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materia nº 13/2012

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-04 Parecer favorável da comissão — AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.
2012-05-31 Parecer favorável da comissão — AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
PROJETO DE LEI N.º 013 / 2012 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do 
orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos 
folclóricos da festa da moagem e do carro de boi a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e pela ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDP. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a 
promoção e realização da IX Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de 
Minas e XI Festa da Moagem e do Carro de Boi de Cabeceira Grande, podendo os recursos 
ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. 
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal 
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente 
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 
02.06.07.13.391.0021.2044.3.3.50.41.00 (Ficha 145).
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta 
lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 16 de maio de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL

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