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materia nº 4/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2009. 
Dispõe sobre a Câmara Municipal 
Itinerante e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º A Câmara Municipal, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus 
membros ou por deliberação da Mesa Diretora poderá realizar reuniões em qualquer ponto 
do território municipal. 
§ 1º. A convocação de reunião itinerante far-se-á mediante prévia publicação do 
edital e comunicação a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e 
duas) horas. 
 
 § 2º Se a convocação se fizer durante reunião ordinária ou extraordinária da 
Câmara Municipal, será comunicada aos membros ausentes, dispensada, quanto aos 
demais, as formalidades do § 1º deste artigo. 
Art. 2º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias itinerantes, os trabalhos 
obedecerão ao disposto nos arts. 20 e 21 do Regimento Interno (Resolução nº 20, de 19 de 
maio de 2005) e suas modificações posteriores, salvo o disposto no Parágrafo único deste 
artigo. 
 Parágrafo único. O transcurso das reuniões ordinárias ou extraordinárias 
itinerantes poderá, justificadamente, ser estabelecido de modo diverso do previsto no 
Regimento Interno, mediante Deliberação da Mesa Diretora. 
Art. 3º No curso das reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal serão 
priorizados, no expediente e na ordem do dia, quando se tratar de reuniões ordinárias ou 
extraordinárias, sempre que possível, temas e proposições de interesse da população 
diretamente interessada. 
 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 21 de maio de 2009. 
Vereadora Elcana Vaz 
Presidente 
Vereador Kesser Romualdo 
Vice-Presidente 
Vereadora Bernardete Alves 
1ª Secretária 
Vereador Uilsinho Gomes 
2º Secretário 
JUSTIFICAÇÃO 
 A realização de reuniões da Câmara Municipal fora de sua sede constitui um dos grandes 
instrumentos que permitem a participação popular no processo decisório municipal e, mais 
precisamente, no processo legislativo. 
O projeto já foi adotado por vários Legislativos, em todo o território nacional, com maior 
ou menor grau de sucesso, mas sempre com ganhos para a comunidade, que passa a contar 
com mais um canal de comunicação com os seus representantes. 
O modelo que estamos propondo diverge da maioria existente, uma vez que estamos 
permitindo que as reuniões (ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais) sejam 
realizadas na forma prevista no Regimento Interno ou, se for o caso, mediante Deliberação 
da Mesa Diretora, com rito próprio, considerando-se as peculiaridades do local onde 
estejam ocorrendo. 
A proposta prevê, ainda, que sejam priorizados, nas reuniões, temas e proposições de 
interesse específico do local onde estejam sendo realizadas, de modo a garantir maior 
interesse e participação do público. 
Até mesmo as reuniões ordinárias e extraordinárias, que têm modo regimental expresso de 
funcionamento, poderão ser flexibilizadas, de acordo com o bom senso da Mesa Diretora, 
de modo a torná-las mais dinâmicas e participativas. 

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