| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | EXPONHO NESTA ANÁLISE SUCINTA E CIRCUNSTANCIAL, A ATUAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POR QUE PASSA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NESTE EXERCÍCIO E SUAS PERSPECTIVAS PARA 2010. |
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Ofício GABIN nº 151/2009 Encaminha Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2010 Cabeceira Grande (MG), 16 de Outubro de 2009. Senhora Presidente, Senhores Membros da Câmara Municipal Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010” em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 133, III e 136 da Lei Orgânica do Município. O Projeto compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e foi elaborado de acordo com a Lei n.º 306 de 02 de Julho de 2009 - LDO 2010, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício do próximo ano, e está em total conformidade com o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) relativo ao período 2010/2013; com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e atende as exigências de Portarias regulamentadoras desta matéria, expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional; Também atende integralmente os dispositivos pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Apenso encaminho mensagem expositiva da situação econômico-financeira da municipalidade e os anexos exigidos pela LDO. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Elcana Vaz da Silva Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Nesta MENSAGEM EXPOSITIVA ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 Senhores Vereadores, Exponho nesta análise sucinta e circunstancial, a atual situação econômico-financeira por que passa a administração pública municipal neste exercício e suas perspectivas para 2010. 1 – SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Dívida Flutuante — Representada pelo déficit existente entre as disponibilidades financeiras e os compromissos a pagar processados, a dívida flutuante inscrita no exercício anterior impactou significativamente o orçamento deste exercício. Somada as despesas não empenhadas, algumas já reconhecidas e outras com processo em tramitação, representaram considerável encargo na execução orçamentária de 2009, tendo como conseqüência a diminuição de nossa capacidade de investimentos. Entretanto, apesar da crise que atingiu fortemente a arrecadação dos municípios brasileiros, prevê-se para 2010 uma substancial redução nas despesas a serem inscritas em restos a pagar em relação ao que foi inscrito em 2008, sendo possível afirmar que os compromissos que ultrapassarão o final do exercício já terão recursos financeiros assegurados para sua regular liquidação dentro do mês de Janeiro de 2010. Restos a Pagar - Na Administração Direta: Os Restos a Pagar, inscritos para 2009 foram totalmente liquidados, à exceção daqueles devidos à previdência social que foram parcelados para pagamento em 60 meses; Entretanto, o município foi beneficiado pela revisão da legislação do parcelamento previdenciário, e o débito está sendo recalculado para ser quitado em prazo bem mais dilatado. Receitas: A partir de 2005, especialmente em virtude da substancial elevação do índice de participação no bolo do ICMS, que se sabe ser devido em face da melhoria no acompanhamento para apuração do VAF desde 2004, ocorreu um incremento real nesta fonte de receita. A apuração do VAF de 2008 ocorrida neste ano, aponta para um substancial pequeno incremento em nosso índice, embora não haja reflexo nas transferências do ICMS em 2010 pelo fato de que o VAF estadual teve um crescimento porcentualmente superior ao nosso; Assim, os repasses desta receita continuarão insuficientes para suprir as demandas da municipalidade e garantir um percentual suficiente para realizar os investimentos e as demandas cobradas pela população sem comprometer as despesas de custeio obrigatórias; o orçamento de receitas correntes líquidas da Administração Direta para 2010 foi estimado em R$14,5 milhões, significando um acréscimo de 24,5% sobre a reestimativa de arrecadação deste ano, índice este que decorre principalmente da recuperação da economia do país, cuja crise resultou na MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO diminuição da arrecadação neste ano, mas que terá reflexos positivos na arrecadação do próximo exercício. Outros Compromissos Financeiros exigíveis – A municipalidade mantém em dia o serviço da dívida oriunda do parcelamento com a Previdência Social. As dificuldades financeiras que tivemos durante o exercício para recolher as contribuições patronais devidas ao RPPS estarão superadas até o final do exercício. Os riscos fiscais mencionados na LDO anterior não impactaram significativamente a execução orçamentária deste exercício. Na Adm. Indireta: A autarquia SANECAB mantém um déficit