| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº (5.3/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA PROFESSORA HOZANA MORAES?” a atual “Rua Eduardo Lucas”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1999. tus WAL ETH SANTANA 05d a 0653. 4 N abec. Cirande - MG. EA Odo, PP RUA PEDRO COSTA, E cescerea GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br $ 05 E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA cnaoh$8u9 ESTADO DE MINAS GERAIS am B$) DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,I1,”m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, | à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 31/ 0 8/9 9, VEREADOR RTO MARTINS Presidente | COMISSÃO (ÕES): | DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. | PROPOSIÇÃO: | PROJETO DE LEI Nº 023 / 1999. | CIENTE EM: 3) / 08/ 29 presieNER comissão RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN as ESTADO DE MINAS GERAIS Ne DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 023 /1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, | IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o | senhor Vereador ÁOAO GONZAGA »como relator da | proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Sala das Sessões, 31/08/92... pREsIDENAE SI COMISSÃO CIENTE EM 314/ 0€/ 49 RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO a | grande sanar PARECER Nº 053 (1999 PROJETO DE LEI Nº 023/1999 na 82 sob 0 mai Altera a denominação de logradouro público Es menciófia. do AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANÁ.. Br. pec. Grande - RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA | 7 RELATÓRIO De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atua Rua Eduardo Lucas, que pretende seja denominada doravante “Rua Professora Hozana Moraes”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que o seu Presidente designou-me relator. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. Com efeito, está sendo homenageado a senhora Professora Hozana Moraes, pessoa que participou ativamente da história social, econômica e política de Cabeceira Grande, sendo certo que tal homenagem é extremamente justa, merecendo a autora os nossos mais entusiasmados elogios pela iniciativa. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br 0 : | CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE À ESTADO DE MINAS GERAIS Ne a gv E” 1 És Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 023/99, tendo ele atendido as regras previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 023/1999. Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999. VEREAD Die GA Relator “ RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, di Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, TI, £, da Resolução 004, de 28.08.1997, Considerando a rejeição, pelo Plenário desta Casa Legislativa, na 30º Reunião Ordinária, realizada em 21 de Setembro de 1999, do Projeto de Lei nº 023/1999, de autoria da Vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, DETERMINA o arquivamento do mesmo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cabeceira Grande (MG), 22 de Setembro de 1999. pa RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraOunai.ada.com.br