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materia nº 2/2012

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-02 Protocolizada Protocolizada e encaminhada para despacho do Presidente.

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
OFÍCIO/GABIN N.º 09/2012 
Cabeceira Grande-MG, 1º de fevereiro de 2012. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores; 
Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta 
consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa que trata da 
concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL destinada a CASA DE APOIO POÇO DE JACÓ para 
custear despesas de manutenção e custeio, comprovadas no plano de trabalho do Convênio n.º 
01/2012 anexos a este projeto de lei para fins de esclarecimentos. 
Os senhores vereadores são conhecedores das dificuldades por que passam essa Entidade 
e do trabalho social que a mesma vem desenvolvendo no nosso município, provisoriamente sem 
meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir todos os custos das despesas de 
manutenção e custeio. 
Esclarecemos que esta Casa Legislativa solicitou no mês de dezembro/2011 a cópia da 
Prestação de Contas relativa ao período de janeiro/2011 a dezembro/2011 do recurso recebido 
pela entidade através da Lei Municipal n.º 351, de 17/05/2011. Comunicamos que será 
encaminhada neste mês de fevereiro/2012 toda documentação solicitada, estamos aguardando 
somente a entidade fazer o depósito na conta da Prefeitura das despesas com tarifas bancárias 
que foram debitadas na conta do convênio, assim que a entidade apresentar o comprovante de 
depósito, toda documentação da Prestação de Contas relativa ao período solicitado, será 
encaminhada nos termos da legislação vigente. 
São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e 
aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada e 
votada em regime de urgência, com a finalidade de regularizar a situação da entidade. 
Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PROJETO DE LEI N.º 002 / 2012
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO 
SOCIAL até o valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais), com recursos do orçamento 
vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita 
no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro, 
distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG. 
 Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de 
Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março 
de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
 Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da 
aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das 
parcelas dos recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 1º de fevereiro de 2012. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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