| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
| native_id | 1479 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 00/1/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. DIOR - apueso) aquoso O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA MANOEL ROMUALDO” a atual “Rua Goiás”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1999. VEREADORA valido SANTANA RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraOunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANN ESTADO DE MINAS GERAIS DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,“m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Gabinete do Presidente, em 31/ 08 es VEREADOR RTO MARTINS Presiden | COMISSÃO (ÕES): | DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. | PROPOSIÇÃO: | PROJETO DE LEI Nº 021 / 1999. | CIENTE EM: 34/08/99 PRESIDÉR ÉDA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): | DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 021 (1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, | IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador A EF “o MU NDM,como relator da | proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Sala das Sessões, 34/08 /4A pres comissão CIENTE EM 54 04/99. A setzo nei Ê TOR DESTG GNADO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO irei de Cabeneira Grande canta Municipal Pretecelado no Livro próprio às folhas PARECER Nº 0.54 /1999 03. vor o 01.. MAPO. PROJETO DE LEI Nº 021/1999 so ÁOAS...Horas Altera a denominação de logradouro público ug menciona 24, 021.22 AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA pla pedido rem meet e RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDI RELATÓRIO De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atua Rua Goiás, que pretende seja denominada doravante “Rua Manoel Romualdo”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que o seu Presidente designou-me relator. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. Com efeito, está sendo homenageado o senhor Manoel Romualdo, pessoa que participou ativamente da história social, econômica e política de Cabeceira Grande, sendo certo que tal homenagem é extremamente justa, merecendo a autora os nossos mais entusiasmados elogios pela iniciativa. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br | " A EN 74, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE [> | ESTADO DE MINAS GERAIS e Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 021/99, tendo ele atendido as regras previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 021/1999. o Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999. lecodicom VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA MODIFICATIVA Nº 0! 7 11999. Altera a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 021/1999. Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 021/1999, a seguinte redação: “Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA MANOEL ROMUALDO DA SILVA” a atual “Rua Goiás”, localizada no perímetro urbano da sede do Município”. Sala das Sessões, 21 de Setembro de 1999. VEREADORA WAL SANTANA. E- Ri e ram || | ] Psorocolado no Livro pr róprio às folhas O0I3... sob o nº “0681 ae às. Am DO. Horas , | bec. Grande vc 41, 02192. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, £, da Resolução 004, de 28.08.1997, Considerando a rejeição, pelo Plenário desta Casa Legislativa, na 30º Reunião Ordinária, realizada em 21 de Setembro de 1999, do Projeto de Lei nº 021/1999, de autoria da Vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, DETERMINA o arquivamento do mesmo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cabeceira Grande (MG), 22 de Setembro de 1999. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br