| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
| native_id | 1482 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS : EO .£ Quo) o Bi PROJETO DE LEI Nº034/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA MANOEL MARIANO DE OLIVEIRA” a atual “Rua Rio Preto”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e à comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, 1, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 26 de Agosto de 1999. VEREADORA WALDETH SANTANA ão o tivo pipi à TT o abec, Cirande - ve. 084 09,99 RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - GEP 38625-000" TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. ESTADO DE MINAS GERAIS N DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, | Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,IIL,”m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, a(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 4 / 042. VEREADOR AL TO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 024 / 1999. crente EM: [41 09) 94 E presto COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 024 /1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador Algo muntim +como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, Jr OU 4a. PRESENTE DA COMISSÃO CIENTE EM )/ 097 40. f dade RELATOR DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br É, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND E ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 447/1999 PROJETO DE LEINº 024/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM o RELATÓRIO De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atual Rua Rio Preto, que pretende seja denominada doravante “Rua Manoel Mariano de Oliveira”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que-o-se Pr eSidenta designou-me relator. q em Mo no Livro próprio às folhas | “033 sob o nº — 066L a À o relatório. Lo m preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 é 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. FUNDAMENTAÇÃO abec. Grande Quanto ao mérito, a autora da proposição não trouxe aos autos qualquer informação adicional sobre o pretenso homenageado. Todavia, entendo que é perfeitamente viável que homenageemos aquelas pessoas que, de uma forma ou de outra, contribuíram par ao desenvolvimento de nossa comunidade. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 1 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ 05 - ESTADO DE MINAS GERAIS Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 024/99, tendo ele atendido as regras previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 024/1999. Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999. A VEREADOR ÁLÉECIO MUNDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br 2 G ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCION.º : 174/99 ASSUNTO | : Veta e Devolve Proposição de Lei SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 024/1999, de iniciativa da Vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este Executivo Municipal através do Ofício n.º 082/1999, em 29 de setembro de 1.999, dessa Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis. No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “RUA MANOEL MARIANO DE OLIVEIRA” a atual “Rua Rio Preto”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo pelo qual antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse consulta a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em conformidade com a vontade popular. Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Rua Rio Preto”, exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi quase unânime ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual: - À favor da mudança do nome da Rua Rio Preto =(02 moradores = 011,76% - Contrário à mudança do nome da Rua Rio Preto = 15 moradores = 088,24% - Total de moradores pesquisados = 17 moradores = 100,00% Pelo exposto, nos termos do 8 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município, entendo que o Projeto de Lei n.º 024/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto que ora comunico-lhe. Ao ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei 024/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CARFCFIRA CRANDF-MG PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS 9 AR - VÊ DE: Rua Rio Preto PARA: Rua Manoel Mariano de Cneiaá Vad s/ NOME ENDEREÇO VOTO + ie LA fuertosln. pro uoto gor ( ) SIM Og NÃO Hpamecrla 2. Matias (E Trio Ze 10º spár (SM DI a Pliitoaa dt mena mo poem [HW BA SIM ( ) NÃO pão tania correa mio preso UU 64 Sim ( ) NÃO nan Menna VretanÃ-Pia prero ut Sia e NRO Mitra Po dos norá RR Pete Toa 24 É aaa Gucá de SPLUA reis 25 () Sm (do) NÃO qua pegue des GA-TOY Q. AV neto 26 ( ) SIM Es) NÃO fpasitioa Contuão Bispado NES () SIM (x) NÃO PESA () SIM (y) NÃO Aco Cxuino- do.Sif uol 8 Gio Esto 100 () SIM (x) NÃO ()SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () sim ( ) NÃO | na () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO FS () SIM ( ) NÃO as () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO E () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO [Re () SIM () NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO E () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO Do () SIM ( ) NÃO E () SIM ( ) NÃO f DE: Rua Rio Preto PARA: Rua Manoel Mariano de Oliveira: Alo GER UBE fia NOME ENDEREÇO VOTO java Ui tovar pla |rio Buin, dLO () SIM (x) NÃO fedima Prruna da Oro RE () SIM (x) NÃO Bioma parts Jousa |. ASA () Sim (x) NÃO WDiotincaa. 2. Sina dus -ofGR () Sim (x) NÃO bormllno. 6 de olmeia álhal 086 8 () SIM (x) NÃO pondo pf. )hlodoms BEE () SIM (y) NