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materia nº 1/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. 
Altera a redação do art. 6º da Resolução 
001, de 06.02.1997. 
 A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
(MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 6º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
será cumprido de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, de 12h00min às 
18h00min”. 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução 038, de 07.03.2008. 
 Sala das Reuniões, 12 de janeiro de 2009. 
VEREADORA ELCANA VAZ DA SILVA 
Presidente 
VEREADOR KESSER ROMUALDO DA SILVA 
Vice-Presidente 
VEREADORA BERNADETE ALVES DE SOUSA 
1ª Secretária 
VEREADOR UILSON JOSÉ GOMES 
2º Secretário 
JUSTIFICAÇÃO 
A tentativa de se estabelecer expediente ininterrupto na Câmara Municipal mediante a 
utilização de escalas entre os servidores não se mostrou eficiente e trouxe, enquanto 
vigorou, diversos transtornos aos próprios servidores e, especialmente, aos vereadores. 
A idéia de manter a Câmara Municipal funcionando de 8h00min as 17h00min, sem 
intervalo para o almoço, tinha por objetivo, precipuamente, facilitar o atendimento à 
população de Cabeceira Grande. 
Ocorre, porém, que o Poder Legislativo Municipal não presta serviços públicos típicos (ou 
serviços públicos propriamente ditos, na classificação do Prof. Hely Lopes Meirelles). Não 
há, de fato, a prestação de serviços públicos essenciais, como são os de saúde e de 
educação, por exemplo. 
Isto não significa que a Câmara Municipal não tenha uma demanda suscitada pela 
população, já que uma das funções primordiais desta Casa consiste justamente em 
encontrar soluções, por meio de sua atuação legislativa e fiscalizadora, para os problemas 
que afetam o interesse da comunidade. 
É natural – diríamos até fundamental – que a população se comunique com o Poder 
Legislativo Municipal e estabeleça um canal de interlocução com os vereadores, que são, 
afinal, os seus representantes legais. 
É inconcebível, portanto, a atuação de um vereador divorciada do interesse da coletividade 
e, consequentemente, alheia às legítimas aspirações da sociedade e de seus diversos 
segmentos. 
Devemos incentivar a participação popular no processo de decisão. O ideal é que criemos 
mecanismos para que a população participe das atividades legislativas, tanto no âmbito das 
comissões quanto em plenário. 
Mas isso pode ser feito sem que haja necessidade de se adotar fórmulas que permitam à 
Câmara permanecer aberta ininterruptamente, mas que, internamente, prejudicam o 
desenvolvimento de suas atividades em razão do reduzido quadro de servidores. 
O horário que estamos propondo, entre 12h00min e 18h00min é hoje adotado por inúmeros 
órgãos públicos, especialmente do Judiciário do Legislativo. Em nossa região, por 
exemplo, as Câmaras Municipais dos dois maiores municípios, cada qual com população 
superior a 80.000 habitantes, o utilizam. 
De fato, nas cidades de Unaí e Paracatu as Câmaras Municipais funcionam entre 12h00min 
e 18h00min sem que haja qualquer prejuízo para a comunidade. O atendimento ao público 
não fica prejudicado e internamente se ganha em eficiência e produtividade, porquanto 
todos os servidores da Casa se encontram disponíveis no mesmo horário de trabalho. 
É com essa finalidade que estamos apresentando à Casa a presente proposta que é 
consentânea, segundo entendemos, com o espírito de mudança que tem inspirado os 
vereadores, inclusive no sentido de se restabelecer as reuniões ordinárias semanais como 
ocorria durante a primeira e a segunda legislaturas. 
 

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