| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº35, DE 19 DE MAIO DE 2005. |
| native_id | 139 |
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1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 02 DE MARÇO DE 2009. Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13............................................................................................................ II - ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR). ..................................................................................................................................... “Art. 20...................................................................................................... “I - PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 20h00min: a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 1) leitura de texto bíblico; 2) leitura e aprovação da ata; 3) leitura da correspondência. b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às20h00min: 1) apresentação de proposições; 2) tribuna livre; 3) pronunciamentos. II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante: a) 1ª fase: das 20h00min às 20h45min: 1) comunicações da Presidência; 2) pareceres; 3) indicações; 4) requerimentos. 2 b) 2ª fase: das 20h45min em diante: 1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 3) projetos; III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 22h30min. a) 1ª Fase: das 21h45min às 22h25min: 1) comunicações; 2) pronunciamentos de oradores. b) 2ª Fase: das 22h25min às 22h30min: 1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 2) chamada final.” (NR). ............................................................................................................................. “Art. 24-A. Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte da reunião, após a apresentação de proposições, para a tribuna livre. Art. 24-B. Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, qualquer cidadão, deste que apresente à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do tema que será versado. Art. 24-C. É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e filosóficas de cunho político-partidário. Parágrafo Único. Aos vereadores é facultado apartear o orador inscrito na tribuna livre, nos termos do art. 144”. (NR). ............................................................................................................................. “Art. 139. O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário próprio para apresentar e discutir proposição e para falar sobre assunto de interesse público ou geral. § 1º. A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início da fase própria. § 2º. O uso da palavra na apresentação de proposições, nos pronunciamentos de interesse público ou geral e nas discussões observará a ordem de inscrição. § 3º Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o seu autor ou relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta ordem”. (NR). 3 ............................................................................................................................. “Art. 145. Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os incidentes por ele suscitados não serão computados no prazo de que dispuser para seu pronunciamento”. (NR) ............................................................................................................................. “Art. 156.................................................................................................... § 2º O documento será registrado no horário normal de expediente da Câmara, salvo nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo funcionará até as 16 horas”. (NR) ............................................................................................................................. “Art. 278-A. Para os efeitos desta Resolução, matérias e proposições são expressões tomadas como sinônimas”. (NR) ............................................................................................................................. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 41, de 30 de janeiro de 2009. Cabeceira Grande, 02 de março de 2009. Vereadora Elcana Vaz Presidente Vereador Kesser Romualdo Vice-Presidente Vereadora Bernadete Alves 1ª Secretária Vereador Uilsinho Gomes 2º Secretário 4 JUSTIFICATIVA As alterações que pretendemos introduzir no Regimento Interno visam tornar mais ágeis e democráticas as reuniões da Câmara Municipal, reintroduzindo, por exemplo, a tribuna livre como instrumento de participação popular. A inscrição de oradores para apresentar e discutir proposições e para falar sobre assunto de interesse público ou geral é simplificada, considerando que pelas regras atuais o Vereador deve se inscrever pessoalmente até duas horas antes da reunião, norma que acaba inibindo ou pelo menos dificultando a sua participação nos debates. Também modificamos a regra quanto aos apartes, cujo prazo hoje é decotado do tempo de que dispõe o orador. Pela nova proposta, ainda que o orador seja aparteado, poderá prosseguir em seu pronunciamento sem que seja deduzido o tempo da interrupção. E, finalmente, julgamos conveniente conceituar legalmente a expressão matéria, que é reiteradamente utilizada no Regimento Interno, aclarando o seu sentido para defini-la como uma expressão sinônima de proposição. Deste modo, evita-se a confusão quanto à questão, por exemplo, sobre matéria vencida, prevista nos arts. 69, inciso III, e 105, inciso VII. Doravante, com o conceito utilizado, o Vereador saberá que não poderá falar sobre proposição já deliberada pela Câmara Municipal, ou seja, sobre matéria já vencida, já decidida.