadimplência no recolhimento das 
contas lançadas e dos altos custos da eletricidade. O ingresso de receitas ainda é insuficiente 
para pagar as despesas com o fornecimento de energia elétrica. 
A revisão do esquema tarifário para adequar o preço da água à capacidade aquisitiva da 
população adotada em 2006, surtiu os efeitos esperados com relação à economia do consumo. 
As tarifas foram reajustadas neste ano pela variação da inflação ocorrida no período, tendo 
minimizado o déficit; Uma análise mais detalhada continua apontando a falta de 
hidrometração como a principal causa da baixa arrecadação, já que as ligações de água sem 
hidrômetro pagam apenas a tarifa mínima, principalmente na Vila Palmital de Minas. Os 
hidrômetros adquiridos estão sendo instalados; É de todo razoável manter a expectativa de 
que o investimento programado para aumentar a reservação de água em Palmital de Minas, 
contribua para reverter o déficit e garantir a independência econômica da autarquia no 
exercício de 2010. 
Previdência - Regime Próprio: A operação do Regime Próprio de Previdência Social, com a 
arrecadação de contribuições dos servidores efetivos e o repasse dos órgãos patrocinadores 
pela alíquota de 11%, acumulou saldo positivo superior a R$1 milhão de reais em Julho/2009. 
Os recursos estão sendo depositados em contas específicas, na Caixa Econômica Federal – 
Agência de Unai, e no Bradesco – Agencia local, e aplicados consoante as normas regedoras 
dos investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social. 
A contabilidade mantém em dia as informações e o CRP - Certificado de Regularidade 
Previdenciária, que atesta a normalidade da situação do PREVCAB deste o início de suas 
atividades. Há previsão de fechar este exercício com saldo superior a R$1.400.000 mil reais. 
O quarto cálculo atuarial feito em Abril deste ano demonstrou a viabilidade matemática das 
reservas para garantir as aposentadorias dos nossos servidores nos próximos 30 anos. 
2 – JUSTIFICAÇÃO RESUMIDA DA POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA E 
SOCIAL 
Limitados pela redução das receitas, decorrentes das dificuldades econômicas do País, a 
Administração viu-se obrigada a contingenciar gastos sociais, administrativos e de gestão do 
patrimônio, além da adiar investimentos na infraestrutura, objetivando manter o pagamento da 
folha salarial em dia, honrar as despesas obrigatórias de caráter continuado, além de produzir 
o superávit fiscal suficiente para eliminar a dívida flutuante existente. 
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Inobstante, os gastos sociais com os serviços básicos de Saúde e Assistência Social estão 
mantidos para 2010. Os gastos com saúde estão bastante incrementados em relação ao 
mínimo constitucionalmente exigido dos municípios, mas decorre da melhoria dos serviços de 
atenção básica e da garantia dada aos profissionais médicos para residir no município. 
Na área Social, a dificuldade existente com a maciça extinção do trabalho na área rural impõe 
a todas as esferas de Governo a obrigação de criar programas de geração de trabalho e de 
alternativas de renda, que, apesar dos esforços dos profissionais da área, tem se revelado 
insubsistente. Esperamos concluir até o final de dezembro as instalações físicas destinadas a 
industrialização e beneficiamento de frutas e produção de alimentos, que se espera ser capaz 
de produzir trabalho e renda para algumas famílias. 
3 – JUSTIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA 
Está sendo encaminhada a memória de cálculo, métodos e premissas utilizadas para estimar as 
principais fontes de receita para o próximo ano. Dois métodos foram considerados para a 
projeção das receitas próprias e transferidas, levando em consideração duas variáveis: A taxa 
de inflação corrente e o crescimento econômico do PIB estadual e nacional. 
A estimativa de repasses do FPM e de outras receitas transferidas pela União para o próximo 
exercício, reflete, além da perspectiva de atualização monetária dos repasses, o resultado da 
recuperação da economia nacional e de seu crescimento sustentado no próximo exercício. 