fiscal que se acumula mensalmente na ordem de R$20 mil reais, em face da inadimplência no recolhimento das contas lançadas e dos altos custos da eletricidade. O ingresso de receitas ainda é insuficiente para pagar as despesas com o fornecimento de energia elétrica. A revisão do esquema tarifário para adequar o preço da água à capacidade aquisitiva da população adotada em 2006, surtiu os efeitos esperados com relação à economia do consumo. As tarifas foram reajustadas neste ano pela variação da inflação ocorrida no período, tendo minimizado o déficit; Uma análise mais detalhada continua apontando a falta de hidrometração como a principal causa da baixa arrecadação, já que as ligações de água sem hidrômetro pagam apenas a tarifa mínima, principalmente na Vila Palmital de Minas. Os hidrômetros adquiridos estão sendo instalados; É de todo razoável manter a expectativa de que o investimento programado para aumentar a reservação de água em Palmital de Minas, contribua para reverter o déficit e garantir a independência econômica da autarquia no exercício de 2010. Previdência - Regime Próprio: A operação do Regime Próprio de Previdência Social, com a arrecadação de contribuições dos servidores efetivos e o repasse dos órgãos patrocinadores pela alíquota de 11%, acumulou saldo positivo superior a R$1 milhão de reais em Julho/2009. Os recursos estão sendo depositados em contas específicas, na Caixa Econômica Federal – Agência de Unai, e no Bradesco – Agencia local, e aplicados consoante as normas regedoras dos investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social. A contabilidade mantém em dia as informações e o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, que atesta a normalidade da situação do PREVCAB deste o início de suas atividades. Há previsão de fechar este exercício com saldo superior a R$1.400.000 mil reais. O quarto cálculo atuarial feito em Abril deste ano demonstrou a viabilidade matemática das reservas para garantir as aposentadorias dos nossos servidores nos próximos 30 anos. 2 – JUSTIFICAÇÃO RESUMIDA DA POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA E SOCIAL Limitados pela redução das receitas, decorrentes das dificuldades econômicas do País, a Administração viu-se obrigada a contingenciar gastos sociais, administrativos e de gestão do patrimônio, além da adiar investimentos na infraestrutura, objetivando manter o pagamento da folha salarial em dia, honrar as despesas obrigatórias de caráter continuado, além de produzir o superávit fiscal suficiente para eliminar a dívida flutuante existente. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Inobstante, os gastos sociais com os serviços básicos de Saúde e Assistência Social estão mantidos para 2010. Os gastos com saúde estão bastante incrementados em relação ao mínimo constitucionalmente exigido dos municípios, mas decorre da melhoria dos serviços de atenção básica e da garantia dada aos profissionais médicos para residir no município. Na área Social, a dificuldade existente com a maciça extinção do trabalho na área rural impõe a todas as esferas de Governo a obrigação de criar programas de geração de trabalho e de alternativas de renda, que, apesar dos esforços dos profissionais da área, tem se revelado insubsistente. Esperamos concluir até o final de dezembro as instalações físicas destinadas a industrialização e beneficiamento de frutas e produção de alimentos, que se espera ser capaz de produzir trabalho e renda para algumas famílias. 3 – JUSTIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA Está sendo encaminhada a memória de cálculo, métodos e premissas utilizadas para estimar as principais fontes de receita para o próximo ano. Dois métodos foram considerados para a projeção das receitas próprias e transferidas, levando em consideração duas variáveis: A taxa de inflação corrente e o crescimento econômico do PIB estadual e nacional. A estimativa de repasses do FPM e de outras receitas transferidas pela União para o próximo exercício, reflete, além da perspectiva de atualização monetária dos repasses, o resultado da recuperação da economia nacional e de seu crescimento sustentado no próximo exercício. Quanto às transferências de convênios, os planos de trabalho já encaminhados e aprovados pelos Ministérios permitiram incluir, entre as receitas voluntárias da União para o próximo exercício, a perspectiva de liberação de recursos para realização de investimentos na área de Educação, Esportes, Infraestrutura, e Saneamento. As transferências do Fundeb, no valor de R$3 milhões de reais, foram calculadas com base em 100% do número de alunos contados no censo escolar deste ano e considerou as expectativas do crescimento das arrecadações do Estado e da União para 2010. A contribuição do município ao Fundo, à razão de 20% dos principais agregados de receita, foi estimada em R$1,9 milhões de