| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ç £ PROJETO DE LEI Nº 04/42/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA IRACY FELIPE LEMES” a atual “Rua Ciro Aguiar”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, IN, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 17 de Agosto de 1999. aa v VEREADORA WALDETH SANTANA soa rar err eis rnb soniâreno RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br £s ME is ESTADO DE MINAS GERAIS Niro SÊ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE go) ESTADO DE MINAS GERAIS DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,L”m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, | à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 31 / 08/93. LS VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 022 / 1999. CIENTE EM: 31/08/99 presÉRAR DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEN ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 022/1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, | IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador ALECO MUNnTAM como relator da | proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Sala das Sessões, 31/08/99. PRESILÊRGRDA COMISSÃO CIENTE EM 3J4/ 09/99... MW llcção RELATOR DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ, ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER Nº 052/1999 Eme; dstgal do Cabeesia Gracde | PROJETO DE LEI Nº 022/1999 ê ade li próprio &s folhas Altera a denominação de logradouro público qug mey don DEL... AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTAN RR abec. Grande - MG 084 02127 O o A to ee e rr rita ar RELATÓRIO De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atua Rua Ciro Aguiar, que pretende seja denominada doravante “Rua Iracy Felipe Lemes”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que o seu Presidente designou-me relator. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. Com efeito, está sendo homenageada a senhora Iracy Felipe Lemes, pessoa que participou ativamente da história social, econômica e política de Cabeceira Grande, sendo certo que tal homenagem é extremamente justa, merecendo a autora os nossos mais entusiasmados elogios pela iniciativa. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA ESTADO DE MINAS GERAIS Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 022/99, tendo ele atendido as regras Previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 022/1999. e Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999. < VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br >>> > G ABEGERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCION.º : 173/99 ASSUNTO |: Veta e Devolve Proposição de Lei SERVIÇO |: De Gabinete do Executivo Municipal DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 022/1999, de iniciativa da Vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este Executivo Municipal através do Ofício n.º 081/1999, em 24 de setembro de 1.999, dessa Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis. No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “RUA IRACY FELIPE LEMES” a atual “Rua Ciro Aguiar”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo pelo qual antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse consulta a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em conformidade com a vontade popular. Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Rua Ciro Aguiar”, exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi quase unânime ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual: - A favor da mudança do nome da Rua Ciro Aguiar = 01 morador = 007,69% - Contrário à mudança do nome da Rua Ciro Aguiar = 12 moradores = 092,31% - Total de moradores pesquisados = 13 moradores = 100,00% Pelo exposto, nos termos do $ 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município, entendo que o Projeto de Lei n.º 022/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto que ora comunico-lhe. Ao ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei 022/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CARECFIRA GRANDF-MG PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS : DE: Rua Ciro Aguiar PARA: Rua lracy Felipe Lemes É io A, N * rnya - Sema NOME ENDEREÇO VOTO CLWA SoRPAL Rua AÇO Aguige ne ASy (>4 NÃO ER CILAA ANDRADE rua erpo AGUIAR nZ SS6 63 NÃO ANTONIO MAX ido RUA Cpo AGuigk Nº SIS (54 NÃO MARA QuTE RUA Cito Abuitt nº GoX (9 NÃO DÉVALDO sc (Adão RIA Cipo AGuigt (VE DIS (03 NÃO LÁZARO PE RE TRA Por Cipo AGUIAR pr 694 (09 NÃO NADemgt BRAZ PUA Cito AGUIBC NS 246 (9 NÃO vIUvIio Ceral PA CIRO AQUI Nº GO () NÃO MADETE Lobpioves ENA digo AGuIAC Nº KiO (<) NÃO | IARA SoRRES ENA Cito AGUIAR Nº 630 (x) NÃO MWrid dos Reis RUA Fito Asuigk Nº 230 (4 NÃO HRLETE UA ELO AGUIHR Nº BSO (50 NÃO Est MITISTA PN CIRO AEVIAR [AEDI (x) NÃO ) NÃO ) NÃO ) NÃO ) NÃO ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( (j CABECA) o “07 8 aos CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ) Eus E» PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999, Ed Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras providências. artigo 113, 1 "b”, ce o disposto no art 11 3, II, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1999, RESOLVE: Projetos de Leis 022, 024, 025 e 027/1 999, de autoria dos vereadores Waldeth Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros públicos que mencionam, observada a seguinte composição: I- Membros Efetivos: a) Vereador Alécio Mundim — PSDB; b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB; c) Vereadora José Viana — PTB; II - Membros Suplentes: a) Vereador Leonardo Magela — PSDB: b) -0.