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materia nº 17/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-06-02
EmentaREGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1475

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº01'/ 11999.
-—Regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais e dá
“outras providências.
Q03 Àgobio nt ob h E (9) ) Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
ss QL oo | Hora Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76,III, da
no 03. “08 Éki Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
unicipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Art.1º. O uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos
Poderes do Município far-se-á exclusivamente nos termos desta Lei.
Art.2º. Os veículos e máquinas de trata o artigo anterior, de
qualquer categoria, destinam-se aos deslocamentos oficiais do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, no âmbito do Poder Executivo, do
Presidente, da mesa Diretora e dos Vereadores, no âmbito do Poder
Legislativo, à prestação de serviços públicos municipais e à execução de
obras públicas.
Art.3º. O uso dos veículos e máquinas far-se-á mediante
autorização prévia da autoridade administrativa competente, observado o
disposto no Anexo I desta Lei.
Art.4º. É vedado o uso de veículos e máquinas em viagens não
oficiais ou para prestação de serviços a terceiros, ressalvado o disposto no
art.111 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. A condução de veículos públicos, de qualquer tipo ou
categoria, será confiada exclusivamente a servidor efetivo ou contratado para
essa finalidade, devidamente habilitado, que se encarregará inclusive por sua
conservação e manutenção.
Art.6º. Os veículos públicos não poderão circular em finais de
semana ou feriados, ressalvados os veículos de representação, de transporte
coletivo ou de assistência médica, tais como ônibus escolares e ambulâncias,
e a máquinas e equipamentos pesados no caso de execução de obras e
serviços púbicos municipais.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
Art.7º. Os veículos públicos deverão apresentar em suas
laterais os seguintes dizeres: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
Parágrafo Único. Para efeito do artigo anterior, cada veículo
deverá registrar ainda o número de telefone do órgão ou unidade
administrativa responsável, de modo a permitir o controle de seu uso pela
população.
Art.8º. É vedada qualquer inscrição de nomes, símbolos ou
imagens em veículos e máquinas do Poder Público Municipal que importem
em promoção pessoal de servidores, agentes ou partidos políticos.
Art.9º. Os condutores dos veículos públicos responsabilizar-se-
ão pelo fornecimento dos dados previstos no Anexo II desta Lei,
encaminhando-os posteriormente ao órgão ou unidade administrativa a que
estiver vinculado.
Art. 10 . Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas pela
autoridade administrativa competente, é defeso utilizar os veículos oficiais em
atividades pessoais de servidores, agentes políticos ou terceiros ou em horário
incompatível com o expediente administrativo, observado o disposto no art.6º
e a prestação de serviços extraordinários.
Art.11. Para os feitos desta Lei, consideram-se autoridades
administrativas, no âmbito do Poder Executivo, o Prefeito e os Secretários ou
Diretores Municipais, e, no âmbito do Poder Legislativo, o Presidente da
Câmara Municipal e o Secretário Geral da Casa.
Parágrafo único. Por expressa delegação do President da
Câmara, poderão ainda autorizar o deslocamento de veículos do Poder
Legislativo os presidentes de comissões permanentes ou temporárias e os
líderes de bancada.
Art.12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Junho de 1999.
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RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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E
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO o deslocamento - do veículo/máquina
ceseeeeeceremeeeeeceieeriaas CDE ciiiiiiiiiiiiiis PATA Clin » mediante
requisição de tem por
Objetivo... seeeeeerteteteemierreererraeeteaiaterereeeeneeenee e
.. sendo condutor o senhor
tetereeresererararaeaeraraearaeraeerarar ace arer estara renera aeee eretas » Que se responsabilizará
pela sua conservação e manutenção no período.
Cabeceira Grande (MG), ........ | AR A
Autoridade Administrativa
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO II
CONTROLE DE COMBUSTÍVEL
LOCAL |DATA |ABAST. |[NF.Nº KM KM KM MÉDIA
| LITROS SAÍDA | CHEGADA | RODADO | CONSUMO
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TT
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ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,IIL“m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete da Presidente, em f /
a
VEREA MARIA ALICE
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 017/1999.
CIENTE EM: / ú
me
PRESIDEN TE DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
TELEFONE (0**38) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraQunai. ada.com. br
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 017/1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de ; de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador | coma aaela como relator da
proposição epigrafada, FER STE -a) na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, / 1
PRESIDENTE DA COMISSÃO
CIENTE EM | /
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me CABe,
AS p
fp Op:
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
TELEFONE (0**38) 505-01 16 - e-mail: camara. cabeceira Qunai. ada.com. br
Pes
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO NºO 7/2000.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG.
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, vem a
respeitável presença de V.Exº., solicitar a retirada e O arquivamento do
Projeto de Lei nº017/ 1999, de sua autoria, que regulamenta o uso de veículos
e máquinas oficiais e dá outras providências, protocolado em 03 de Agosto de
1999.
Termos em que ,
Peço Deferimento.
Sala das Sessões, 01 de Novembro de 2000.
VEREAD CRU
mara Municipal de Cabeceira Grande,
Pretecelado ne Livro próprio às folhas
Cabec. Grande - mGOL, MA 400.
aeee aterro
RUA O cos HA, né - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
FONE (0**38) 505-01 16 - e-mail: camara. cabeceira Cunai. ada. com.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. BS;
ESTADO DE MINAS GERAIS N ?
DESPACHO
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, HI,
b,c, f, da Resolução 004, de 28.08.1997, considerando o Requerimento nº
027/2000, do vereador Eliezer Cruz, DETERMINA o arquivamento do
Projeto de Lei 017/1999, que regulamenta o uso de veículos e máquinas
oficiais e dá outras providências.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cabeceira Grande (MG), 01 de Novembro de 2000.
VEREA JA ALICE
Presidente
RUA a gear - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
ELEFONE (0**38) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai. ada. com.br

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