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materia nº 2/2012

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº002, de 2012 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais de Cabeceira 
Grande para o quadriênio 2013-2016 e dá 
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “b”, do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo 
o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em 
parcela única de R$ 9.972,00 (nove mil e novecentos e setenta e dois reais). 
 
Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o 
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em 
parcela única de R$ 3.754,17 (três mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e 
dezessete centavos). 
Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 
1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio em parcela única de R$ 
2.581,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e um reais). 
Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto Legislativo 
poderão ser reajustados por Decreto Legislativo, anualmente, a partir de 1º de janeiro 
de 2014, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano 
imediatamente anterior, nos termos da Súmula n. 73 do Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais. 
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC será utilizado o índice que substituí-lo e, na sua falta, o índice 
oficial de cálculo da inflação. 
 Art. 5º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários 
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada 
ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o 
valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
 Art. 6º - Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não 
superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 
(um terço). 
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. 
 Cabeceira Grande (MG), 30 de maio de 2012. 
Vereador UILSINHO GOMES 
Presidente
Vereador VALDESON VENDEIRO 
Vice-Presidente
Vereadora BERNADETE ALVES 
1ª Secretária 

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