reais. Nessa conta, o município obtém um superávit de 58%, evidenciando que nosso sistema de ensino fundamental tem sido substancialmente financiado pelo Fundeb. As projeções dos gastos com a remuneração dos servidores do magistério levou em consideração a possibilidade de adquirir dos servidores uma jornada de 24 horas semanais, considerando o valor do Piso Nacional de Salário. Com efeito, a novel legislação federal, ao mesmo tempo que fixou em 3 anos o prazo para que os municípios façam a implantação financeira do Piso Salarial em torno de R$950,00 para jornada de até 40 horas, para o profissional com formação de nível médio (limite que este município já cumpre), TAMBÉM DETERMINOU que a jornada de trabalho incluísse mais 1/3 de horas atividades, ao reservar para o professor o cumprimento de apenas 2/3 da atual jornada em sala de aula. Ora, a jornada atual do professor em Cabeceira Grande é de 20 horas semanais. Um simples cálculo aritmético aponta para a necessidade imediata de aumentar no mínimo mais 10 horas semanais nesta jornada, para que o dispositivo federal seja cumprido sem comprometer a qualidade do ensino em sala de aula. Nesse aspecto, a proposta orçamentária já contempla recursos equivalentes a 68% dos recursos do fundeb para pagamento de professores, suficientes para garantir a alteração da remuneração visando o cumprimento de jornada de 40 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO horas semanais, possibilitando a unificação de cargos e a implantação do novo paradigma de valorização profissional. Despesas de Custeio: Para fixação da despesa de custeio, a diretriz para a apresentação de propostas setoriais do custeio de cada área foi no sentido de redução dos gastos, sem qualquer elevação dos custos das despesas obrigatórias além do percentual inflacionário. Os gastos com pessoal foram calculados tomando por base o valor da folha do mês de Agosto/2008, e seus valores foram fixados observando-se a determinação federal de atualizar do salário-mínimo a partir de Fevereiro/2009, tendo como índice de revisão a variação da inflação anual somada ao crescimento do PIB do exercício anterior, cujo cálculo — já incluso no orçamento federal — pré-fixou tal aumento em 12% ou R$465 reais. Entretanto, para as categorias que ganham acima do salário mínimo a proposta orçamentária prevê apenas a reposição da inflação dos últimos 11 meses (de março/2008 até Janeiro/2009), calculadas em 5,4%. Deduzidas as despesas vinculadas, os encargos obrigatórios, e as despesas operacionais fixas, verificou-se um superávit corrente passível de financiar uma programação de investimentos na área de urbanismo, cuja prioridade continua sendo a expansão da pavimentação de vias dos dois núcleos urbanos e os serviços complementares de guias, sarjetas e passeios públicos. Também se contemplou investimentos para aumentar a Escola Municipal Joaquim de Mendonça, que não comporta em suas instalações o crescente número de alunos daquela comunidade, exigindo a imediata construção de novas salas. São as considerações essenciais exigidas e necessárias ao exame e aprovação da proposta orçamentária ora encaminhada. Cabeceira Grande (MG), 20 de Outubro de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº028/2009 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$19.000.000,00(dezenove milhões de reais), deduzidas MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009 - LDO 2010, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$19.000.000,00(dezenove milhões de reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$15.132.213,00 (Quinze milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trezes reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.867.787 (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$14.308.537,00 (quatorze milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais); e, II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$134.350,00 (cento e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta reais). III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.372.007,00 (três milhões trezentos e setenta e dois mil e sete reais). IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.185.106,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil cento e seis reais). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$1.541.754,00 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$1.830.253,00(um milhão oitocentos e trinta e mil, duzentos e cinqüenta e três reais), com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2010, até o valor correspondente a quarenta por cento (40%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2010. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2009, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2009, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 19 de Outubro de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 14.197.500, 4.261.500, 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 387.750, 153.000, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 14.585.500, 4.414.500, 19.000.000, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 15.451.894 81,33% 1.057.340 5,56% 16.509.234 86,89% Receita Tributária 815.769 4,29% 0,00 0,00% 815.769 4,29% Receita de Contribuições 627.208 3,30% 0,00 0,00% 627.208 3,30% Receita Patrimonial 261.390 1,38% 0,00 0,00% 261.390 1,38% Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Receita de Serviços 309.500 1,63% 0,00 0,00% 309.500 1,63% Transferências Correntes 13.269.970 69,84% 1.057.340 5,56% 14.327.310 75,41% Outras Receitas Correntes 168.057 0,88% 0,00 0,00% 168.057 0,88% RECEITAS DE CAPITAL 20.000 0,11% 4.394.500 23,13% 4.414.500 23,23% Operações de Crédito 0,00 1.200.000 5,74% 1.200.000 5,74% Alienação de Bens 20.000 0,11% 0,00 0,00% 20.000 0,11% Amort. de Empréstimos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% Transferências de Capital 0,00 0,00% 3.194.500 16,81% 3.194.500 16,81% Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% SUBTOTAL => 15.471.894 81,43% 5.451.840 28,69% 20.923.734 110,12% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -1.923.734 - 10,12% 0,00 0,00% -1.923.734 -10,12% TOTAL=> 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) FUNÇÃO RECUR SOS DO TESOU RO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO TOTAL % % VINCULADOS % 01 - Legislativa 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66% 04 - Administração 2.035.32 8 10,71 % 0 0,00% 2.035.328 10,71% 05 - Defesa Nacional 15.054 0,08% 0 0,00% 15.054 0,08% 06 - Segurança Pública 35.296 0,19% 0 0,00% 35.296 0,19% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 478.405 2,52% 150.000 0,79% 628.405 3,31% 09 - Previdência Social 491.988 2,59% 0 0,00% 491.988 2,59% 10 - Saúde 1.845.83 1 9,71% 718.830 3,78% 2.564.661 13,50% 11 - Trabalho 56.661 0,30% 0 0,00% 56.661 0,30% 12 - Educação 3.877.20 9 20,41 % 1.702.510 8,96% 5.579.719 29,37% 13 - Cultura 117.652 0,62% 105.500 0,56% 223.152 1,17% 14 - Direitos da Cidadania 97.482 0,51% 0 0,00% 97.482 0,51% 15 - Urbanismo 401.497 2,11% 925.000 4,87% 1.326.497 6,98% 16 - Habitação 52.000 0,27% 0 0,00% 52.000 0,27% 17 - Saneamento 472.059 2,48% 400.000 2,11% 872.059 4,59% 18 - Gestão Ambiental 19.000 0,10% 0 0,00% 19.000 0,10% 19 - Ciência e Tecnologia 143.000 0,75% 0 0,00% 143.000 0,75% 20 - Agricultura 369.203 1,94% 150.000 0,79% 519.203 2,73% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 546.875 2,88% 800.000 4,21% 1.346.875 7,09% 27 - Desporto e Lazer 79.261 0,42% 500.000 2,63% 579.261 3,05% 28 - Encargos Especiais 363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91% SUBTOTAL => 12.228.7 04 84,92 % 5.451.840 37,86 % 17.680.54 4 93,06% 99 - Reserva Contingência - RPPS 1.185.10 6 6,24% 0 0,00% 1.185.106 6,24% 99 – Reserva de Contingência 134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71% TOTAL => 13.548.1 94,74 5.451.840 37,86 19.000.00 100,00 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO 60 % % 0 % ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO % VINCULADOS % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinários % Convênios e Operação de Crédito % Total % 01 - Câmara M. 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19% SUBTOTAL (A) => 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19% 02 - Gabinete do Prefeito 694.583 3,66% 0 0,00% 694.583 3,66% 03 – Procuradoria Geral do Município 125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66% 04 - Secretaria M. de Administração 1.063.101 5,60% 0 0,00% 1.063.101 5,60% 04.41 - Prevcab - Previdência Própria 159.200 0,84% 0 0,00% 159.200 0,84% 05 - Secretaria M. de Finanças 251.728 1,32% 0 0,00% 251.728 1,32% 06 - Secretaria M. de Educação, Cultura e Desporto 4.108.122 21,62% 2.308.010 12,15% 6.416.132 33,77% 07 - Secretaria M. de Infraestrutura 1.012.142 5,33% 2.125.000 11,18% 3.137.142 16,51% 08 - Secretaria M. Agricultura 441.036 2,32% 150.000 0,79% 591.036 3,11% 09 - Secretaria M. de Saúde e Saneamento 2.168.733 11,41% 718.830 3,78% 2.887.563 15,20% 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 630.887 3,32% 150.000 0,79% 780.887 4,11% 50 - Encargos Gerais do Município 363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91% SUBTOTAL (B) => 11.018.435 57,99% 5.451.840 28,69% 16.470.275 86,69% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. 604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18% MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Grande SUBTOTAL (C) => 604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18% 79 - Reserva de Contingência - Prevcab 1.185.106 6,24% 0,00% 1.185.106 6,24% 99 - Reserva de Contingência 134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71% TOTAL (A+B+C+D) => 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete