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materia nº 21/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1479

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 00/1/1999
Altera a denominação de logradouro público que
menciona.
DIOR - apueso) aquoso
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA MANOEL
ROMUALDO” a atual “Rua Goiás”, localizada no perímetro urbano da sede
do Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para
o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1999.
VEREADORA valido SANTANA
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraOunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANN
ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,“m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Gabinete do Presidente, em 31/ 08 es
VEREADOR RTO MARTINS
Presiden
| COMISSÃO (ÕES):
| DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
| PROPOSIÇÃO:
| PROJETO DE LEI Nº 021 / 1999.
| CIENTE EM: 34/08/99
PRESIDÉR ÉDA COMISSÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
| DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 021 (1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima |
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, |
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador A EF “o MU NDM,como relator da |
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para |
exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Sala das Sessões, 34/08 /4A
pres comissão
CIENTE EM 54 04/99.
A setzo
nei Ê TOR DESTG GNADO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
irei
de Cabeneira Grande
canta Municipal
Pretecelado no Livro próprio às folhas
PARECER Nº 0.54 /1999 03. vor o 01.. MAPO.
PROJETO DE LEI Nº 021/1999 so ÁOAS...Horas
Altera a denominação de logradouro público ug menciona 24, 021.22
AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA pla pedido
rem meet e
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDI
RELATÓRIO
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que
menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atua Rua Goiás, que
pretende seja denominada doravante “Rua Manoel Romualdo”. Cumpridas as
formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que o seu
Presidente designou-me relator.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma
LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e
vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento
legal.
Com efeito, está sendo homenageado o senhor Manoel
Romualdo, pessoa que participou ativamente da história social, econômica e
política de Cabeceira Grande, sendo certo que tal homenagem é
extremamente justa, merecendo a autora os nossos mais entusiasmados
elogios pela iniciativa.
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74, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE [>
| ESTADO DE MINAS GERAIS e
Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 021/99, tendo ele atendido as regras
previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
021/1999.
o Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999.
lecodicom
VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0! 7 11999.
Altera a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 021/1999.
Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 021/1999, a seguinte
redação:
“Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA MANOEL ROMUALDO
DA SILVA” a atual “Rua Goiás”, localizada no perímetro urbano da sede
do Município”.
Sala das Sessões, 21 de Setembro de 1999.
VEREADORA WAL SANTANA.
E- Ri e ram ||
|
]
Psorocolado no Livro pr róprio às folhas
O0I3... sob o nº “0681 ae
às. Am DO. Horas ,
| bec. Grande vc 41, 02192.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II,
£, da Resolução 004, de 28.08.1997, Considerando a rejeição, pelo Plenário
desta Casa Legislativa, na 30º Reunião Ordinária, realizada em 21 de
Setembro de 1999, do Projeto de Lei nº 021/1999, de autoria da Vereadora
Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que
menciona, DETERMINA o arquivamento do mesmo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cabeceira Grande (MG), 22 de Setembro de 1999.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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