| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. Altera a redação do art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Cabeceira Grande será cumprido de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, de 12h00min às 18h00min”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução 038, de 07.03.2008. Sala das Reuniões, 12 de janeiro de 2009. VEREADORA ELCANA VAZ DA SILVA Presidente VEREADOR KESSER ROMUALDO DA SILVA Vice-Presidente VEREADORA BERNADETE ALVES DE SOUSA 1ª Secretária VEREADOR UILSON JOSÉ GOMES 2º Secretário JUSTIFICAÇÃO A tentativa de se estabelecer expediente ininterrupto na Câmara Municipal mediante a utilização de escalas entre os servidores não se mostrou eficiente e trouxe, enquanto vigorou, diversos transtornos aos próprios servidores e, especialmente, aos vereadores. A idéia de manter a Câmara Municipal funcionando de 8h00min as 17h00min, sem intervalo para o almoço, tinha por objetivo, precipuamente, facilitar o atendimento à população de Cabeceira Grande. Ocorre, porém, que o Poder Legislativo Municipal não presta serviços públicos típicos (ou serviços públicos propriamente ditos, na classificação do Prof. Hely Lopes Meirelles). Não há, de fato, a prestação de serviços públicos essenciais, como são os de saúde e de educação, por exemplo. Isto não significa que a Câmara Municipal não tenha uma demanda suscitada pela população, já que uma das funções primordiais desta Casa consiste justamente em encontrar soluções, por meio de sua atuação legislativa e fiscalizadora, para os problemas que afetam o interesse da comunidade. É natural – diríamos até fundamental – que a população se comunique com o Poder Legislativo Municipal e estabeleça um canal de interlocução com os vereadores, que são, afinal, os seus representantes legais. É inconcebível, portanto, a atuação de um vereador divorciada do interesse da coletividade e, consequentemente, alheia às legítimas aspirações da sociedade e de seus diversos segmentos. Devemos incentivar a participação popular no processo de decisão. O ideal é que criemos mecanismos para que a população participe das atividades legislativas, tanto no âmbito das comissões quanto em plenário. Mas isso pode ser feito sem que haja necessidade de se adotar fórmulas que permitam à Câmara permanecer aberta ininterruptamente, mas que, internamente, prejudicam o desenvolvimento de suas atividades em razão do reduzido quadro de servidores. O horário que estamos propondo, entre 12h00min e 18h00min é hoje adotado por inúmeros órgãos públicos, especialmente do Judiciário do Legislativo. Em nossa região, por exemplo, as Câmaras Municipais dos dois maiores municípios, cada qual com população superior a 80.000 habitantes, o utilizam. De fato, nas cidades de Unaí e Paracatu as Câmaras Municipais funcionam entre 12h00min e 18h00min sem que haja qualquer prejuízo para a comunidade. O atendimento ao público não fica prejudicado e internamente se ganha em eficiência e produtividade, porquanto todos os servidores da Casa se encontram disponíveis no mesmo horário de trabalho. É com essa finalidade que estamos apresentando à Casa a presente proposta que é consentânea, segundo entendemos, com o espírito de mudança que tem inspirado os vereadores, inclusive no sentido de se restabelecer as reuniões ordinárias semanais como ocorria durante a primeira e a segunda legislaturas.