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materia nº 2/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1462

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1997 a 2000 — 4
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício GABIN n.º 014/99
Mensagem a Projeto de Lei
Cabeceira Grande(MG), 08 de Fevereiro de 1999
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-me encaminhar para apreciação e decisão de Vs. Sas, o apenso
projeto de lei que busca autorização dessa colenda casa para a realização de
créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, no decorrer deste
exercício.
Dispõe a legislação que rege a matéria que os créditos adicionais serão
autorizados em lei e abertos por decreto do executivo, sendo suplementares
aqueles destinados ao reforço de dotações.
Na apreciação da Lei Orçamentária deste exercício, no mês de Dezembro
passado, emenda supressiva retirou do texto original o artigo que autorizava a
abertura de créditos adicionais até determinado percentual. Ora, tal decisão torna
inviável a execução orçamentária se houver a dependência de aprovação prévia de
uma lei para cada crédito suplementar que for necessário abrir.
Dessa forma é que pretendo desse Legislativo uma autorização global no
valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), quantia que julgo, inicialmente,
suficiente para atender as eventuais necessidades de abertura de crédito, pelo
menos até o final do 1.º semestre.
Na expectativa de que a matéria mereça a aprovação dos senhores edis,
aproveito do ensejo para renovar protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Antônio antana Melo
Prefeito Municipal
a pre meneame eovioememme or ,
Câmara Municipal fg Vabeceira Grarda ;
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Protocolado no Livra próprio às folhas
[0.0 0.040] goh o PE Fo De
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Cabçç. Grande « MG... Ob Lolr 419
Tipi
Ilustríssimo Senhor
Vereador Alberto Martins
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande(MG).
1997 a 2000 |
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º (0:)//499
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto,
créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a
importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de
dotações.
Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo
anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes
de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais existentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande(MG) 08 de Fevereiro de 1999.
Antônio antana Melo
Prefeit unicipal
E Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Aprovado em. NO AAA. discussão por
nn OS. votos favoráveis... DO
votos contrários 8......... Q O o Abstenção S
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,IIL,?m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em l 4 O! 99
VEREADOR A
Presidente
TO MARTINS
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº002/1999.
CIENTE EM: J9/02% AI
444 ISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI nº002/1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador 1//4 [DeThH CAN TUNA ,como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, !$ / 0.9 .
PRESII dm A COMISSÃO
CIENTE EM À9/ 02/24.
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
PAN
Go X CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ea ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 00,2 11999
PROJETO DE LEI Nº 002/1999
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras
providências
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADORA WALDETH SANTANA
I- RELATÓRIO
Subscrito pelo ilustre Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei sob
comento persegue autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais
suplementares, até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao
orçamento em vigor.
Distribuído a esta Comissão, o Sr. Presidente designou-me relatora da
proposta.
Preiscoledo no Livro próprio às Folhas
É o relatório. Passo a fundamentar. (00083 sob o nº. D9548.....
as. 4 JO. “Horas
Cabec. Grande - uG. 0227. QU L7
mplatato
Trata-se da abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento
Il - FUNDAMENTAÇÃO
vigente (1999), até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de outras dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao que parece, a medida é preventiva, uma vez que estamos ainda no
início do exercício financeiro e não há necessidade, no momento, de abertura de
créditos adicionais suplementares.
Utilizando-se de uma faculdade prevista na Lei Federal 4.320/64, quer o
Chefe do Poder Executivo dispor de um montante previamente definido e
autorizado pela Câmara Municipal para que possa modificar o orçamento
vigente, reforçando programas e elementos de despesa que julgar conveniente e
necessário, reduzindo a programação de outras despesas orçamentárias.
Do ponto de vista orçamentário, é perfeitamente factível o procedimento,
já que os créditos são concedidos pela Câmara Municipal. Haveremos de
considerar, também, que embora o orçamento vigente tenha procurado atender,
tanto quanto possível, ao princípio da programação, alguns programas ou
despesas podem ter sido insuficientemente previstos, o que exigirá pronto
atendimento do Poder Executivo no sentido de reforçá-los.
