MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº PROJETO DE LEI Nº /2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADODE MINAS DE MINAS
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Art. 1.º -Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de
Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.300,00m2
, situada no
Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI –
Área de uso Institucional nº 13, após o remembramento dos lotes 01 a 10
e 31 a 34 da quadra 92.
Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do
remembramento, terá como divisas as seguintes confrontações e
medidas: pela frente com a Rua Agenor Pires numa extensão de 60
metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 92 e extensão de
60 metros; pelo lado direito com a Rua Alberto Abadias com extensão de
105 metros; e lado esquerdo com a Rua Morada Nova numa extensão de
105 metros.
Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se d Art. 2.º estina a
construção da Escola Estadual “ Escola Estadual “ Escola Estadual “JuvenalDiogoPires”, de 2º Grau.
Art. 3.º – Art. 3.º –Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as leis 230 de 30.11. 2006 e 339 de 24.11.2010.
Cabeceira Grande - MG, 05 de março de 2012.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Ofício Gabin/nº 21/2012
MENSAGEM A PROJETO DE LEI
Cabeceira Grande (MG), 05 de março de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande,
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser
submetida à consideração dos nobres vereadores desta egrégia Casa
Legislativa, a propositura de lei apensa, que trata da competente
autorização do Poder Legislativo para a doação de uma área de terreno
público desta municipalidade ao Estado de Minas Gerais, objetivando a
construção da sede física da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º
Grau, na Vila de Palmital de Minas.
Trata-se da terceira destinação de área publica para edificação da
sede daquele educandário, autorizados anteriormente pelas leis 230/2006
e 339/2010, mas que não foram doados em razão de força maior. Com
efeito, em ambas as autorizações a municipalidade se viu forçada a
vincular as referidas áreas aos projetos de construção de educandários
contemplados com recursos federais, já liberados pelo FNDE/MEC, em face
da inexistência de outros terrenos públicos adequados e disponíveis à
urgência dos processos seletivos aos quais concorremos e fomos
selecionados.
No caso da destinação da AUI nº 12, autorizado pela Lei 339 de
24.11.2010, formos forçados a vincular aquele terreno ao Termo de
Compromisso (cópia anexa) celebrado no âmbito do PAC II com o
MEC/FNDE para construção da Escola Infantil – Padrão Proinfância, diante
das dificuldades encontradas para aquisição do terreno inicialmente
indicado. As obras de construção desta nova escola em Palmital de Minas
estão sendo iniciadas na data de hoje.
Na semana passada, tomamos conhecimento de que a Secretaria de
Estado da Educação já realizara licitação para elaboração do projeto de
implantação da Escola Estadual Juvenal Diogo Pires; Negociamos por
telefone com os responsáveis e pleiteamos um prazo adicional de 30 dias
a contar de 1º de Março, para apresentar uma nova área.
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A escolha recaiu de um novo local recaiu sobre um conjunto de lotes
da quadra 92, que estão desocupados e atende as condicionantes e
exigências da SEE/MG. A área pública está registrada, é plana, e situa-se
em logradouro servido de energia elétrica e rede de abastecimento de
água, dista cerca de 300 metros da área central de Palmital de Minas.
O prazo inicialmente requisitado à Secretaria de Estado da Educação
para apresentação da nova área esgota-se em 31 de março, razão pela
qual solicito que a matéria tramite, na forma regimental, em regime de
urgência.
São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a
aprovação da matéria ainda neste exercício, que espero sinceramente
sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a aprovação do
projeto.
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e
consideração.
Cordialmente,
A Sua Excelência o Senhor
UilsonJosé Gomes José Gomes José Gomes
Digníssimo Vereador Presidente
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Nesta