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materia nº 2/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 13 E AOS INCISOS I, II E III DO ART.20 DA RESOLUÇÃO N. 035, DE 19 DE MAIO DE 2005.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 / 2009. 
Dá nova redação ao inciso II do art. 13 e aos incisos 
I, II e III do art.20 da Resolução n. 035, de 19 de
maio de 2005. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º O inciso II do art. 13 e os incisos I, II e III do art. 20 da Resolução 035, de 
19.5.2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13....................................................................................................................... 
II - ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, 
iniciando-se às 18 horas;” 
.................................................................................................................................... 
“I - PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 18h30min: 
 a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) Leitura de texto bíblico; 
2) Leitura e aprovação da ata; 
3) Leitura da correspondência. 
 b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às19h30min: 
1) apresentação de proposições; 
2) pronunciamentos. 
 II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante: 
 a) 1ª fase: das 19h30min às 20h45min: 
 1) comunicações da Presidência; 
 2) pareceres; 
 3) indicações; 
 4) requerimentos. 
 b) 2ª fase: das 20h45min em diante: 
 1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
 3) projetos; 
 III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h15min às 22h. 
 
 a) 1ª Fase: das 21h15min às 21h55min: 
 1) comunicações; 
 2) pronunciamentos de oradores. 
 b) 2ª Fase: das 21h55min às 22 horas: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 039, de 07 de março de 2008.
 Cabeceira Grande (MG), 23 de janeiro de 2009. 
VEREADORA ELCANA VAZ 
Presidente 
VEREADOR KESSER ROMUALDO 
Vice-Presidente 
VEREADORA BERNARDETE ALVES 
1ª Secretária 
VEREADOR UILSINHO GOMES 
2º Secretário 
JUSTIFICATIVA: 
A experiência de realizar apenas duas reuniões ordinárias por mês, levando em conta somente a 
produção legislativa, se revelou ineficiente e contrária ao interesse dos cidadãos de Cabeceira 
Grande. É possível, até, que tenha funcionado como elemento inibidor da atuação dos vereadores 
e do próprio processo legislativo, tornando morosas as decisões da Câmara. 
É certo que entre nós é costumeiro colocar em destaque a parte deliberativa das reuniões 
ordinárias, como se os debates e os pronunciamentos dos vereadores a respeito dos assuntos que 
interessam ao Município não tivessem a menor relevância. 
Significa dizer que nos habituamos a considerar mais importante, no curso da reunião, apenas a 
segunda parte, que compreende a ordem do dia, deixando de lado as outras duas fases, nas quais, 
via de regra, e considerando o sistema regimental, é dada a oportunidade aos vereadores de 
discorrer sobre assuntos de interesse geral ou de relevância ou urgência. 
Quando não há matéria incluída em pauta, ou seja, na ordem do dia, costumamos abreviar as 
reuniões e considerá-las menos importantes. É fato que a segunda parte da reunião, dada a sua 
natureza decisória (sendo o momento por meio do qual a Câmara Municipal delibera, aprovando 
ou rejeitando, as proposições submetidas ao exame do plenário), é da mais alta significância no 
contexto do processo legislativo. Contudo, os debates sobre os temas que estão em deliberação 
podem não ser mais importantes do que aqueles que afligem a nossa comunidade. 
Assim, a fixação do número de reuniões tendo como elemento determinante a produção 
legislativa se mostrou contrária à expectativa dos cidadãos de Cabeceira Grande, sendo essa a 
razão pela qual, considerando indicação do ilustre Vereador Pedro Alves da Mata, estamos 
propondo alteração no Regimento Interno para restaurar o regime anterior, de reuniões ordinárias 
semanais. 

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