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materia nº 23/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1481

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (5.3/1999
Altera a denominação de logradouro público que
menciona.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA PROFESSORA
HOZANA MORAES?” a atual “Rua Eduardo Lucas”, localizada no perímetro
urbano da sede do Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para
o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1999.
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N abec. Cirande - MG. EA Odo, PP
RUA PEDRO COSTA, E cescerea GERAIS - CEP 38.625-000
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DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,I1,”m” |
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, |
à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 31/ 0 8/9 9,
VEREADOR RTO MARTINS
Presidente
| COMISSÃO (ÕES):
| DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
| PROPOSIÇÃO:
| PROJETO DE LEI Nº 023 / 1999.
| CIENTE EM: 3) / 08/ 29
presieNER comissão
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 023 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima |
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, |
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o |
senhor Vereador ÁOAO GONZAGA »como relator da |
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para |
exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Sala das Sessões, 31/08/92...
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CIENTE EM 314/ 0€/ 49
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PARECER Nº 053 (1999
PROJETO DE LEI Nº 023/1999 na 82 sob 0 mai
Altera a denominação de logradouro público Es menciófia. do
AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANÁ.. Br.
pec. Grande -
RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA | 7
RELATÓRIO
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que
menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atua Rua Eduardo
Lucas, que pretende seja denominada doravante “Rua Professora Hozana
Moraes”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico,
ocasião em que o seu Presidente designou-me relator.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma
LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e
vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento
legal.
Com efeito, está sendo homenageado a senhora Professora
Hozana Moraes, pessoa que participou ativamente da história social,
econômica e política de Cabeceira Grande, sendo certo que tal homenagem é
extremamente justa, merecendo a autora os nossos mais entusiasmados
elogios pela iniciativa.
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Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 023/99, tendo ele atendido as regras
previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
023/1999.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 1999.
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Relator “
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
di Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, TI,
£, da Resolução 004, de 28.08.1997, Considerando a rejeição, pelo Plenário
desta Casa Legislativa, na 30º Reunião Ordinária, realizada em 21 de
Setembro de 1999, do Projeto de Lei nº 023/1999, de autoria da Vereadora
Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que
menciona, DETERMINA o arquivamento do mesmo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cabeceira Grande (MG), 22 de Setembro de 1999.
pa
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