Quanto às transferências de convênios, os planos de trabalho já encaminhados e aprovados 
pelos Ministérios permitiram incluir, entre as receitas voluntárias da União para o próximo 
exercício, a perspectiva de liberação de recursos para realização de investimentos na área de 
Educação, Esportes, Infraestrutura, e Saneamento. 
As transferências do Fundeb, no valor de R$3 milhões de reais, foram calculadas com base 
em 100% do número de alunos contados no censo escolar deste ano e considerou as 
expectativas do crescimento das arrecadações do Estado e da União para 2010. A contribuição 
do município ao Fundo, à razão de 20% dos principais agregados de receita, foi estimada em 
R$1,9 milhões de reais. Nessa conta, o município obtém um superávit de 58%, evidenciando 
que nosso sistema de ensino fundamental tem sido substancialmente financiado pelo Fundeb. 
As projeções dos gastos com a remuneração dos servidores do magistério levou em 
consideração a possibilidade de adquirir dos servidores uma jornada de 24 horas semanais, 
considerando o valor do Piso Nacional de Salário. Com efeito, a novel legislação federal, ao 
mesmo tempo que fixou em 3 anos o prazo para que os municípios façam a implantação 
financeira do Piso Salarial em torno de R$950,00 para jornada de até 40 horas, para o 
profissional com formação de nível médio (limite que este município já cumpre), TAMBÉM 
DETERMINOU que a jornada de trabalho incluísse mais 1/3 de horas atividades, ao reservar 
para o professor o cumprimento de apenas 2/3 da atual jornada em sala de aula. Ora, a jornada 
atual do professor em Cabeceira Grande é de 20 horas semanais. Um simples cálculo 
aritmético aponta para a necessidade imediata de aumentar no mínimo mais 10 horas 
semanais nesta jornada, para que o dispositivo federal seja cumprido sem comprometer a 
qualidade do ensino em sala de aula. Nesse aspecto, a proposta orçamentária já contempla 
recursos equivalentes a 68% dos recursos do fundeb para pagamento de professores, 
suficientes para garantir a alteração da remuneração visando o cumprimento de jornada de 40 
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horas semanais, possibilitando a unificação de cargos e a implantação do novo paradigma de 
valorização profissional. 
Despesas de Custeio: Para fixação da despesa de custeio, a diretriz para a apresentação de 
propostas setoriais do custeio de cada área foi no sentido de redução dos gastos, sem qualquer 
elevação dos custos das despesas obrigatórias além do percentual inflacionário. Os gastos com 
pessoal foram calculados tomando por base o valor da folha do mês de Agosto/2008, e seus 
valores foram fixados observando-se a determinação federal de atualizar do salário-mínimo a 
partir de Fevereiro/2009, tendo como índice de revisão a variação da inflação anual somada 
ao crescimento do PIB do exercício anterior, cujo cálculo — já incluso no orçamento federal 
— pré-fixou tal aumento em 12% ou R$465 reais. Entretanto, para as categorias que ganham 
acima do salário mínimo a proposta orçamentária prevê apenas a reposição da inflação dos 
últimos 11 meses (de março/2008 até Janeiro/2009), calculadas em 5,4%. 
 
Deduzidas as despesas vinculadas, os encargos obrigatórios, e as despesas operacionais fixas, 
verificou-se um superávit corrente passível de financiar uma programação de investimentos 
na área de urbanismo, cuja prioridade continua sendo a expansão da pavimentação de vias dos 
dois núcleos urbanos e os serviços complementares de guias, sarjetas e passeios públicos. 
Também se contemplou investimentos para aumentar a Escola Municipal Joaquim de 
Mendonça, que não comporta em suas instalações o crescente número de alunos daquela 
comunidade, exigindo a imediata construção de novas salas. 
