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materia nº 20/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA.
native_id1478

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS k
PROJETO DE LEI Nº 4/0 /1999
Altera a denominação de praça pública que menciona.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal
cd decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “PRAÇA DA BÍBLIA” O
logradouro situado entre a Avenida Central e a Rua Deputado Manoel de Almeida,
conhecida pelo nome de “Praça Manoel de Almeida.”
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado, diretamente ou mediante
colaboração da sociedade civil, erguer monumento alusivo à nomenclatura da Praça
da Bíblia, como forma de difundir e perpetuar os valores cristãos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 17 de agosto de 1999.
5 mass E cod 068 |
- intão e “Horas
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1IL"m” |
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este |
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Gabinete do Presidente, em 34/ 08/ 99.
VEREADOR TO RTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
| PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 020 / 1999.
| CIENTE EM: 34/0X/ 24
pres EA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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74 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
; ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 020 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima |
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, |
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o |
senhor Vereador SORO GONZAGA. como relator da |
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para |
exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Sala das Sessões, 21/08 / 99...
da PRESIDGRTEDA COMISSÃO
CIENTE EM 94/ 08/49
RE
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ,
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
Ê
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 150 11999 OMI rom O6OP À
PROJETO DE LEI Nº 020/1999 do. LO Morié i
f
AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTAN
RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA |
na
Altera a denominação de praça pública que ANA «ma,9D, 02, 72
RELATÓRIO
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de praça pública que menciona. No
caso, trata-se de alterar a denominação da atuaiPraça Manoel de Almeida,
situada entre a Avenida Central e a rua de mesmo nome, que pretende seja
denominada doravante “Praça da Bíblia”. Cumpridas as formalidades
regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que o seu Presidente
designou-me relator.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma
LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e
vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento
legal.
No caso versado, não se trata de homenagear uma pessoa,
mas toda uma comunidade cristã, criando a Praça da Bíblia, local de
referência e de perpetuação dos valores cristãos.
De mais a mais, a praça hoje conhecida como “Praça
Manoel de Almeida” homenageia uma pessoa que já dá nome a uma via
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE:
ESTADO DE MINAS GERAIS
pública, no caso a “Rua Manoel de Almeida” que faz limite com a referida
praça.
Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 020/99, tendo ele atendido as regras
previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
020/1999.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999.
VEREAD) gás ONZAGA
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