| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-03-12 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL N º 003, DE 27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1997 a 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n.º 025/99 Encaminha Mensagem a Projeto de Lei Cabeceira Grande(MG), 23 de Março de 1999. Senhor Presidente, Apraz-me encaminhar por V. intermédio, para apreciação e decisão dos ilustres pares que integram esta colenda Casa, a propositura de lei anexa, que consolida, altera e introduz novas funções públicas ao quadro de servidores contratados por prazo determinado por excepcional interesse público, sob o regime da Lei Municipal n.º 003/97, e na forma preconizada pelo art. 29 da Lei Municipal n.º 002/97. Este novo quadro busca corrigir distorções nos vencimentos pagos para algumas funções públicas existentes, com melhoria nos valores, e altera substancialmente o vencimento para a função pública de “Médico”, em decorrência do permissivo criado pela EC 19. Para proposição de tetos salariais tomei como parâmetro os salários pagos pelos Municípios vizinhos, e levei em consideração que a maioria dos vencimentos existentes nesta Prefeitura foram fixados há mais de dois anos. Incluo as funções ligadas ao magistério, similares às denominações dos cargos existentes, de que são titulares os servidores transferidos do Município de Unaí, absorvidos pelo art. 255 do Estatuto dos Servidores de Cabeceira Grande, Lei Complementar n.º 001/97, com vencimento equiparado àqueles, já considerado o abono concedido por decreto. Cria-se a função pública de Operador de Máquina, para abrigar servidores que operarão os tratores agrícolas adquiridos, e outras que vierem a ser incorporadas à frota da Prefeitura. A função de Instrutor servirá para abrigar o pessoal contratado para trabalhar no programa “Brasil: Criança Cidadã”, de que somos partícipes. Agente de Correio abrigará servidor contratado para o desempenho das funções dos Postos Avançados de Correio Satélite de Cabeceira Grande e Palmital, conforme contrato que celebramos com aquela autarquia federal. Técnico de Enfermagem é criado para abrigar profissionais com formação técnica a nível de 2.º Grau. Í amora Municipal de Cabeceira Grande | Ao Excelentíssimo Senhor Câmara ti a na Vereador Alberto Martins Protocolado n2 Livro próprio às | Digníssimo Presidente da Câmara Municipal (00071 sob o nº. OS Bal... as LI:TO Hores Cabec. Grande - uG 0274 Lad 47. 1997 a 2000 | ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação.... Ofício 025/99 Reafirmo a necessidade da criação destas novas funções para a continuidade do bom desempenho dos serviços públicos locais, melhor organização dos serviços administrativos, enquanto aguardamos definições na esfera federal a propósito da recente reforma administrativa através da EC 019, para a criação definitiva dos Planos de Carreira e de Cargos e Salários deste Município. Peço a V. Excia que submeta a apreciação desta matéria em regime de urgência, convocando tantas quantas reuniões forem necessárias 'a sua decisão nos próximos 15 dias, e aos demais vereadores peço pela sua aprovação. Reitero os protestos de estima e consideração. Santana Melo nicipal am ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE açã - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N º 005199 ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL N º 003, DE 27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LET: Art. 1º - O Anexo I de que trata o art. 4 º da Lei Municipal n º 003, de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis n º 011, de 01 de Abril de 1997 e 023/97 de 28/10/97, bem como o Anexo I da Lei n.º 032/98, de 10.03.98, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1999. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário . Cabeceira -Grande(MG), 12 de Março de 1999 Antôni ré Santana Melo Préfei unicipal 1997 a 2000 | BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO À LEI N.º 199 VANTAGENS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VAGAS | TETO SALARIAL JORN. DESC. ADICIONAIS E SEMANAL | SEMANAL | GRATIFICAÇÃO Aux. Administrativo 05 260,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Vigia/Rondante 03 130,00| 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra | | Mestre de Oficio 03 300,00] 44 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Operário [| 25 130,00] 44hs |Sáb/Dom | Hora Extra Servente Escolar/Cantineira | 15 130,00 | 44hs | Sab/Dom | Hora Extra Monitora 03 130,00] 40 hs |Sáb/Dom | Hora Extra Telefonista/Recepcionista 01 170,00] 40hs Sáb/Dom | Hora Extra Agente de Correios 02 170,00] 40 hs Sáb/Dom | Hora extra 02 170,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Motorista 15 280,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra Bombeiro 02 260,00| 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra Téc. Contabilidade Sáb/Dom | Hora Extra Digitador Datilógrafo Sáb/Dom | Hora Extra Sáb/Dom | Hora Extra Médico Odontólogo Sáb/Dom | Insalubridade Sáb/Dom | Insalubridade Enfermeira Sáb/Dom | Insalubridade Assistente Social Sáb/Dom | Hora Extra Agente Comunitário Saúde 06 200,00 Sáb/Dom | Insalubridade Auxiliar de Enfermagem 02 240,00 Sáb/Dom | Insalubridade Técnico em Higiene Dental -THD [e a 240,00 Sáb/Dom | Insalubridade Agente de Técnico em Vigilância Sanitária Sáb/Dom | Hora extra Vigilância Sanitária 180,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora extra 02 350,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora extra Técnico de Enfermagem Operador de Máquina 06 280,00 Sáb/Dom | Hora extra Instrutor 03 1 130,00 Sáb/Dom | Hora extra Professor PI Professor PII Sáb/Dom | Dobra turno 10 3,19 -H/AULA | Variável | Sáb/Dom | Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino 1 10 143,00| 20hs | Sáb/Dom | Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino II 196,74| 20 hs |Sáb/Dom |Dobra turno CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANK ESTADO DE MINAS GERAIS (É VY DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Dna 39 Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,“m da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 26 / 03/99. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO; SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº005/1999. CIENTE EM: Q4/ 031 AQ E DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO; SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI nº 005 /1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador ELEZER CRUZ como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 26/03/99 PRES ENE DA COMISSÃO CIENTE EM 26) 031 AI RELATO NADO RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br Do CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER Nº 009 11999 PROJETO DE LEI Nº 005/1999 Altera o quadro de funções públicas regidas pela Lei Municipal nº 003, de 27.01.1997, e pela Lei Complementar nº 001/97, e dá outras providências AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ J3:90. “E 039 RELATÓRIO Cabec. Grande MG pait” O projeto de lei telado altera o quadro de funções públicas previsto na Lei Municipal 003, de 27.01.1997, e modificações posteriores. Segundo o autor, o novo quadro busca corrigir distorções nos vencimentos pagos para algumas funções públicas existentes, com melhoria nos valores, e altera substancialmente o vencimento para a função pública de médico. Encaminhado em regime de urgência, foi distribuído às comissões acima identificadas, para exame conjunto. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em preliminar, devo registrar que a matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do que dispõe o art. 50, I, de nossa Lei Orgânica. Quanto ao mérito, há de se reconhecer que a última alteração proposta nos vencimentos das funções públicas ocorreu há mais de um ano, RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 1 ESTADO DE MINAS GERAIS eu THE EE LA io RA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN [2 é havendo necessidade de se adaptar os vencimentos à situação atual, mormente às vésperas de alteração do piso nacional de salários. No que toca às funções que são acrescidas ao quadro atual, especialmente Técnico de Enfermagem, Instrutor, Técnico de Correios e Operador de Máquinas, forçoso é reconhecer a necessidade de tais funções públicas no âmbito da Administração Municipal, pelas razões sobejamente demonstradas pelo autor quando do encaminhamento da propositura. O mesmo ocorre com as funções de magistério, que têm como símile os cargos existentes no Município de origem, cujos servidores foram absorvidos nos termos do art. 255 das Lei Complementar 001/1997. Com efeito, naquilo que diz respeito às novas funções, está demonstrado que a função de Instrutor é indispensável para consecução do programa de trabalho “Brasil: Criança Cidadã”, do qual é signatário e partícipe o Município de Cabeceira Grande. A função de Agente de Correio tem por finalidade disponibilizar servidor para o desempenho de atividades nos Postos Avançados de Correio Satélite de Cabeceira Grande e Palmital, nos termos de contrato celebrado com a ECT. A função do Técnico de Enfermagem é necessária para que o serviço de saúde municipal possa contar com profissional de formação técnica, a nível de ensino médio, com habilitação específica e registro no respectivo Conselho. Por fim, cria-se ainda a função de Operador de Máquina, com o objetivo de permitir a operação de máquinas que compõem a frota da Prefeitura Municipal. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 005/1999. Sala das Sessões, 29 de março de 1999. VEREADOR cêrvr Relator RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br ATA NDE “4 ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. Vicona ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N º 1/99 ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL N º 003, DE 27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, IH da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cámara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LET: Art. 1º - O Anexo I de que trata o art. 4 º da Lei Municipal n º 003, de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis n º 011, de 01 de Abril de 1997 e 023/97 de 28/10/97, bem como o Anexo I da Lei n.º 032/98, de 10.03.98, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1999. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário . Cabeceira Grande(MG), 12 de Março de 1999 ORA Antônio TEL ntana Melo Prefeitô Municipal Câmara Municipal de Cabeceira viuuae - Mo Despacho se qm re discussão por Kyroeado em 3 OR. votos tiveres, DO. votos contrários oro salg das sessões OM. 1. [19 SQ . “ Presiden da Câmera Wo Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG Despacho Aprovado Si pn discussão por OR voto favoráveis, .. DO votos contrários e = sala d des OS os sessões OS 4. /.1 994. ANEXO À LEI N.º 199 VANTAGENS TETO SALARIAL DESC. ADICIONAIS E 260,00 Sáb/Dom |Hora Extra 130,00 Sáb/Dom |Hora Extra Telefonista/Recepcionista Mestre de Ofício 03 Hora Extra Operário 25 Hora Extra Servente Escolar/Cantineira 15 Hora Extra Monitora 03 Hora Extra Hora Extra Agente de Correios 02 | 170,00 | 40 hs Sáb/Dom |Hora extra Secretária 02 170,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Motorista 15 280,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra Bombeiro 02 260,00] 44 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Téc. Contabilidade 02 230,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Datilógrafo 04 130,00 40hs Sáb/Dom |Hora Extra Digitador 01 170,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Médico 02 6.400,00] 40 hs |Sáb/Dom |Insalubridade Odontólogo 02 Sáb/Dom | Insalubridade [Enfermeira Sáb/Dom |Insalubridade Sáb/Dom | Hora Extra Agente Comunitário Saúde 06 Sáb/Dom | Insalubridade Auxiliar de Enfermagem 02 Sáb/Dom | Insalubridade Técnico em Higiene Dental -THD 01 40 hs Sáb/Dom | Insalubridade Técnico em Vigilância Sanitária 01 40 hs |Sáb/Dom |Hora extra Agente de Vigilância Sanitária Sáb/Dom |Hora extra Técnico de Enfermagem 02 350,00 | 44 hs Sáb/Dom | Hora extra Operador de Máquina 06 280,00] 44 hs Sáb/Dom | Hora extra Sáb/Dom |Hora extra Sáb/Dom | Dobra turno Professor PII Regente Auxiliar de Ensino | Sáb/Dom | Dobra turno Sáb/Dom Regente Auxiliar de Ensino II 196,74 Dobra turno 20 hs |Sáb/Dom | Dobra turno + em GaPRA Ms, “ “o = E + R o > ES “nO 7 1997 a 2000 | em BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE til ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO À LEI N.º 199 VANTAGENS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS | TETO SALARIAL JORN. DESC. ADICIONAIS E SEMANAL | SEMANAL | GRATIFICAÇÃO Aux. Administrativo 05 260,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Vigia/Rondante 03 130,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra Mestre de Ofício 03 300,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra Operário 25 145,00] 44hs |Sáb/Dom | Hora Extra Servente Escolar/Cantineira 15 145,00 44 hs Sab/Dom |Hora Extra Monitora 03 130,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Telefonista/Recepcionista 170,00 40hs Sáb/Dom | Hora Extra Agente de Correios 02 170,00] 40 hs Sáb/Dom | Hora extra Secretária 02 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Motorista 15 44 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Bombeiro 02 260,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra Téc. Contabilidade 230,00| 40hs |Sáb/Dom |Hora Extra Datilógrafo 130,00| 40hs | Sáb/Dom |Hora Extra Digitador 170,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra Médico 6.400,00] 40hs |Sáb/Dom |Insalubridade Odontólogo 2.500,00) 40 hs |Sáb/Dom |Insalubridade Enfermeira 2.000,00] 40 hs 1.500,00 | 40 hs Sáb/Dom | Insalubridade Sáb/Dom | Hora Extra Assistente Social Agente Comunitário Saúde 40 hs | Sáb/Dom |Insalubridade Auxiliar de Enfermagem 40 hs | Sáb/Dom |Insalubridade Técnico em Higiene Dental “THD 40 hs || Sáb/Dom | Insalubridade Técnico em Vigilância Sanitária 01 | 40 hs Sáb/Dom | Hora extra Agente de Vigilância Sanitária 40 hs Sáb/Dom | Hora extra Técnico de Enfermagem 44 hs | Sáb/Dom |Hora extra popa de Máquina 280,00] 44 hs |Sáb/Dom |Hora extra Instrutor 130,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora extra Professor PI 196,74] 20hs |Sáb/Dom |Dobra turno Professor PII 3,19 -H/AULA | Variável | Sáb/Dom | Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino I 143,00] 20hs |Sáb/Dom | Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino II 03 196,74] 20 hs |Sáb/Dom |Dobra turno