São as considerações essenciais exigidas e necessárias ao exame e aprovação da proposta 
orçamentária ora encaminhada. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de Outubro de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº028/2009 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para 
o exercício de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício 
financeiro de 2010, no montante de R$19.000.000,00(dezenove milhões de reais), deduzidas 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
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as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, 
nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo 
as diretrizes fixadas na Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009 - LDO 2010, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo 
Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$19.000.000,00(dezenove milhões 
de reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão 
desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$15.132.213,00 (Quinze milhões, cento e trinta e dois mil, 
duzentos e trezes reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.867.787 (três milhões, oitocentos e sessenta 
e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
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PODER EXECUTIVO
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), distribuída entre os órgãos orçamentários 
conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$14.308.537,00 (quatorze milhões, trezentos e oito mil, 
quinhentos e trinta e sete reais); e, 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$134.350,00 (cento e trinta e 
quatro mil trezentos e cinquenta reais). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.372.007,00 (três milhões trezentos e 
setenta e dois mil e sete reais). 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.185.106,00 (um 
milhão cento e oitenta e cinco mil cento e seis reais). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$1.541.754,00 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro 
reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$1.830.253,00(um 
milhão oitocentos e trinta e mil, duzentos e cinqüenta e três reais), com recursos próprios da 
municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. 
Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e 
prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano Plurianual para 
o período de 2010/2013. 
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Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições 
constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto 
de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a 
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2010, até o valor 
correspondente a quarenta por cento (40%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, 
mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita 
realizada até 31 de Julho de 2010. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas 
com operações de crédito contratadas e a contratar.
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PODER EXECUTIVO
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, 
convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas 
de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2009, e o 
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando 
se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus 
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o 
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e 
modalidades de aplicação. 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
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PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já 
autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2009, bem como as operações de 
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de 
Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à 
movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e contratos 
de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 19 de Outubro de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
14.197.500, 
4.261.500, 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
387.750, 
153.000, 
 
TOTAL DE CORRENTES => 
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
14.585.500, 
4.414.500, 
19.000.000, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 15.451.894 81,33% 1.057.340 5,56% 16.509.234 86,89%
Receita Tributária 815.769 4,29% 0,00 0,00% 815.769 4,29%
Receita de 
Contribuições 627.208 3,30% 0,00 0,00% 627.208 3,30%
Receita Patrimonial 261.390 1,38% 0,00 0,00% 261.390 1,38%
Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receita de Serviços 309.500 1,63% 0,00 0,00% 309.500 1,63%
Transferências 
Correntes 13.269.970 69,84% 1.057.340 5,56% 14.327.310 75,41%
Outras Receitas 
Correntes 168.057 0,88% 0,00 0,00% 168.057 0,88%
RECEITAS DE 
CAPITAL 20.000 0,11% 4.394.500 23,13% 4.414.500 23,23%
Operações de 
Crédito 0,00 1.200.000 5,74% 1.200.000 5,74%
Alienação de Bens 20.000 0,11% 0,00 0,00% 20.000 0,11%
Amort. de 
Empréstimos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Transferências de 
Capital 0,00 0,00% 3.194.500 16,81% 3.194.500 16,81%
Outras Receitas de 
Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%
SUBTOTAL => 15.471.894 81,43% 5.451.840 28,69% 20.923.734 110,12%
DEDUÇÕES P/ 
FUNDEF -1.923.734
-
10,12% 0,00 0,00% -1.923.734 -10,12%
TOTAL=> 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 
 (R$1,00) 
FUNÇÃO 
RECUR
SOS DO 
TESOU
RO 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO TOTAL % 
% VINCU￾LADOS % 
01 - Legislativa 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66%
04 - Administração 2.035.32
8
10,71
% 0 0,00% 2.035.328 10,71%
05 - Defesa Nacional 15.054 0,08% 0 0,00% 15.054 0,08%
06 - Segurança Pública 35.296 0,19% 0 0,00% 35.296 0,19%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 478.405 2,52% 150.000 0,79% 628.405 3,31%
09 - Previdência Social 491.988 2,59% 0 0,00% 491.988 2,59%
10 - Saúde 1.845.83
1 9,71% 718.830 3,78% 2.564.661 13,50%
11 - Trabalho 56.661 0,30% 0 0,00% 56.661 0,30%
12 - Educação 3.877.20
9
20,41
% 1.702.510 8,96% 5.579.719 29,37%
13 - Cultura 117.652 0,62% 105.500 0,56% 223.152 1,17%
14 - Direitos da Cidadania 97.482 0,51% 0 0,00% 97.482 0,51%
15 - Urbanismo 401.497 2,11% 925.000 4,87% 1.326.497 6,98%
16 - Habitação 52.000 0,27% 0 0,00% 52.000 0,27%
17 - Saneamento 472.059 2,48% 400.000 2,11% 872.059 4,59%
18 - Gestão Ambiental 19.000 0,10% 0 0,00% 19.000 0,10%
19 - Ciência e Tecnologia 143.000 0,75% 0 0,00% 143.000 0,75%
20 - Agricultura 369.203 1,94% 150.000 0,79% 519.203 2,73%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 546.875 2,88% 800.000 4,21% 1.346.875 7,09%
27 - Desporto e Lazer 79.261 0,42% 500.000 2,63% 579.261 3,05%
28 - Encargos Especiais 363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91%
SUBTOTAL => 12.228.7
04
84,92
%
5.451.840 37,86
%
17.680.54
4
93,06%
99 - Reserva Contingência - 
RPPS 
1.185.10
6
6,24% 0 0,00% 1.185.106 6,24%
99 – Reserva de Contingência 134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71%
TOTAL => 13.548.1 94,74 5.451.840 37,86 19.000.00 100,00
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
60 % % 0 %
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % VINCU￾LADOS % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
Unidades 
Orçamentárias Ordinários % 
Convênios 
e 
Operação 
de 
Crédito 
% Total % 
01 - Câmara M. 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19%
SUBTOTAL (A) => 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19%
02 - Gabinete do Prefeito 694.583 3,66% 0 0,00% 694.583 3,66%
03 – Procuradoria Geral 
do Município 
125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66%
04 - Secretaria M. de 
Administração 
1.063.101 5,60% 0 0,00% 1.063.101 5,60%
04.41 - Prevcab - 
Previdência Própria 
159.200 0,84% 0 0,00% 159.200 0,84%
05 - Secretaria M. de 
Finanças 
251.728 1,32% 0 0,00% 251.728 1,32%
06 - Secretaria M. de 
Educação, Cultura e 
Desporto 
4.108.122 21,62% 2.308.010 12,15% 6.416.132 33,77%
07 - Secretaria M. de 
Infraestrutura 
1.012.142 5,33% 2.125.000 11,18% 3.137.142 16,51%
08 - Secretaria M. 
Agricultura 
441.036 2,32% 150.000 0,79% 591.036 3,11%
09 - Secretaria M. de 
Saúde e Saneamento 
2.168.733 11,41% 718.830 3,78% 2.887.563 15,20%
10 - Secretaria M. de 
Desenvolvimento e Prom. 
Social 
630.887 3,32% 150.000 0,79% 780.887 4,11%
50 - Encargos Gerais do 
Município 
363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91%
SUBTOTAL (B) => 11.018.435 57,99% 5.451.840 28,69% 16.470.275 86,69%
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 
09.31 – Sanecab - 
Saneamento de Cab. 
604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18%
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Grande 
SUBTOTAL (C) => 604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18%
79 - Reserva de 
Contingência - Prevcab 
1.185.106 6,24% 0,00% 1.185.106 6,24%
99 - Reserva de 
Contingência 
134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71%
TOTAL (A+B+C+D) => 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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