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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
OFÍCIO/GABIN N.º 09/2012
Cabeceira Grande-MG, 1º de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta
consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa que trata da
concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL destinada a CASA DE APOIO POÇO DE JACÓ para
custear despesas de manutenção e custeio, comprovadas no plano de trabalho do Convênio n.º
01/2012 anexos a este projeto de lei para fins de esclarecimentos.
Os senhores vereadores são conhecedores das dificuldades por que passam essa Entidade
e do trabalho social que a mesma vem desenvolvendo no nosso município, provisoriamente sem
meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir todos os custos das despesas de
manutenção e custeio.
Esclarecemos que esta Casa Legislativa solicitou no mês de dezembro/2011 a cópia da
Prestação de Contas relativa ao período de janeiro/2011 a dezembro/2011 do recurso recebido
pela entidade através da Lei Municipal n.º 351, de 17/05/2011. Comunicamos que será
encaminhada neste mês de fevereiro/2012 toda documentação solicitada, estamos aguardando
somente a entidade fazer o depósito na conta da Prefeitura das despesas com tarifas bancárias
que foram debitadas na conta do convênio, assim que a entidade apresentar o comprovante de
depósito, toda documentação da Prestação de Contas relativa ao período solicitado, será
encaminhada nos termos da legislação vigente.
São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e
aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada e
votada em regime de urgência, com a finalidade de regularizar a situação da entidade.
Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Antônio Nazaré Santana Melo
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 002 / 2012
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO
SOCIAL até o valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais), com recursos do orçamento
vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita
no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro,
distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de
Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de
desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março
de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009.
Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da
aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das
parcelas dos recursos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 1º de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal
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