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materia nº 11/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A ENTIDADES CIVIS NESTE EXERCÍCIO, DISCIPLINA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1471

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G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDR;
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º : 112/99
ASSUNTO ': Mensagem a Projeto de Lei
SERVIÇO : Gabinete do Executivo Municipal
x DATA ca Grande (MG), 15 de Junho de 1999
Senhor Presidente,
O
vo 45: D6) 29. |
Tenho a satisfação de encaminhar por
“in endddo” de assa Excelência, para ser submetido à apreciação e
decisão dos-- sénhores Edis, a propositura de lei apensa, que busca a
necessária autorização para a transferência de recursos financeiros, a
título de contribuição, às entidades civis estabelecidas no município,
declaradas de utilidade pública, e que de alguma forma colaboram com a
administração e com a sociedade prestando serviços públicos relevantes,
seja no extenso campo da ação comunitária, seja em objetivos específicos
como é a atenção à criança de O a 6 anos.
Neste ano o Governo Federal esforça-se para
conseguir uma das maiores realizações no campo social, que é a
municipalização da assistência social, e em ritmo acelerado tem
descentralizado as ações e gestões para que a política decidida pelo
Conselho Federal tenha aplicação e resulte em benefícios diretos com a
brevidade possível. Assim é que já foram celebrados convênios para
repasse de verbas às creches existentes, embora não constassem de
programação específica no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, razão
pela qual se pede a abertura do crédito adicional especial neste projeto de
lei.
Por entender a urgência no atendimento aos
necessitados e atendendo apelo do Clube de Mulheres Princesa Izabel de
Cabeceira Grande, e acima de tudo, entendendo que a urgência da
necessidade caracterizaria a justa causa para o repasse, consolidamos um
repasse a referida entidade, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos réais) no mês de maio, conforme cronograma e plano de
trabalho, razão pela qual estamos solicitando o retrocesso dos efeitos da
lei, a 1º de maio de 1.999.
N
e ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE *
ESTADO DE MINAS GERAIS
Confiante de que a matéria receberá a melhor
acolhida, solicito de Vossa Excelência que providencie uma tramitação em
regime de urgência, para que possamos repassar os recursos ainda neste
primeiro semestre.
Renovo ao ensejo protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
Alberto Martins Ferreira,
DD. Presidente da Câmara Municipal
Cabeceira Grande - MG
6 ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-%
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 9// /99
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
FINANCEIRAS A ENTIDADES CIVIS NESTE EXERCÍCIO,
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições
financeiras e/ou subvenção social, no exercício de 1999, com recursos oriundos do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades civis
sediadas neste município, e até o limite dos seguintes valores:
I— Clube de Mulheres Princesa Isabel de Cabeceira Grande | R$31.400,00
— Clube de Mães Estrela Dalva de Palmital | R$21.000,00
II — Centro Comunitário de Cabeceira Grande R$10.000,00
Parágrafo Único: A liberação dos recursos financeiros será estabelecida pelo
Chefe do Poder Executivo, observadas as disponibilidades de caixa.
Art. 2.º - A exceção das transferências intergovernamentais, somente serão
auxiliadas as entidades com sede no Município que forem declaradas de utilidade
pública na forma da legislação em vigor.
Art. 3.º - A contribuição financeira deverá ser requerida em formulário próprio,
na forma de Piano de Trabalho a ser aprovado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Ação Social, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único : A entidade solicitante deverá anexar ao requerimento cópias
dos seguintes documentos:
I-— ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
II — prova de personalidade jurídica (CGC, ou CNPJ);
III — atestado comprovando estar a entidade em pleno e regular funcionamento
e de que não remunera, a qualquer título, os sócios, diretores ou
mantenedores, passado pelo C.M,A.S.
IV — comprovação da utilidade pública (Lei ou decreto).
ESTADO DE MINAS GERAIS
G ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA craNDÊS. ur
Art. 4.º - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma
estabelecido no Plano de Trabalho, e será realizada após a celebração de Termo de
Convênio fixando as condições e obrigações das partes.
Art. 5.º - As entidades auxiladas com recursos orçamentários deverão
comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades
estabelecidas em seu estatuto e no plano de aplicação e trabalho aprovados pelo
executivo, no prazo que for estabelecido no ajuste ou convênio que for celebrado para
repasse dos recursos.
Parágrafo Primeiro: A prestação de. contas dos recursos recebidos serão
encaminhadas à Secretaria de origem com o demonstrativo dos gastos realizados,
balancete financeiro da receita e despesa, instruído com extratos e cópias de notas
fiscais, de serviços ou compra e venda, recibos de doações em espécie, folha de
pagamento, etc., devidamente autenticadas e atestadas pela direção da entidade.
Parágrafo Segundo: Aprovado pela Secretaria de origem quanto à execução, o
processo será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, onde ficará arquivado.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rejeição, a entidade auxiliada ficará obrigada a
ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos, atualizados monetariamente até a
data da devolução.
