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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br
PROJETO DE LEI N.º 014 / 2012
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO
CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder
Subvenção Social até o valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com recursos do
orçamento do exercício de 2012 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para
pagamento das seguintes despesas: reforma da capela da Sociedade São Vicente de Paulo, e o
restante será utilizado para pagamento de despesas de manutenção e custeio da entidade,
conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo.
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das
despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 08/2012.
Parágrafo segundo – A concessão da subvenção social será precedida da celebração
de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao
orçamento do exercício financeiro de 2012 em favor da unidade (Prefeitura Municipal) no
montante de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atender a seguinte dotação
orçamentária:
02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.50.43.00 R$4.900,00
02.09.02.08.244.0044.2071.4.4.50.42.00 R$3.000,00
Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional
especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.90.32.00 (Ficha 275) R$7.900,00
Art. 4º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo
para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros
autorizados nesta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 6 de junho de 2012.
Antônio Nazaré Santana Melo
PREFEITO MUNICIPAL
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