| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA. |
| native_id | 1478 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS k PROJETO DE LEI Nº 4/0 /1999 Altera a denominação de praça pública que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal cd decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “PRAÇA DA BÍBLIA” O logradouro situado entre a Avenida Central e a Rua Deputado Manoel de Almeida, conhecida pelo nome de “Praça Manoel de Almeida.” Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado, diretamente ou mediante colaboração da sociedade civil, erguer monumento alusivo à nomenclatura da Praça da Bíblia, como forma de difundir e perpetuar os valores cristãos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 17 de agosto de 1999. 5 mass E cod 068 | - intão e “Horas RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1IL"m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Gabinete do Presidente, em 34/ 08/ 99. VEREADOR TO RTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. | PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 020 / 1999. | CIENTE EM: 34/0X/ 24 pres EA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br 74 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ; ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 020 /1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, | IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o | senhor Vereador SORO GONZAGA. como relator da | proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Sala das Sessões, 21/08 / 99... da PRESIDGRTEDA COMISSÃO CIENTE EM 94/ 08/49 RE RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS E Ê COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 150 11999 OMI rom O6OP À PROJETO DE LEI Nº 020/1999 do. LO Morié i f AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTAN RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA | na Altera a denominação de praça pública que ANA «ma,9D, 02, 72 RELATÓRIO De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei sob comento altera a denominação de praça pública que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atuaiPraça Manoel de Almeida, situada entre a Avenida Central e a rua de mesmo nome, que pretende seja denominada doravante “Praça da Bíblia”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que o seu Presidente designou-me relator. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. No caso versado, não se trata de homenagear uma pessoa, mas toda uma comunidade cristã, criando a Praça da Bíblia, local de referência e de perpetuação dos valores cristãos. De mais a mais, a praça hoje conhecida como “Praça Manoel de Almeida” homenageia uma pessoa que já dá nome a uma via RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE: ESTADO DE MINAS GERAIS pública, no caso a “Rua Manoel de Almeida” que faz limite com a referida praça. Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 020/99, tendo ele atendido as regras previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 020/1999. Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999. VEREAD) gás ONZAGA pe RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraOunai.ada.com.br 2