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materia nº 1/2012

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
Ofício nº 041/2012 
MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 16 de abril de 2012. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetida à 
consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a 
propositura de lei apensa, que cuida de alterar a redação do art. 24, 
revogado pelo art. 41 da CF/88, mediante Emenda Constitucional nº 
19/98, que trata do prazo para se adquirir a estabilidade, em favor do 
servidor efetivo. 
Nossa atual legislação fixa o prazo de 2 anos de efetivo exercício para o 
servidor efetivo adquirir a estabilidade, estando em discordância com o 
art. 41 da CF/88, que alterou o prazo para 3 anos. 
A alteração se deu pela Emenda Constitucional nº 19/98, no qual deu 
nova redação ao art. 41 da CF/88. Desse modo, devemos adequar a nossa 
Lei Complementar a Lei Maior. 
 
A propositura não inova, apenas eleva o prazo de 2 para 3 anos para o 
servidor efetivo adquirir a estabilidade, relevantes e necessários ao 
funcionamento do serviço público. 
São as razões que alinho para pleitear dos senhores Edis a aprovação da 
matéria. 
Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 
Excelentíssimo Senhor 
Vereado U Vereado Uilson José Gomes ilson José Gomes ilson José Gomes 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º001/2012. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º001/2012. 001/2012. 
 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Art. 1º - O Art. 24 da Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 (...) 
Art. 24 - O Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de 
carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de 
efetivo exercício.
... 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu Art. 2º blicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º 
Cabeceira Grande (MG), 16 de abril de 2012. 
 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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