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materia nº 4/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1464

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1997 a 2000 |
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício GABIN/N.º 7/99
Mensagem a PROJETO DE LEI
Cabeceira Grande(MG), 09 de Março de 1999
Senhor Presidente,
Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para
ser submetido à consideração e decisão dos ilustres pares dessa
Egrégia Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que cuida da
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Informo que celebrei no ano passado com a FUNASA - Fundação
Nacional de Saúde um convênio destinado à construção da Estação de
Tratamento de Água desta cidade, onde aquela fundação participaria
com o aporte de recursos da ordem de R$108.000,00, num projeto
orçado e estimado inicialmente em R$150.000,00.
Embora tendo ocorrido atraso na liberação dos recursos,
comprometendo a vigência estabelecida no ajuste, aquela Fundação vem
de autorizar a prorrogação do prazo, e concluiu a liberação dos
recursos de sua parte, fixando prazo final para conclusão e prestação
de contas para o mês de Junho próximo.
Para dar início às obras, é necessário a existência de recursos
orçamentários na Lei de Meios, que por um lapso de nossa assessoria
deixou de ser incluso na proposta enviada em Outubro passado.
Dado que a obra deverá estar concluída nos próximos três meses,
solicito de Vossa Excelência que a tramitação e aprovação desta
matéria seja encaminhada em regime de urgência, requerendo que
sejam realizadas tantas quantas forem as reuniões extraordinárias
necessárias à apreciação e votação da matéria.
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e
consideração.
am//9 ts.
Antônio E aré Santana Melo
Pr ito Muni ipal o ,
a isipal “ão Cabeceira Grande |
siEoleAm no Livro próprio às folhas
Excelentíssimo Senhor jooo046 b
Vereador Alberto Martins ds 43:00 cido =
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal | pa vc 2, 221.22.
Nesta
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1997 a 2000 |
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
- ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º //)4/ /99
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - É autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00( cento e
cinquenta mil reais), destinado. à construção da Estação de
Tratamento de Agua desta cidade, com o seguinte desdobramento
da rubrica e dotação:
20 Poder Executivo
07 Secretaria de Saúde e Saneamento
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento ,
447 Abastecimento de Agua
1. 0027 Implantação da Estação de Tratamento de Água
4.1.1.0 Obras e Instalações
Fonte 06 Convênio c/ FUNASA — R$ 108.000,00
Fonte 01 Ordinário, não vinculado — R$ 42.000,00
Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior
correrá por conta de anulação total da reserva de contingência, e
parcial de outras dotações.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 09 de Março de 1999
Antônio
Prefeito Municipal
FS Câmara Municipal de Cabeveiru Grauds - Mô
. Despacho
“ . —s
Aprovado em. discussão qul
votos favoráveis,
votos contrários Cama emido
sala das sessões. iss
cs abste. (185
Pres nte de Câmara
eiarmreneipinsta
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE A
E) 20058 -H 2 —
Ci 700 / NUM. 2103/98
TERMO "EX OFFICIO" DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO POR
VA) A E dá Ada
ATRASO NA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Entidade: | U.F.: Convênio nº:
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande/MG | MG 1709/98
Processo FNS: Data Assinatura: Data Publicação Vigência Original: 8
25100.002847/98-63 23/06/1998 30/06/1998 Meses Até: 23/02/1999
[ Pagamento(última ou única parcela)
OB nº 12933em 17/12/1998 Até: 19/08/1999
Vigência Atualizada |
Tempo de atraso no ]
Pagamento em dias: 177 |
Dispositivos Legais:
Art. 7º, Inciso IV da IN 01/97, da STN e Subcláusula Segunda da Cláusula Nona do Convênio acima.
AUTORIZAÇÃO:
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, consoante os dispositivos legais indicados
acima e com base nas atribuições estatutárias desta Fundação.
Resolve
Prorrogar a vigência original do Convênio nº 1709/98 tendo em vista o atraso no repasse dos
resursos fincanceiros a essa Entidade, por 177 dias, até o dia 19/08/1999, aliando deverá ser
encaminhada a respectiva Prestação de Contas final. 4 5
Presidente
O presente Termo é assinado em duas vias: 1º Processo FNS - 2º Entidade.
A Sua Excelência a Senhora
Antonio Nazare Santana Melo
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande
Praça São José, s/n. Paco Municipal
- Cabeceira Grande - MG
RE CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Gér ESTADO DE MINAS GERAIS q
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1,”m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em
VEREADOR
President
TO MARTINS
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº004/1999.
CIENTE EM: 03, 031 AQ
PRE a COMISSÃO
RUA <= COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
LEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
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Eh CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAJÉ
| ESTADO DE MINAS GERAIS
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DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI nº 004 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador A/ ED MunNmm como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 09/0131 99
meio ISSÃO
CIENTE EM 091 031 99.
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 0)? /1999
PROJETO DE LEINº 004/1999
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e d outras providências
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Coma Muricipal de Cobensira Grande |
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM **s:s:oisdo no Livro próprio és fothes
0900.9941 sob o nº 03.5 a E
as. OR pl Drica
RELATÓRIO | cssec Grande - o. 47 021.22
Via do projeto de lei sob comento, 'o| Prefeito Mnicipal pretend
autorização legislativa para abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor
de R$ 150.000,00 no elemento de despesa 4110 — Obras e Instalações, em favor
da Secretaria de Saúde e Saneamento, destinado a implantação de Estação de
Tratamento de Água.
Encaminhado à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada
de Contas, houve por bem o Sr. Presidente designar-me relator do projeto e, por
esse motivo, considerando que estão presentes todos os elementos
indispensáveis ao exame, passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO
Crédito suplementar é espécie do gênero crédito adicional e destina-se ao
reforço de dotações insuficientemente consignadas no orçamento. São
autorizados por lei e abertos por decreto executivo e como fonte de recursos
poder-se-á utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; a anulação parcial ou total de dotações; o excesso de
arrecadação e as operações de crédito previamente autorizadas, desde que em
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 1
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
condições tais que possam efetivamente se realizar (art. 43 e seguintes da Lei
Federal 4.320, de 17.03.1964). Nesse aspecto, nada há que impeça a regular
tramitação da matéria, eis que o chefe do Poder Executivo optou pela anulação
total de dotações consignadas na Lei de Meios do exercício de 1999, à conta da
reserva de contingência.
Quanto ao mérito, é indiscutível a necessidade da abertura do crédito
perseguido, uma vez que o Município celebrou convênio com a FUNASA, da
qual receberá R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e destinado à construção de
Estação de Tratamento de Água no Município, com contrapartida do Município
da ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
CONCLUSÃO
Posto isto, considerando a urgência e a relevância da matéria, voto pela
sua aprovação.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1999.
Wllcaçrão
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 2
om du mm - a
Cêmara Munte. de Cubecetry Crondo « MG
E SECRETARIA DAS COMISSÕES
f DESPACHO
Aprovado DX) Paicpadol Jo voto do relator
em único turco cor(hZ) votos favoráveis (00)
votes covrrórios » (OO abstenções.
sd
op

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