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materia nº 5/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-03-12
EmentaALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL N º 003, DE 27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1997 a 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício n.º 025/99
Encaminha Mensagem a Projeto de Lei
Cabeceira Grande(MG), 23 de Março de 1999.
Senhor Presidente,
Apraz-me encaminhar por V. intermédio, para apreciação e
decisão dos ilustres pares que integram esta colenda Casa, a
propositura de lei anexa, que consolida, altera e introduz novas
funções públicas ao quadro de servidores contratados por prazo
determinado por excepcional interesse público, sob o regime da Lei
Municipal n.º 003/97, e na forma preconizada pelo art. 29 da Lei
Municipal n.º 002/97.
Este novo quadro busca corrigir distorções nos vencimentos
pagos para algumas funções públicas existentes, com melhoria nos
valores, e altera substancialmente o vencimento para a função pública
de “Médico”, em decorrência do permissivo criado pela EC 19.
Para proposição de tetos salariais tomei como parâmetro os
salários pagos pelos Municípios vizinhos, e levei em consideração
que a maioria dos vencimentos existentes nesta Prefeitura foram
fixados há mais de dois anos.
Incluo as funções ligadas ao magistério, similares às
denominações dos cargos existentes, de que são titulares os
servidores transferidos do Município de Unaí, absorvidos pelo art.
255 do Estatuto dos Servidores de Cabeceira Grande, Lei
Complementar n.º 001/97, com vencimento equiparado àqueles, já
considerado o abono concedido por decreto. Cria-se a função
pública de Operador de Máquina, para abrigar servidores que
operarão os tratores agrícolas adquiridos, e outras que vierem a
ser incorporadas à frota da Prefeitura. A função de Instrutor
servirá para abrigar o pessoal contratado para trabalhar no
programa “Brasil: Criança Cidadã”, de que somos partícipes.
Agente de Correio abrigará servidor contratado para o
desempenho das funções dos Postos Avançados de Correio Satélite
de Cabeceira Grande e Palmital, conforme contrato que
celebramos com aquela autarquia federal. Técnico de Enfermagem
é criado para abrigar profissionais com formação técnica a nível
de 2.º Grau.
Í amora Municipal de Cabeceira Grande |
Ao Excelentíssimo Senhor Câmara ti a na
Vereador Alberto Martins Protocolado n2 Livro próprio às |
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal (00071 sob o nº. OS Bal...
as LI:TO Hores
Cabec. Grande - uG 0274 Lad 47.
1997 a 2000 |
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
- ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação.... Ofício 025/99
Reafirmo a necessidade da criação destas novas funções para
a continuidade do bom desempenho dos serviços públicos locais,
melhor organização dos serviços administrativos, enquanto
aguardamos definições na esfera federal a propósito da recente
reforma administrativa através da EC 019, para a criação
definitiva dos Planos de Carreira e de Cargos e Salários deste
Município.
Peço a V. Excia que submeta a apreciação desta matéria em
regime de urgência, convocando tantas quantas reuniões forem
necessárias 'a sua decisão nos próximos 15 dias, e aos demais
vereadores peço pela sua aprovação.
Reitero os protestos de estima e consideração.
Santana Melo
nicipal
am
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE açã
- ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N º 005199
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL N º 003, DE
27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.º
001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulga a seguinte LET:
Art. 1º - O Anexo I de que trata o art. 4 º da Lei Municipal n º 003,
de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis n º 011, de 01 de Abril de
1997 e 023/97 de 28/10/97, bem como o Anexo I da Lei n.º 032/98, de
10.03.98, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1999.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário .
Cabeceira -Grande(MG), 12 de Março de 1999
Antôni ré Santana Melo
Préfei unicipal
1997 a 2000 |
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO À LEI N.º 199
VANTAGENS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VAGAS | TETO SALARIAL JORN. DESC. ADICIONAIS E
SEMANAL | SEMANAL | GRATIFICAÇÃO
Aux. Administrativo 05 260,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Vigia/Rondante 03 130,00| 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra | |
Mestre de Oficio 03 300,00] 44 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Operário [| 25 130,00] 44hs |Sáb/Dom | Hora Extra
Servente Escolar/Cantineira | 15 130,00 | 44hs | Sab/Dom | Hora Extra
Monitora 03 130,00] 40 hs |Sáb/Dom | Hora Extra
Telefonista/Recepcionista 01 170,00] 40hs Sáb/Dom | Hora Extra
Agente de Correios 02 170,00] 40 hs Sáb/Dom | Hora extra
02 170,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Motorista 15 280,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Bombeiro 02 260,00| 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Téc. Contabilidade
Sáb/Dom | Hora Extra
Digitador
Datilógrafo
Sáb/Dom | Hora Extra
Sáb/Dom | Hora Extra
Médico
Odontólogo
Sáb/Dom | Insalubridade
Sáb/Dom | Insalubridade
Enfermeira Sáb/Dom | Insalubridade
Assistente Social Sáb/Dom | Hora Extra
Agente Comunitário Saúde 06 200,00 Sáb/Dom | Insalubridade
Auxiliar de Enfermagem 02 240,00 Sáb/Dom | Insalubridade
Técnico em Higiene Dental -THD [e a 240,00 Sáb/Dom | Insalubridade
Agente de
Técnico em Vigilância Sanitária
Sáb/Dom | Hora extra
Vigilância Sanitária
180,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora extra
02 350,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora extra
Técnico de Enfermagem
Operador de Máquina 06 280,00 Sáb/Dom | Hora extra
Instrutor 03 1 130,00 Sáb/Dom | Hora extra
Professor PI
Professor PII
Sáb/Dom | Dobra turno
10 3,19 -H/AULA | Variável | Sáb/Dom | Dobra turno
Regente Auxiliar de Ensino 1
10 143,00| 20hs | Sáb/Dom | Dobra turno
Regente Auxiliar de Ensino II
196,74| 20 hs |Sáb/Dom |Dobra turno
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANK
ESTADO DE MINAS GERAIS
(É VY
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Dna 39
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,“m
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 26 / 03/99.
VEREADOR ALBERTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO; SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO
E TOMADA DE CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº005/1999.
CIENTE EM: Q4/ 031 AQ
E DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO; SERVIÇOS E
OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E FINANÇAS,
TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI nº 005 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador ELEZER CRUZ como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 26/03/99
PRES ENE DA COMISSÃO
CIENTE EM 26) 031 AI
RELATO NADO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
Do CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 009 11999
PROJETO DE LEI Nº 005/1999
Altera o quadro de funções públicas regidas pela Lei Municipal nº 003,
de 27.01.1997, e pela Lei Complementar nº 001/97, e dá outras
providências
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ
J3:90. “E 039
RELATÓRIO
Cabec. Grande MG pait”
O projeto de lei telado altera o quadro de funções públicas
previsto na Lei Municipal 003, de 27.01.1997, e modificações posteriores.
Segundo o autor, o novo quadro busca corrigir distorções nos
vencimentos pagos para algumas funções públicas existentes, com melhoria
nos valores, e altera substancialmente o vencimento para a função pública de
médico.
Encaminhado em regime de urgência, foi distribuído às
comissões acima identificadas, para exame conjunto.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em preliminar, devo registrar que a matéria é privativa do Chefe
do Poder Executivo, a teor do que dispõe o art. 50, I, de nossa Lei Orgânica.
Quanto ao mérito, há de se reconhecer que a última alteração
proposta nos vencimentos das funções públicas ocorreu há mais de um ano,
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
eu
THE
EE
LA
io RA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
[2
é
havendo necessidade de se adaptar os vencimentos à situação atual, mormente
às vésperas de alteração do piso nacional de salários.
No que toca às funções que são acrescidas ao quadro atual,
especialmente Técnico de Enfermagem, Instrutor, Técnico de Correios e
Operador de Máquinas, forçoso é reconhecer a necessidade de tais funções
públicas no âmbito da Administração Municipal, pelas razões sobejamente
demonstradas pelo autor quando do encaminhamento da propositura. O
mesmo ocorre com as funções de magistério, que têm como símile os cargos
existentes no Município de origem, cujos servidores foram absorvidos nos
termos do art. 255 das Lei Complementar 001/1997.
Com efeito, naquilo que diz respeito às novas funções, está
demonstrado que a função de Instrutor é indispensável para consecução do
programa de trabalho “Brasil: Criança Cidadã”, do qual é signatário e
partícipe o Município de Cabeceira Grande. A função de Agente de Correio
tem por finalidade disponibilizar servidor para o desempenho de atividades
nos Postos Avançados de Correio Satélite de Cabeceira Grande e Palmital,
nos termos de contrato celebrado com a ECT. A função do Técnico de
Enfermagem é necessária para que o serviço de saúde municipal possa contar
com profissional de formação técnica, a nível de ensino médio, com
habilitação específica e registro no respectivo Conselho.
Por fim, cria-se ainda a função de Operador de Máquina, com o
objetivo de permitir a operação de máquinas que compõem a frota da
Prefeitura Municipal.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 005/1999.
Sala das Sessões, 29 de março de 1999.
VEREADOR cêrvr
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br

ATA NDE
“4
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. Vicona
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N º 1/99
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL N º 003, DE
27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.º
001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, IH da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Cámara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulga a seguinte LET:
Art. 1º - O Anexo I de que trata o art. 4 º da Lei Municipal n º 003,
de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis n º 011, de 01 de Abril de
1997 e 023/97 de 28/10/97, bem como o Anexo I da Lei n.º 032/98, de
10.03.98, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2 O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1999.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário .
Cabeceira Grande(MG), 12 de Março de 1999
ORA
Antônio TEL ntana Melo
Prefeitô Municipal
Câmara Municipal de Cabeceira viuuae - Mo
Despacho
se qm re discussão por
Kyroeado em 3
OR. votos tiveres, DO.
votos contrários oro
salg das sessões OM. 1. [19 SQ .
“ Presiden da Câmera
Wo Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Despacho
Aprovado Si pn discussão por
OR voto favoráveis, .. DO
votos contrários e =
sala d des OS
os sessões OS 4. /.1 994.
ANEXO À LEI N.º
199
VANTAGENS
TETO SALARIAL
DESC. ADICIONAIS E
260,00
Sáb/Dom |Hora Extra
130,00
Sáb/Dom |Hora Extra
Telefonista/Recepcionista
Mestre de Ofício 03 Hora Extra
Operário 25 Hora Extra
Servente Escolar/Cantineira 15 Hora Extra
Monitora 03 Hora Extra
Hora Extra
Agente de Correios 02 | 170,00 | 40 hs Sáb/Dom |Hora extra
Secretária 02 170,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Motorista 15 280,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Bombeiro 02 260,00] 44 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Téc. Contabilidade 02 230,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Datilógrafo 04 130,00 40hs Sáb/Dom |Hora Extra
Digitador 01 170,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Médico 02 6.400,00] 40 hs |Sáb/Dom |Insalubridade
Odontólogo 02 Sáb/Dom | Insalubridade
[Enfermeira
Sáb/Dom |Insalubridade
Sáb/Dom | Hora Extra
Agente Comunitário Saúde 06 Sáb/Dom | Insalubridade
Auxiliar de Enfermagem 02 Sáb/Dom | Insalubridade
Técnico em Higiene Dental -THD 01 40 hs Sáb/Dom | Insalubridade
Técnico em Vigilância Sanitária 01 40 hs |Sáb/Dom |Hora extra
Agente de Vigilância Sanitária Sáb/Dom |Hora extra
Técnico de Enfermagem 02 350,00 | 44 hs Sáb/Dom | Hora extra
Operador de Máquina 06 280,00] 44 hs Sáb/Dom | Hora extra
Sáb/Dom |Hora extra
Sáb/Dom | Dobra turno
Professor PII
Regente Auxiliar de Ensino |
Sáb/Dom | Dobra turno
Sáb/Dom
Regente Auxiliar de Ensino II
196,74
Dobra turno
20 hs |Sáb/Dom | Dobra turno
+
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“nO 7
1997 a 2000 | em
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE til
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO À LEI N.º 199
VANTAGENS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS | TETO SALARIAL JORN. DESC. ADICIONAIS E
SEMANAL | SEMANAL | GRATIFICAÇÃO
Aux. Administrativo 05 260,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Vigia/Rondante 03 130,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Mestre de Ofício 03 300,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Operário 25 145,00] 44hs |Sáb/Dom | Hora Extra
Servente Escolar/Cantineira 15 145,00 44 hs Sab/Dom |Hora Extra
Monitora 03 130,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Telefonista/Recepcionista 170,00 40hs Sáb/Dom | Hora Extra
Agente de Correios 02 170,00] 40 hs Sáb/Dom | Hora extra
Secretária 02 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Motorista 15 44 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Bombeiro 02 260,00] 44hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Téc. Contabilidade 230,00| 40hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Datilógrafo 130,00| 40hs | Sáb/Dom |Hora Extra
Digitador 170,00] 40 hs |Sáb/Dom |Hora Extra
Médico 6.400,00] 40hs |Sáb/Dom |Insalubridade
Odontólogo 2.500,00) 40 hs |Sáb/Dom |Insalubridade
Enfermeira
2.000,00] 40 hs
1.500,00 | 40 hs
Sáb/Dom | Insalubridade
Sáb/Dom | Hora Extra
Assistente Social
Agente Comunitário Saúde 40 hs | Sáb/Dom |Insalubridade
Auxiliar de Enfermagem 40 hs | Sáb/Dom |Insalubridade
Técnico em Higiene Dental “THD 40 hs || Sáb/Dom | Insalubridade
Técnico em Vigilância Sanitária 01 | 40 hs Sáb/Dom | Hora extra
Agente de Vigilância Sanitária 40 hs Sáb/Dom | Hora extra
Técnico de Enfermagem 44 hs | Sáb/Dom |Hora extra
popa de Máquina 280,00] 44 hs |Sáb/Dom |Hora extra
Instrutor 130,00| 40 hs |Sáb/Dom |Hora extra
Professor PI 196,74] 20hs |Sáb/Dom |Dobra turno
Professor PII 3,19 -H/AULA | Variável | Sáb/Dom | Dobra turno
Regente Auxiliar de Ensino I
143,00] 20hs |Sáb/Dom | Dobra turno
Regente Auxiliar de Ensino II 03 196,74] 20 hs |Sáb/Dom |Dobra turno
x
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é GRANDE
O
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Voo, E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA nn
ESA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,II1,m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Ra 034 O! 9
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO;
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº005/1999.
