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materia nº 22/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
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PROJETO DE LEI Nº 04/42/1999
Altera a denominação de logradouro público que
menciona.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, 1, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA IRACY FELIPE
LEMES” a atual “Rua Ciro Aguiar”, localizada no perímetro urbano da sede
do Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para
o fim previsto no art. 167, IN, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 17 de Agosto de 1999.
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VEREADORA WALDETH SANTANA
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RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,L”m” |
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, |
à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este |
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 31 / 08/93.
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VEREADOR ALBERTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 022 / 1999.
CIENTE EM: 31/08/99
presÉRAR DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEN
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 022/1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima |
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, |
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador ALECO MUNnTAM como relator da |
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para |
exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Sala das Sessões, 31/08/99.
PRESILÊRGRDA COMISSÃO
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RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTAN
RR abec. Grande - MG 084 02127
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RELATÓRIO
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que
menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atua Rua Ciro
Aguiar, que pretende seja denominada doravante “Rua Iracy Felipe Lemes”.
Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em
que o seu Presidente designou-me relator.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma
LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e
vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento
legal.
Com efeito, está sendo homenageada a senhora Iracy
Felipe Lemes, pessoa que participou ativamente da história social, econômica
e política de Cabeceira Grande, sendo certo que tal homenagem é
extremamente justa, merecendo a autora os nossos mais entusiasmados
elogios pela iniciativa.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 022/99, tendo ele atendido as regras
Previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
022/1999.
e Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999.
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VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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G ABEGERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCION.º : 173/99
ASSUNTO |: Veta e Devolve Proposição de Lei
SERVIÇO |: De Gabinete do Executivo Municipal
DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa
Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 022/1999, de iniciativa da Vereadora Waldeth
Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este
Executivo Municipal através do Ofício n.º 081/1999, em 24 de setembro de 1.999, dessa
Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis.
No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “RUA IRACY FELIPE LEMES” a
atual “Rua Ciro Aguiar”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo pelo qual
antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse consulta
a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em conformidade
com a vontade popular.
Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Rua Ciro Aguiar”,
exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da
elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi
quase unânime ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual:
- A favor da mudança do nome da Rua Ciro Aguiar = 01 morador = 007,69%
- Contrário à mudança do nome da Rua Ciro Aguiar = 12 moradores = 092,31%
- Total de moradores pesquisados = 13 moradores = 100,00%
Pelo exposto, nos termos do $ 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município,
entendo que o Projeto de Lei n.º 022/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao
interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto
que ora comunico-lhe.
Ao ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei
022/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CARECFIRA GRANDF-MG
PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS :
DE: Rua Ciro Aguiar
PARA: Rua lracy Felipe Lemes
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS )
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PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999, Ed
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras
providências.
artigo 113, 1 "b”, ce o disposto no art 11 3, II, da Resolução
004, de 28 de Agosto de 1999,
RESOLVE:
Projetos de Leis 022, 024, 025 e 027/1 999, de autoria dos vereadores Waldeth
Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros
públicos que mencionam, observada a seguinte composição:
I- Membros Efetivos:
a) Vereador Alécio Mundim — PSDB;
b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB;
c) Vereadora José Viana — PTB;
II - Membros Suplentes:
a) Vereador Leonardo Magela — PSDB:
b) -0.-
c) Vereadora Waldeth Santana — PTB.
Art. 2º. Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação
desta Portaria, para eleição do Presidente da Comissão e designação dos
Relatores dos Vetos aos Projetos a que se refere o art. 1º,
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 13 de Outubro de 1999.
VEREADOR À RTO MARTINS
Presidente
RUA PEDRO COSTA, 624.4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraDunai.ada.com.br
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, |
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 TIL ”m”
| da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997,
DISTRIBUI, na forma de avulso, |
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s)
a proposição a que se refere este
| DESPACHO, para exame e Parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em | Ê / Mr aa,
VEREADOR A TO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999.
| PROPOSIÇÃO:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 022 / 1999.
| CIENTE em: JÉ/ LO, 9 q
PRESIDENTE DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CAB
ECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-01
16 - e-mail: camara.cabeceiraDunai ada.com.br
s CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
| COMISSÃO (ÕES):
| ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro |
| de 1999. |
| PROPOSIÇÃO:
| VETO AO PROJETO DE LEI Nº 022/1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
| identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, |
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor
| Vereador MEZER CRU como relator
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PRESIDENTE DA COMISSÃO
[CIENTE EM J$7 JO 4 AQ.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.by
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
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REQUERIMENTO Nº JO /1999,
EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA
PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999,
VEREADOR ELIEZER CRUZ, designado relator dos Vetos aos
Projetos de Leis 022 e 024/1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana,
vem a respeitável Presença de V. Ex.a. Tequerer, nos termos do 83º do
Art.138, do Regimento Interno da Casa, a Prorrogação por dois dias, do
Prazo de que dispõe para emissão de pareceres, considerando a complexidade
das matérias,
Termos em que,
Peço deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
VEREADOR EL CRU E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAIÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Vistos, etc.
O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria
nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a
que lhe confere o art.125, XVII, do Regimento Interno da Casa,
DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador Eliezer Cruz,
relator do Veto ao Projeto de Lei nº022/1999, por dois dias, nos termos do
Requerimento nº006/1999, de 21/10/1999, contados desta data.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
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VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM
Presidente da Comissão Especial.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ESPECIAL
PARECERNO ÓGS /1999, | reacção 1 º
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 022/1999, | 54
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL 09:
RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ | Guesa
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RELATÓRIO
Ao receber o Projeto de lei nº022/1999, de autoria da ilustre
vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação da Rua Ciro Aguiar,
que passaria a denominar-se “Rua Iracy Felipe Lemes”, o Senhor Prefeito
Municipal houve por bem, nos termos do 81º do art.54 da Lei Orgânica do
Município, apor-lhe veto total, por considerá-lo contrário ao interesse público.
Recebido o veto, nos termos regimentais o senhor presidente
constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este
signatário foi encarregado da relatoria do processo.
E o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao decidir pelo veto ao Projeto de Lei 022/1999, o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando os
moradores da Rua Ciro Aguiar, a grande maioria (cerca de 92,31%)
manifestou-se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar
o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público.
Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que
informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma
conclusão: a maioria das pessoas ali residentes não desejam a alteração do
nome da via pública.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
Ss] CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Considerando que a matéria é realmente contrária ao interesse
público, aqui representado pelos moradores da Rua Ciro Aguiar, nosso voto é
pela manutenção do veto.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999.
VEREADOR E CRUZ
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br

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