| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2009 Altera dispositivos da Lei Complementar 004, de 28 de outubro de 1998, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189 (...) (...) VI - ... a) de segunda a quinta-feira e aos domingos, das 7:00h às 24:00hs; (NR) b) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia seguinte; (NR)” Art. 2º O inciso XIII do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189 (...) (...) XIII – danceterias e similares: a) de segunda a quinta-feira e aos domingos das 7:00h às 24:00hs;(NR) b) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia seguinte;” (NR) Art. 3º Os estabelecimentos deveram adaptar suas licenças de localização e funcionamento às disposições desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 6 de abril de 2009. VEREADOR KESSER ROMUALDO JUSTIFICATIVA Ao contrário do que ocorria em tempos anteriores, atualmente o divertimento público noturno ocorre com mais freqüência nas sextas-feiras e nos sábados, um pouco menos aos domingos. Entretanto, no sistema do vigente Código de Postura, põe-se em relevo o divertimento aos sábados e feriados. Essa já não é mais a realidade em nosso Município, como de resto na grande maioria das cidades brasileiras, sendo a principal razão para propormos alteração no Código de Posturas.