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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br
PROJETO DE LEI N.º 013 / 2012
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder
contribuição financeira até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do
orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos
folclóricos da festa da moagem e do carro de boi a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e pela ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDP.
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a
promoção e realização da IX Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de
Minas e XI Festa da Moagem e do Carro de Boi de Cabeceira Grande, podendo os recursos
ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos.
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º
02.06.07.13.391.0021.2044.3.3.50.41.00 (Ficha 145).
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 16 de maio de 2012.
Antônio Nazaré Santana Melo
PREFEITO MUNICIPAL
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