| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1462 |
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1997 a 2000 — 4 ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício GABIN n.º 014/99 Mensagem a Projeto de Lei Cabeceira Grande(MG), 08 de Fevereiro de 1999 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-me encaminhar para apreciação e decisão de Vs. Sas, o apenso projeto de lei que busca autorização dessa colenda casa para a realização de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, no decorrer deste exercício. Dispõe a legislação que rege a matéria que os créditos adicionais serão autorizados em lei e abertos por decreto do executivo, sendo suplementares aqueles destinados ao reforço de dotações. Na apreciação da Lei Orçamentária deste exercício, no mês de Dezembro passado, emenda supressiva retirou do texto original o artigo que autorizava a abertura de créditos adicionais até determinado percentual. Ora, tal decisão torna inviável a execução orçamentária se houver a dependência de aprovação prévia de uma lei para cada crédito suplementar que for necessário abrir. Dessa forma é que pretendo desse Legislativo uma autorização global no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), quantia que julgo, inicialmente, suficiente para atender as eventuais necessidades de abertura de crédito, pelo menos até o final do 1.º semestre. Na expectativa de que a matéria mereça a aprovação dos senhores edis, aproveito do ensejo para renovar protestos de estima e distinta consideração. Cordialmente, Antônio antana Melo Prefeito Municipal a pre meneame eovioememme or , Câmara Municipal fg Vabeceira Grarda ; pec a PR Protocolado no Livra próprio às folhas [0.0 0.040] goh o PE Fo De às. Os Lo Motas Cabçç. Grande « MG... Ob Lolr 419 Tipi Ilustríssimo Senhor Vereador Alberto Martins Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande(MG). 1997 a 2000 | BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º (0:)//499 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações. Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande(MG) 08 de Fevereiro de 1999. Antônio antana Melo Prefeit unicipal E Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG Aprovado em. NO AAA. discussão por nn OS. votos favoráveis... DO votos contrários 8......... Q O o Abstenção S DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,IIL,?m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em l 4 O! 99 VEREADOR A Presidente TO MARTINS COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº002/1999. CIENTE EM: J9/02% AI 444 ISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI nº002/1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador 1//4 [DeThH CAN TUNA ,como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, !$ / 0.9 . PRESII dm A COMISSÃO CIENTE EM À9/ 02/24. RELATOR DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br PAN Go X CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ea ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER Nº 00,2 11999 PROJETO DE LEI Nº 002/1999 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADORA WALDETH SANTANA I- RELATÓRIO Subscrito pelo ilustre Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei sob comento persegue autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais suplementares, até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao orçamento em vigor. Distribuído a esta Comissão, o Sr. Presidente designou-me relatora da proposta. Preiscoledo no Livro próprio às Folhas É o relatório. Passo a fundamentar. (00083 sob o nº. D9548..... as. 4 JO. “Horas Cabec. Grande - uG. 0227. QU L7 mplatato Trata-se da abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento Il - FUNDAMENTAÇÃO vigente (1999), até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS Ao que parece, a medida é preventiva, uma vez que estamos ainda no início do exercício financeiro e não há necessidade, no momento, de abertura de créditos adicionais suplementares. Utilizando-se de uma faculdade prevista na Lei Federal 4.320/64, quer o Chefe do Poder Executivo dispor de um montante previamente definido e autorizado pela Câmara Municipal para que possa modificar o orçamento vigente, reforçando programas e elementos de despesa que julgar conveniente e necessário, reduzindo a programação de outras despesas orçamentárias. Do ponto de vista orçamentário, é perfeitamente factível o procedimento, já que os créditos são concedidos pela Câmara Municipal. Haveremos de considerar, também, que embora o orçamento vigente tenha procurado atender, tanto quanto possível, ao princípio da programação, alguns programas ou despesas podem ter sido insuficientemente previstos, o que exigirá pronto atendimento do Poder Executivo no sentido de reforçá-los. No entanto, não nos parece que tais créditos possam ser concedidos pelo Poder Legislativo e abertos pelo Executivo sem que a Câmara tome conhecimento de quais programas e quais elementos de despesa estão sendo anulados, total ou parcialmente, e quais estão sendo reforçados. Essa é, no mínimo, a obrigação da Casa: conhecer e acompanhar a execução orçamentária que ela mesma definiu, de modo que possa saber da abertura dos créditos em prazo razoável. RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br (sê x CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS HI - CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 002/1999, com a emenda aditiva abaixo transcrita. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1999. VEREADORA masi H SANTANA Relatora RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br Es a Câmara Munic, de Cabeceira firnade - MG SECRETARIA DAS COMISTÕES pESPACHO | Aprovado ( be Rejeitado! Vo voto do relator em único turne. Dor Os) votos favoráveis 1 ) votos contrários € (O abstenções. É Sala das Comissões . 2 dic) 13 1ÃA.. PRESI EA ipt E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA eo ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA ADITIVA Nº 00) 11999 Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 002/1999 Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei 002/1999 o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único. O Poder Executivo deverá comunicar à Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do respectivo decreto, a abertura de crédito suplementar, acompanhado de exposição de motivos circunstanciadas que o justifique e indique as consegiiências do cancelamento de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes. ” Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1999. VEREADORA WALDÉ H SANTANA Relatora RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG Despacho Ei Aprovado em. discussão por qbstençõe S RE di votos favoráveis, fr CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA ? ESTADO DE MINAS GERAIS DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,?m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em ()9/ (03 A ISA VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº002/1999. CIENTE EM: JA, 03, 92) PRESIDENTE D SSAO RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br e CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Ri ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI nº 002/1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador ALECrO MU NUM +como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 19/03/ 99. PRESIDENTE DX CORIssto CIENTE EM (197 037 90 . ani Do RUA PEDRO COSTA, 624 - À - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br r3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N.º (05 /1999, PROJETO DE LEI Nº002/1999 Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM I- RELATÓRIO De autoria do ilustre Prefeito Municipal, o Projeto de Lei sob comento, autoriza abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências, foi aprovado pela Câmara em tumo único de votação. Sobre a proposição inicial incidiu apenas a Emenda de Aditiva nº001 /1999, igualmente aprovada em tumo único de votação. Concluída a votação, veio a esta comissão, para redação final, ocasião em que o Senhor Presidente designou-me relator. II- CONCLUSÃO Posto isto, sou que se dê ao Projeto de Lei 002/1999, a Redação Final abaixo transcrita, que está conforme o aprovado e com a qual deverá ser submetido à sanção e promulgação. Sala das Sessões, 10 de Março de 1999. Trooç, Cêmara Fo: cipal Tl Tabeo engira Grando VEREADOR ALÉCIO M Prosacorado no Livro próprio às fol hes Relator ronor 93 vob o nt. 05809 08: (6,9) Hores Cabec. Grande - MG AM, QI IP. o mjuritiaa — = 52, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 14% ir ESTADO DE MINAS GERAIS Munic. de Cnheceira “Crondo - Me j ETÁRIA DAS COMI DES É DESPACHO i ” ! Aprovado Mi! -siador to voto do relator | em único turno nor | votos favorávei. 00 | VOLOS contrários e (| abstenções Sala das Comissões TE DA MISSÃO a, RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br (em CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ab ESTADO DE MINAS GERAIS N REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 002/1999 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações. Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. Parágrafo único: O Poder Executivo deverá comunicar à Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do respectivo decreto, a abertura de crédito suplementar, acompanhado de exposição de motivos circunstanciadas que o justifique e indique as consegiências do cancelamento de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 10 de Março de 1999. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA G, E - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: câmara.cabeceira Ounai.ada.com.br Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG Despacho Aprovado pi SAR Omi por 2 O8..votos tvoráveis, ..... OO o . abstenções o votos contrários &..... DO esa sala das sessões am “Presidey ke dá Câmara CY osnsaiõo TT etado