x EEy “va é GRANDE O e Voo, E y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA nn ESA ESTADO DE MINAS GERAIS DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,II1,m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Ra 034 O! 9 Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO; PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº005/1999. CIENTE EM: 08 / 047 99] PRESIDESTÉSMCOMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624 - À - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira dunai.ada.com.br *” É? CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANA à ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI nº 005 /1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador JE. NT como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 08 /04/ A4 PRESIDENT OMISSÃO CIENTE EM 0% 044 AQ a PE apa mi RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 4 CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE | ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº |)!/) 11999 PROJETO DE LEI Nº 005/1999 Altera o quadro de funções públicas regidas pela Lei Municipal nº 003, de 27.01.1997, e pela Lei Complementar nº 001/97 e dá outras providências AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM |- RELATÓRIO De autoria do ilustre Prefeito Municipal, o projeto de lei sob comento, que altera o quadro de funções públicas regidas pela Lei Municipal nº 003, de 27.01.1997, e pela Lei Complementar nº 001/97, foi aprovado em dois turnos de votação, na forma de mensagem aditiva encaminhada pelo autor no decurso de sua tramitação. : Concluída a votação em segundo turno, veio a esta comissão, para redação final, ocasião em que o Senhor Presidente designou-me relator. Il- CONCLUSÃO Posto isto, sou que se dê ao Projeto de Lei 005/1999 a redação final abaixo transcrita, que está conforme o aprovado e com a qual deverá ser submetido à sanção e promulgação. Sala das Sessões, 12 de abril de 1999. 17 E Cêmara asia de abasaira Grande Edrca aftiie je é rio às folhas COR no Livro prép' a VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Of ig ú) SA É Relator 3:00. Horas 014,99 Eure -. Grande - MG RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br io emma: rare r Y em úni.o tur votos corr Sala das mecacass cremes amem aa erro Viv n Cima Munic. de Cabeceira Crorde - MO ETARIA DAS CCh ESPai HO ;5*n do relator “3 “o Ses CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS E) PROJETO DE LEI Nº 005/1999 Altera o Quadro de Funções Públicas regidas pela Lei Municipal Nº 003, de 27.01.1997, e pela Lei Complementar N.º 001/97, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Anexo | de que trata o art. 4º da Lei Municipal n º 003, de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis nº 011, de, 01 de Abril de 1997, e 023/97, de 28/10/97, bem como o Anexo | da Lei n.º 032/98, de 10.03.98, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 12 de abril de 1999 ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br CÂMARA MUNICIP&L DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO À LEI N.º 1999 VANTAGENS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS | TETO SALARIAL | JORN. DESC. ADICIONAIS SEMANAL |SEMANAL |E GRATIFICAÇ Ão Aux. Administrativo os 260,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra 44 hs Sáb/Dom Hora Extra 44 hs Sáb/Dom Hora Extra 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Sáb/Dom Hora Extra Sáb/Dom Hora Extra Telefonista/Recepcionista Sáb/Dom Hora Extra Agente de Correios extra Secretária Hora Extra Motorista Sáb/Dom Bombeiro Sáb/Dom Téc. Contabilidade Sáb/Dom Vigia/Rondante Mestre de Ofício Operário [Servente EscolariCantineira | 15 | Monitora Datilógrafo Digitador 40 hs Médico 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Odontólogo 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Enfermeira 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Assistente Social 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Agente Comunitário Saúde 40 hs Sáb/Dom Insalubridade 40 hs Insalubridade 40 hs Insalubridade Técnico em Vigilância Sanitária 01 40 hs Hora extra A ente de Vigilância Sanitária 04 40 hs Hora extra o3 44 hs Sáb/Dom Hora extra 06 44 hs Sáb/Dom Hora extra Instrutor o3 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Professor PI 30 196, 74 20 hs Sáb/Dom Dobra turno Professor PII 10 3,19 - TH/AULA Variável | Sáb/Dom Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino | 10 143,00 20 hs Sáb/Dom Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino ll o3 196,74 20 hs Sáb/Dom Dobra turno RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 3 e Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG Despacho “. Misoussão por .. dbsteiçõe S Pd Aprovado em. 26 6 07 2 DR....votos favoráveis votos contrários 8... QUO: sala das sessões Presjdente da Câmara