Art. 6.º - Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional especial
no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, com a seguinte rubrica: 2102-
1581483.1001-3.2.3.1 — R$50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante utilização de
recursos de convênio celebrado com o Fundo Estadual ou Federal de Assistência Social,
e/ou anulação de outras dotações.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando seus
efeitos deste 1.º de Maio de 1999.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 15 de Junho de 1999
Antônio Santána Melo
feito Múnicipal
& Câmora Mexisire) de Foteceita cau cad
cvespacho
Aprovado em. É 5 discussão por
2 OR. votos Quúáreis OO
votos contrários e OO abstenções
Presidente és Câmara
DP. votos Invorúveis, pes E
abstençõe &
IBAMA
pp 8
votos contrários €............
sala das sessões. O)
JE; e CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, /
; ESTADO DE MINAS GERAIS e
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,HI,?m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em | 54 [á) 6/92.
VEREADOR ALBERTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 011 / 1999.
CIENTE EM: 157 Oy AA
/ / ,
preside DA
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
fr, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
| ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO.
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI nº 011/1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
Iv, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador ALÉLO MUNDAN como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
”
Sala das Sessões, 15/0/ 9, o. .
CIENTE EM |5/ Ob /GA..
ae DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
y CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE a
ESTADO DE MINAS GERAIS ka
mes
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº /:2//1999
PROJETO DE LEI Nº 011/1999
Autoriza a concessão de contribuições financeiras a entidades civis neste
exercício, disciplina procedimentos administrativos e dá
providencias. TER a de G8
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
Prorocoiado no Livro pró
un 41:05 Mons
RELATÓRIO Cabec. Grande - MG£
e RZ, 4.4 DA AA e
Trata-se de matéria que tem póf finalidade autorizar a
concessão de contribuições financeiras a entidades civis neste exercício,
disciplina procedimentos administrativos e dá outras providencias.
A proposição vem a esta Comissão de Finanças,
Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, para exame de seus aspectos
financeiro e orçamentário, nos termos do art. 107, II, do Regimento Interno da
Casa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto prevê a concessão de subvenção social e/ou
auxílio financeiro ao Clube de Mulheres Princesa Isabel de Cabeceira Grande,
no valor de R$ 31.400,00, ao Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital, no
valor de R4 21.000,00 e ao Centro Comunitário de Cabeceira Grande, no
valor de R$ 10.000,00, totalizando R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e
quatrocentos reais).
A concessão de subvenções sociais ou auxílios financeiros
a entidades assistenciais tem, por força da LOAS — Lei Orgânica da
Assistência Social -, nova sistemática, tendo em vista as fontes de
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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Pá
+ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
; ESTADO DE MINAS GERAIS
financiamento. Com efeito, os fundos Nacional, Estadual e Municipal de
Assistência Social, criados por lei, é que captarão e aplicarão esses recursos,
sendo certo que ele já existe entre nós, assim como o Conselho Municipal de
Assistência Social.
A autorização legislativa, contudo, só nos parece
necessária diante da abertura de créditos especiais e suplementares, uma vez
que o Fundo Municipal de Assistência Social, s.m.j., reúne competência para
aplicar os recursos por ele captados, inclusive e principalmente as receitas
provenientes de transferências intergovernamentais, sendo que pode conceder
auxílios financeiros a qualquer entidade, nos termos da lei.
CONCLUSÃO
Posto isto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei
011/1999.
Sala das Sessões, 22 de junho de 1999.
VEREADOR lisas MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br

74 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ff”
ESTADO DE MINAS GERAIS VE om
EMENDA ADITIVA Nº 0/!) 11999
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 011/1999.
Acrescente-se ao Art. 3º $ único, do Projeto de Lei 011/1999, os
seguintes dispositivos:
V- balancete dos últimos 3 anos;
VI — registro no Conselho Nacional de Assistência Social.. ”
Sala das Sessões, 05 de Julho de 1999
VEREADORA mare SANTANA
a: ad o no Livro própri
| (0034 sob o nº. 0634 cecesçess
| fis dO dio es a "
(o Grande - MO... Ni
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625- 008
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com. br
Câmara Municipal de Cabeceira Graude - MO
Despacho
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Aprovado em. A Mi
=. Pá mm votos favoráveis...
votos Gontrários 6... ago abstençõe S
sata das sessões Db Lord p9. IA.
discussão por
Presider
S24 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
| ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0! 5 /1999
Dá nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei nº
011/1999.
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 011/1999 a seguinte
redação:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder contribuições financeiras e/ou subvenção social, no exercício de
1999, com recursos oriundos do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social, às seguintes entidades civis sediadas neste município, e
até o limite dos seguintes valores:
1- Clube de Mulheres Princesa Kabel de Cabeceira Grande | R$31.400,00
1H - Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital R$21.000,00
Parágrafo Único: A liberação dos recursos financeiros
será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as
disponibilidades de caixa.
Sala das Sessões, 05 de Julho de 1999.
Horas
| às...» o D6/ 021.27.
- MG.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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Câmera Municiz e Cabeceira Crunde - MO
DESÉACÇHO
Rejeitado em DZ cecal pEMtESÕO por
DB vôos contesrios. OM
votos favoráveis - (9)0) o abstenções
sala das sessões 06 Am Ê same 19. AÀ.
L
PENTA, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE !! à)
ESTADO DE MINAS GERAIS Cada
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,II[,“m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em O / O fy qa.
VEREADOR A MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 011 / 1999.
CIENTE EM: Ob /0T GQ
PRESIDENTE DÁ C SÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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Pas y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN E SD
ESTADO DE MINAS GERAIS bg Pes)
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 011/1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador d/cc/0 myrdim «como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 05/07/99...
PRESSE DA-COMISSÃO
CIENTE EMO L/ 0f/ 99.
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE! SS”)
ESTADO DE MINAS GERAIS ps
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N.º 173 /1999.
PROJETO DE LEI Nº011/1999
Que autoriza a concessão de contribuições financeiras a entidades civis
neste exercício, disciplina procedimentos administrativos e dá outras
providências.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
I- RELATÓRIO
De autoria do ilustre Prefeito Municipal, o Projeto de Lei sob
comento, que autoriza a concessão de contribuições financeiras a entidades
civis neste exercício, disciplina procedimentos administrativos e dá outras
providências, foi aprovado pela Câmara em dois turnos de votação.
Sobre a proposição inicial, incidiu a Emenda Aditiva
nº014/1999, que também foi aprovada em turno único de votação
Concluída a votação, veio a esta comissão, para redação final,
ocasião em que o Senhor Presidente designou-me relator.
I[- CONCLUSÃO
Posto isto, sou que se dê ao Projeto de Lei 011/1999, a
Redação Final abaixo transcrita, que está conforme o aprovado e com a qual
deverá ser submetido à sanção e promulgação.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1999.
VEREADOR ECIO MUND
Relator
resmas aertree eee erre
correrem
Câmara ql de Cabensira Grande
5 no Livro próprio às fol has
4/00... Motos
às.
Cabec. Grande -
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQOunai.ada.com.br
e eee
s 51 Câma:a Mun. de Cobec. Granie-MG
Ne SECRETARIA DAS COMISSÕES
ay DESPACHO
de SS
Aprovado (XX) Rejeitado (” ) o voto do relator
em turno único por (Dol) votos favoráveis (00)
votos contrários e (UM) custenções.
Sala das poniltégãa. ZA CE Z 9,
AS | CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º011 /99
Autoriza a concessão de contribuições financeiras a entidades
civis neste exercício, disciplina procedimentos
administrativos e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder contribuições financeiras e/ou subvenção social, no exercício de
1999, com recursos oriundos do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social, às seguintes entidades civis sediadas neste município, e até
o limite dos seguintes valores:
[T= Clube de Mulheres Princesa Isabel de Cabeceira Grande | R$31.400,00 |
| — Clube de Mães Estrela Dalva de Palmital R$21.000,00 |
[II — Centro Comunitário de Cabeceira Grande R$10.000,00 |
Parágrafo Único: A liberação dos recursos financeiros será
estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disponibilidades
de caixa.
Art. 2.º - A exceção das transferências intergovernamentais,
somente serão auxiliadas as entidades com sede no Município que forem
declaradas de utilidade pública na forma da legislação em vigor.
Art. 3.º - A contribuição financeira deverá ser requerida em
formulário próprio, na forma de Plano de Trabalho a ser aprovado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, ouvido o Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único : A entidade solicitante deverá anexar ao
requerimento cópias dos seguintes documentos:
I— ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES
II — prova de personalidade jurídica (CGC, ou CNPJ);
III — atestado comprovando estar a entidade em pleno e regular
funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, os
sócios, diretores ou mantenedores, passado pelo C.M.A.S;
IV — comprovação da utilidade pública (Lei ou decreto);
V — balancete dos últimos 3 anos;
VI — registro no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 4.º - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao
cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, e será realizada após a
celebração de Termo de Convênio fixando as condições e obrigações das
partes.
Art. 5.º - As entidades auxiliadas com recursos orçamentários
deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo
com as finalidades estabelecidas em seu estatuto e no plano de aplicação e
trabalho aprovados pelo executivo, no prazo que for estabelecido no ajuste ou
convênio que for celebrado para repasse dos recursos.
Parágrafo Primeiro: A prestação de contas dos recursos recebidos
serão encaminhadas à Secretaria de origem com o demonstrativo dos gastos
realizados, balancete financeiro da receita e despesa, instruído com extratos e
cópias de notas fiscais, de serviços ou compra e venda, recibos de doações em
espécie, folha de pagamento, etc., devidamente autenticadas e atestadas pela
direção da entidade.
Parágrafo Segundo: Aprovado pela Secretaria de origem quanto à
execução, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda,
onde ficará arquivado.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rejeição, a entidade auxiliada
ficará obrigada a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos,
atualizados monetariamente até a data da devolução.
Art. 6.º - Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito
adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
com a seguinte rubrica: 2102-1581483.1001-3.2.3.1 — R$50.000,00
(cingienta mil reais), mediante utilização de recursos de convênio celebrado
com o Fundo Estadual ou Federal de Assistência Social, e/ou anulação de
outras dotações.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
operando seus efeitos deste 1.º de Maio de 1999.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 12 de Julho de 1999
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br

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