CIENTE EM: 08 / 047 99]
PRESIDESTÉSMCOMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624 - À - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira dunai.ada.com.br
*”
É? CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANA
à ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI nº 005 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador JE. NT como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 08 /04/ A4
PRESIDENT OMISSÃO
CIENTE EM 0% 044 AQ
a PE apa mi
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
4 CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
| ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº |)!/) 11999
PROJETO DE LEI Nº 005/1999
Altera o quadro de funções públicas regidas pela Lei Municipal nº 003, de
27.01.1997, e pela Lei Complementar nº 001/97 e dá outras providências
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
|- RELATÓRIO
De autoria do ilustre Prefeito Municipal, o projeto de lei sob comento, que
altera o quadro de funções públicas regidas pela Lei Municipal nº 003, de
27.01.1997, e pela Lei Complementar nº 001/97, foi aprovado em dois turnos de
votação, na forma de mensagem aditiva encaminhada pelo autor no decurso de
sua tramitação. :
Concluída a votação em segundo turno, veio a esta comissão, para
redação final, ocasião em que o Senhor Presidente designou-me relator.
Il- CONCLUSÃO
Posto isto, sou que se dê ao Projeto de Lei 005/1999 a redação final abaixo
transcrita, que está conforme o aprovado e com a qual deverá ser submetido à
sanção e promulgação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 1999.
17 E Cêmara asia de abasaira Grande
Edrca aftiie je é rio às folhas
COR no Livro prép' a
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Of ig ú) SA É
Relator
3:00. Horas 014,99
Eure -. Grande - MG
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br io
emma: rare
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº 005/1999
Altera o Quadro de Funções Públicas regidas pela Lei
Municipal Nº 003, de 27.01.1997, e pela Lei Complementar
N.º 001/97, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 76, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo | de que trata o art. 4º da Lei Municipal n º
003, de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis nº 011, de, 01 de Abril de
1997, e 023/97, de 28/10/97, bem como o Anexo | da Lei n.º 032/98, de
10.03.98, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 12 de abril de 1999
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIP&L DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO À LEI N.º 1999
VANTAGENS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS | TETO SALARIAL | JORN. DESC. ADICIONAIS
SEMANAL |SEMANAL |E
GRATIFICAÇ
Ão
Aux. Administrativo os 260,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra
44 hs Sáb/Dom Hora Extra
44 hs Sáb/Dom Hora Extra
44 hs Sáb/Dom Hora Extra
Sáb/Dom Hora Extra
Sáb/Dom Hora Extra
Telefonista/Recepcionista Sáb/Dom Hora Extra
Agente de Correios extra
Secretária Hora Extra
Motorista Sáb/Dom
Bombeiro Sáb/Dom
Téc. Contabilidade Sáb/Dom
Vigia/Rondante
Mestre de Ofício
Operário
[Servente EscolariCantineira | 15 |
Monitora
Datilógrafo
Digitador 40 hs
Médico 40 hs Sáb/Dom Insalubridade
Odontólogo 40 hs Sáb/Dom Insalubridade
Enfermeira 40 hs Sáb/Dom Insalubridade
Assistente Social 40 hs Sáb/Dom Hora Extra
Agente Comunitário Saúde 40 hs Sáb/Dom Insalubridade
40 hs Insalubridade
40 hs Insalubridade
Técnico em Vigilância Sanitária 01 40 hs Hora extra
A ente de Vigilância Sanitária 04 40 hs Hora extra
o3 44 hs Sáb/Dom Hora extra
06 44 hs Sáb/Dom Hora extra
Instrutor o3 40 hs Sáb/Dom Hora Extra
Professor PI 30 196, 74 20 hs Sáb/Dom Dobra turno
Professor PII 10 3,19 - TH/AULA Variável | Sáb/Dom Dobra turno
Regente Auxiliar de Ensino | 10 143,00 20 hs Sáb/Dom Dobra turno
Regente Auxiliar de Ensino ll o3 196,74 20 hs Sáb/Dom Dobra turno
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br 3
e Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Despacho
“. Misoussão por
.. dbsteiçõe S
Pd
Aprovado em. 26 6 07
2 DR....votos favoráveis
votos contrários 8... QUO:
sala das sessões
Presjdente da Câmara

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