No entanto, não nos parece que tais créditos possam ser concedidos pelo
Poder Legislativo e abertos pelo Executivo sem que a Câmara tome
conhecimento de quais programas e quais elementos de despesa estão sendo
anulados, total ou parcialmente, e quais estão sendo reforçados. Essa é, no
mínimo, a obrigação da Casa: conhecer e acompanhar a execução orçamentária
que ela mesma definiu, de modo que possa saber da abertura dos créditos em
prazo razoável.
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
(sê x CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 002/1999, com a
emenda aditiva abaixo transcrita.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1999.
VEREADORA masi H SANTANA
Relatora
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
Es
a Câmara Munic, de Cabeceira firnade - MG
SECRETARIA DAS COMISTÕES
pESPACHO
| Aprovado ( be Rejeitado! Vo voto do relator
em único turne. Dor Os) votos favoráveis 1 )
votos contrários € (O abstenções.
É Sala das Comissões . 2 dic) 13 1ÃA..
PRESI
EA
ipt E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
eo ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ADITIVA Nº 00) 11999
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 002/1999
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei 002/1999 o seguinte
Parágrafo único:
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá comunicar à Câmara,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do
respectivo decreto, a abertura de crédito suplementar,
acompanhado de exposição de motivos circunstanciadas que o
justifique e indique as consegiiências do cancelamento de dotações
propostas sobre a execução dos projetos ou atividades
correspondentes. ”
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1999.
VEREADORA WALDÉ H SANTANA
Relatora
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Despacho
Ei
Aprovado em.
discussão por
qbstençõe S
RE di
votos favoráveis,
fr CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
? ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,?m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em ()9/ (03 A ISA
VEREADOR ALBERTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº002/1999.
CIENTE EM: JA, 03, 92)
PRESIDENTE D SSAO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
e CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
Ri ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI nº 002/1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador ALECrO MU NUM +como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 19/03/ 99.
PRESIDENTE DX CORIssto
CIENTE EM (197 037 90 .
ani Do
RUA PEDRO COSTA, 624 - À - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
r3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N.º (05 /1999,
PROJETO DE LEI Nº002/1999
Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares e dá
outras providências.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
I- RELATÓRIO
De autoria do ilustre Prefeito Municipal, o Projeto de Lei sob
comento, autoriza abertura de créditos adicionais suplementares e dá
outras providências, foi aprovado pela Câmara em tumo único de
votação.
Sobre a proposição inicial incidiu apenas a Emenda de
Aditiva nº001 /1999, igualmente aprovada em tumo único de votação.
Concluída a votação, veio a esta comissão, para redação
final, ocasião em que o Senhor Presidente designou-me relator.
II- CONCLUSÃO
Posto isto, sou que se dê ao Projeto de Lei 002/1999, a
Redação Final abaixo transcrita, que está conforme o aprovado e com a
qual deverá ser submetido à sanção e promulgação.
Sala das Sessões, 10 de Março de 1999.
Trooç, Cêmara Fo: cipal Tl Tabeo engira Grando
VEREADOR ALÉCIO M Prosacorado no Livro próprio às fol hes
Relator ronor 93 vob o nt. 05809
08: (6,9) Hores
Cabec. Grande - MG AM, QI IP.
o mjuritiaa —
=
52, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
14%
ir ESTADO DE MINAS GERAIS
Munic. de Cnheceira “Crondo - Me j
ETÁRIA DAS COMI DES
É DESPACHO i
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Aprovado Mi! -siador to voto do relator |
em único turno nor | votos favorávei. 00
| VOLOS contrários e (| abstenções
Sala das Comissões
TE DA MISSÃO
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RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
(em CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ab ESTADO DE MINAS GERAIS
N
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 002/1999
Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, II, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto,
créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações.
Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior,
serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial
ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
Parágrafo único: O Poder Executivo deverá comunicar à Câmara,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do respectivo
decreto, a abertura de crédito suplementar, acompanhado de exposição de
motivos circunstanciadas que o justifique e indique as consegiências do
cancelamento de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades
correspondentes.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 10 de Março de 1999.
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA G, E - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: câmara.cabeceira Ounai.ada.com.br
Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Despacho
Aprovado pi SAR Omi por
2 O8..votos tvoráveis, ..... OO o .
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votos contrários &..... DO esa
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“Presidey ke dá Câmara
CY osnsaiõo
TT etado

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