| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1997 a 2000 | ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício GABIN/N.º 7/99 Mensagem a PROJETO DE LEI Cabeceira Grande(MG), 09 de Março de 1999 Senhor Presidente, Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para ser submetido à consideração e decisão dos ilustres pares dessa Egrégia Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que cuida da abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Informo que celebrei no ano passado com a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde um convênio destinado à construção da Estação de Tratamento de Água desta cidade, onde aquela fundação participaria com o aporte de recursos da ordem de R$108.000,00, num projeto orçado e estimado inicialmente em R$150.000,00. Embora tendo ocorrido atraso na liberação dos recursos, comprometendo a vigência estabelecida no ajuste, aquela Fundação vem de autorizar a prorrogação do prazo, e concluiu a liberação dos recursos de sua parte, fixando prazo final para conclusão e prestação de contas para o mês de Junho próximo. Para dar início às obras, é necessário a existência de recursos orçamentários na Lei de Meios, que por um lapso de nossa assessoria deixou de ser incluso na proposta enviada em Outubro passado. Dado que a obra deverá estar concluída nos próximos três meses, solicito de Vossa Excelência que a tramitação e aprovação desta matéria seja encaminhada em regime de urgência, requerendo que sejam realizadas tantas quantas forem as reuniões extraordinárias necessárias à apreciação e votação da matéria. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. am//9 ts. Antônio E aré Santana Melo Pr ito Muni ipal o , a isipal “ão Cabeceira Grande | siEoleAm no Livro próprio às folhas Excelentíssimo Senhor jooo046 b Vereador Alberto Martins ds 43:00 cido = Digníssimo Presidente da Câmara Municipal | pa vc 2, 221.22. Nesta | Argila | “pesava rem 1997 a 2000 | ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º //)4/ /99 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00( cento e cinquenta mil reais), destinado. à construção da Estação de Tratamento de Agua desta cidade, com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 07 Secretaria de Saúde e Saneamento 13 Saúde e Saneamento 76 Saneamento , 447 Abastecimento de Agua 1. 0027 Implantação da Estação de Tratamento de Água 4.1.1.0 Obras e Instalações Fonte 06 Convênio c/ FUNASA — R$ 108.000,00 Fonte 01 Ordinário, não vinculado — R$ 42.000,00 Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior correrá por conta de anulação total da reserva de contingência, e parcial de outras dotações. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 09 de Março de 1999 Antônio Prefeito Municipal FS Câmara Municipal de Cabeveiru Grauds - Mô . Despacho “ . —s Aprovado em. discussão qul votos favoráveis, votos contrários Cama emido sala das sessões. iss cs abste. (185 Pres nte de Câmara eiarmreneipinsta MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE A E) 20058 -H 2 — Ci 700 / NUM. 2103/98 TERMO "EX OFFICIO" DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO POR VA) A E dá Ada ATRASO NA LIBERAÇÃO DE RECURSOS Entidade: | U.F.: Convênio nº: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande/MG | MG 1709/98 Processo FNS: Data Assinatura: Data Publicação Vigência Original: 8 25100.002847/98-63 23/06/1998 30/06/1998 Meses Até: 23/02/1999 [ Pagamento(última ou única parcela) OB nº 12933em 17/12/1998 Até: 19/08/1999 Vigência Atualizada | Tempo de atraso no ] Pagamento em dias: 177 | Dispositivos Legais: Art. 7º, Inciso IV da IN 01/97, da STN e Subcláusula Segunda da Cláusula Nona do Convênio acima. AUTORIZAÇÃO: O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, consoante os dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias desta Fundação. Resolve Prorrogar a vigência original do Convênio nº 1709/98 tendo em vista o atraso no repasse dos resursos fincanceiros a essa Entidade, por 177 dias, até o dia 19/08/1999, aliando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas final. 4 5 Presidente O presente Termo é assinado em duas vias: 1º Processo FNS - 2º Entidade. A Sua Excelência a Senhora Antonio Nazare Santana Melo Prefeito Municipal de Cabeceira Grande Praça São José, s/n. Paco Municipal - Cabeceira Grande - MG RE CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Gér ESTADO DE MINAS GERAIS q DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1,”m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em VEREADOR President TO MARTINS COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº004/1999. CIENTE EM: 03, 031 AQ PRE a COMISSÃO RUA <= COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 LEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br é CAGE e , Au pl o . %, 7 o E) s 5 Eh CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAJÉ | ESTADO DE MINAS GERAIS = DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI nº 004 /1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador A/ ED MunNmm como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 09/0131 99 meio ISSÃO CIENTE EM 091 031 99. RELATOR DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER Nº 0)? /1999 PROJETO DE LEINº 004/1999 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e d outras providências AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Coma Muricipal de Cobensira Grande | RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM **s:s:oisdo no Livro próprio és fothes 0900.9941 sob o nº 03.5 a E as. OR pl Drica RELATÓRIO | cssec Grande - o. 47 021.22 Via do projeto de lei sob comento, 'o| Prefeito Mnicipal pretend autorização legislativa para abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 no elemento de despesa 4110 — Obras e Instalações, em favor da Secretaria de Saúde e Saneamento, destinado a implantação de Estação de Tratamento de Água. Encaminhado à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, houve por bem o Sr. Presidente designar-me relator do projeto e, por esse motivo, considerando que estão presentes todos os elementos indispensáveis ao exame, passo a fundamentar. FUNDAMENTAÇÃO Crédito suplementar é espécie do gênero crédito adicional e destina-se ao reforço de dotações insuficientemente consignadas no orçamento. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo e como fonte de recursos poder-se-á utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; a anulação parcial ou total de dotações; o excesso de arrecadação e as operações de crédito previamente autorizadas, desde que em RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 1 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS condições tais que possam efetivamente se realizar (art. 43 e seguintes da Lei Federal 4.320, de 17.03.1964). Nesse aspecto, nada há que impeça a regular tramitação da matéria, eis que o chefe do Poder Executivo optou pela anulação total de dotações consignadas na Lei de Meios do exercício de 1999, à conta da reserva de contingência. Quanto ao mérito, é indiscutível a necessidade da abertura do crédito perseguido, uma vez que o Município celebrou convênio com a FUNASA, da qual receberá R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e destinado à construção de Estação de Tratamento de Água no Município, com contrapartida do Município da ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). CONCLUSÃO Posto isto, considerando a urgência e a relevância da matéria, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 11 de Março de 1999. Wllcaçrão VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 2 om du mm - a Cêmara Munte. de Cubecetry Crondo « MG E SECRETARIA DAS COMISSÕES f DESPACHO Aprovado DX) Paicpadol Jo voto do relator em único turco cor(hZ) votos favoráveis (00) votes covrrórios » (OO abstenções. sd op