| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2009. Dispõe sobre a Câmara Municipal Itinerante e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou por deliberação da Mesa Diretora poderá realizar reuniões em qualquer ponto do território municipal. § 1º. A convocação de reunião itinerante far-se-á mediante prévia publicação do edital e comunicação a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 2º Se a convocação se fizer durante reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal, será comunicada aos membros ausentes, dispensada, quanto aos demais, as formalidades do § 1º deste artigo. Art. 2º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias itinerantes, os trabalhos obedecerão ao disposto nos arts. 20 e 21 do Regimento Interno (Resolução nº 20, de 19 de maio de 2005) e suas modificações posteriores, salvo o disposto no Parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. O transcurso das reuniões ordinárias ou extraordinárias itinerantes poderá, justificadamente, ser estabelecido de modo diverso do previsto no Regimento Interno, mediante Deliberação da Mesa Diretora. Art. 3º No curso das reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal serão priorizados, no expediente e na ordem do dia, quando se tratar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que possível, temas e proposições de interesse da população diretamente interessada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 21 de maio de 2009. Vereadora Elcana Vaz Presidente Vereador Kesser Romualdo Vice-Presidente Vereadora Bernardete Alves 1ª Secretária Vereador Uilsinho Gomes 2º Secretário JUSTIFICAÇÃO A realização de reuniões da Câmara Municipal fora de sua sede constitui um dos grandes instrumentos que permitem a participação popular no processo decisório municipal e, mais precisamente, no processo legislativo. O projeto já foi adotado por vários Legislativos, em todo o território nacional, com maior ou menor grau de sucesso, mas sempre com ganhos para a comunidade, que passa a contar com mais um canal de comunicação com os seus representantes. O modelo que estamos propondo diverge da maioria existente, uma vez que estamos permitindo que as reuniões (ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais) sejam realizadas na forma prevista no Regimento Interno ou, se for o caso, mediante Deliberação da Mesa Diretora, com rito próprio, considerando-se as peculiaridades do local onde estejam ocorrendo. A proposta prevê, ainda, que sejam priorizados, nas reuniões, temas e proposições de interesse específico do local onde estejam sendo realizadas, de modo a garantir maior interesse e participação do público. Até mesmo as reuniões ordinárias e extraordinárias, que têm modo regimental expresso de funcionamento, poderão ser flexibilizadas, de acordo com o bom senso da Mesa Diretora, de modo a torná-las mais dinâmicas e participativas.