| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br Ofício nº 041/2012 MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Cabeceira Grande (MG), 16 de abril de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetida à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que cuida de alterar a redação do art. 24, revogado pelo art. 41 da CF/88, mediante Emenda Constitucional nº 19/98, que trata do prazo para se adquirir a estabilidade, em favor do servidor efetivo. Nossa atual legislação fixa o prazo de 2 anos de efetivo exercício para o servidor efetivo adquirir a estabilidade, estando em discordância com o art. 41 da CF/88, que alterou o prazo para 3 anos. A alteração se deu pela Emenda Constitucional nº 19/98, no qual deu nova redação ao art. 41 da CF/88. Desse modo, devemos adequar a nossa Lei Complementar a Lei Maior. A propositura não inova, apenas eleva o prazo de 2 para 3 anos para o servidor efetivo adquirir a estabilidade, relevantes e necessários ao funcionamento do serviço público. São as razões que alinho para pleitear dos senhores Edis a aprovação da matéria. Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereado U Vereado Uilson José Gomes ilson José Gomes ilson José Gomes Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º001/2012. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º001/2012. 001/2012. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º - O Art. 24 da Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 24 - O Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício. ... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu Art. 2º blicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Cabeceira Grande (MG), 16 de abril de 2012. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO PREFEITO MUNICIPAL