- c) Vereadora Waldeth Santana — PTB. Art. 2º. Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação desta Portaria, para eleição do Presidente da Comissão e designação dos Relatores dos Vetos aos Projetos a que se refere o art. 1º, Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 13 de Outubro de 1999. VEREADOR À RTO MARTINS Presidente RUA PEDRO COSTA, 624.4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraDunai.ada.com.br DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, | Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 TIL ”m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, | à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e Parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em | Ê / Mr aa, VEREADOR A TO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999. | PROPOSIÇÃO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 022 / 1999. | CIENTE em: JÉ/ LO, 9 q PRESIDENTE DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CAB ECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-01 16 - e-mail: camara.cabeceiraDunai ada.com.br s CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO | COMISSÃO (ÕES): | ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro | | de 1999. | | PROPOSIÇÃO: | VETO AO PROJETO DE LEI Nº 022/1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor | Vereador MEZER CRU como relator Sala das Sessões, By Oy aa... te PRESIDENTE DA COMISSÃO [CIENTE EM J$7 JO 4 AQ. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.by a A CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ; ESTADO DE MINAS GERAIS i REQUERIMENTO Nº JO /1999, EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, VEREADOR ELIEZER CRUZ, designado relator dos Vetos aos Projetos de Leis 022 e 024/1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana, vem a respeitável Presença de V. Ex.a. Tequerer, nos termos do 83º do Art.138, do Regimento Interno da Casa, a Prorrogação por dois dias, do Prazo de que dispõe para emissão de pareceres, considerando a complexidade das matérias, Termos em que, Peço deferimento. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. VEREADOR EL CRU E RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAIÍ ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Vistos, etc. O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art.125, XVII, do Regimento Interno da Casa, DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador Eliezer Cruz, relator do Veto ao Projeto de Lei nº022/1999, por dois dias, nos termos do Requerimento nº006/1999, de 21/10/1999, contados desta data. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. A a VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM Presidente da Comissão Especial. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraOunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO ESPECIAL PARECERNO ÓGS /1999, | reacção 1 º VETO AO PROJETO DE LEI Nº 022/1999, | 54 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 09: RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ | Guesa JS À eU RELATÓRIO Ao receber o Projeto de lei nº022/1999, de autoria da ilustre vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação da Rua Ciro Aguiar, que passaria a denominar-se “Rua Iracy Felipe Lemes”, o Senhor Prefeito Municipal houve por bem, nos termos do 81º do art.54 da Lei Orgânica do Município, apor-lhe veto total, por considerá-lo contrário ao interesse público. Recebido o veto, nos termos regimentais o senhor presidente constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este signatário foi encarregado da relatoria do processo. E o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ao decidir pelo veto ao Projeto de Lei 022/1999, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando os moradores da Rua Ciro Aguiar, a grande maioria (cerca de 92,31%) manifestou-se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma conclusão: a maioria das pessoas ali residentes não desejam a alteração do nome da via pública. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br Ss] CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO Considerando que a matéria é realmente contrária ao interesse público, aqui representado pelos moradores da Rua Ciro Aguiar, nosso voto é pela manutenção do veto. Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999. VEREADOR E CRUZ Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br