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materia nº 3/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº35, DE 19 DE MAIO DE 2005.
native_id139

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 02 DE MARÇO DE 2009. 
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 
35, de 19 de maio de 2005. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13............................................................................................................
II - ordinárias, as que se realizam as terças-feiras, com a duração de 4h30min (quatro 
horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR). 
 ..................................................................................................................................... 
“Art. 20...................................................................................................... 
“I - PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 20h00min: 
 a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura da correspondência. 
 b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às20h00min: 
 1) apresentação de proposições; 
2) tribuna livre; 
3) pronunciamentos. 
 II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante: 
 a) 1ª fase: das 20h00min às 20h45min: 
1) comunicações da Presidência; 
 2) pareceres; 
 3) indicações; 
4) requerimentos. 
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 b) 2ª fase: das 20h45min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
 3) projetos; 
 III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 22h30min. 
 
a) 1ª Fase: das 21h45min às 22h25min: 
 1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores. 
 b) 2ª Fase: das 22h25min às 22h30min: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR).
 ............................................................................................................................. 
“Art. 24-A. Serão destinados 30 (trinta) minutos na primeira parte da reunião, após a 
apresentação de proposições, para a tribuna livre. 
Art. 24-B. Na Tribuna Livre poderá usar da palavra, por até 5 (cinco) minutos, 
improrrogáveis, qualquer cidadão, deste que apresente à Mesa Diretora, com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, síntese do tema que será versado. 
Art. 24-C. É vedado o uso da tribuna livre para exposições ideológicas e filosóficas de 
cunho político-partidário. 
Parágrafo Único. Aos vereadores é facultado apartear o orador inscrito na tribuna 
livre, nos termos do art. 144”. (NR). 
 ............................................................................................................................. 
“Art. 139. O Vereador inscrever-se-á em livro ou formulário próprio para apresentar 
e discutir proposição e para falar sobre assunto de interesse público ou geral. 
§ 1º. A inscrição poderá será feita no curso da reunião, até o início da fase própria. 
§ 2º. O uso da palavra na apresentação de proposições, nos pronunciamentos de 
interesse público ou geral e nas discussões observará a ordem de inscrição. 
§ 3º Estarão dispensados da inscrição para discutir proposições o seu autor ou 
relator, caso em que o Presidente conceder-lhes-á a palavra nesta ordem”. (NR). 
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 ............................................................................................................................. 
“Art. 145. Os apartes e as questões de ordem consentidos pelo orador e os incidentes 
por ele suscitados não serão computados no prazo de que dispuser para seu 
pronunciamento”. (NR) 
 ............................................................................................................................. 
 “Art. 156.................................................................................................... 
§ 2º O documento será registrado no horário normal de expediente da Câmara, salvo 
nos dias das reuniões ordinárias, quando o protocolo funcionará até as 16 horas”. 
(NR) 
 ............................................................................................................................. 
“Art. 278-A. Para os efeitos desta Resolução, matérias e proposições são expressões 
tomadas como sinônimas”. (NR) 
 ............................................................................................................................. 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 41, de 30 de janeiro de 2009. 
 Cabeceira Grande, 02 de março de 2009. 
Vereadora Elcana Vaz 
Presidente 
Vereador Kesser Romualdo 
Vice-Presidente 
Vereadora Bernadete Alves 
1ª Secretária 
Vereador Uilsinho Gomes 
2º Secretário 
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JUSTIFICATIVA 
As alterações que pretendemos introduzir no Regimento Interno visam tornar mais ágeis e 
democráticas as reuniões da Câmara Municipal, reintroduzindo, por exemplo, a tribuna livre 
como instrumento de participação popular. 
A inscrição de oradores para apresentar e discutir proposições e para falar sobre assunto de 
interesse público ou geral é simplificada, considerando que pelas regras atuais o Vereador 
deve se inscrever pessoalmente até duas horas antes da reunião, norma que acaba inibindo ou 
pelo menos dificultando a sua participação nos debates. 
Também modificamos a regra quanto aos apartes, cujo prazo hoje é decotado do tempo de que 
dispõe o orador. Pela nova proposta, ainda que o orador seja aparteado, poderá prosseguir em 
seu pronunciamento sem que seja deduzido o tempo da interrupção. 
E, finalmente, julgamos conveniente conceituar legalmente a expressão matéria, que é 
reiteradamente utilizada no Regimento Interno, aclarando o seu sentido para defini-la como 
uma expressão sinônima de proposição. 
Deste modo, evita-se a confusão quanto à questão, por exemplo, sobre matéria vencida, 
prevista nos arts. 69, inciso III, e 105, inciso VII. Doravante, com o conceito utilizado, o 
Vereador saberá que não poderá falar sobre proposição já deliberada pela Câmara Municipal, 
ou seja, sobre matéria já vencida, já decidida. 

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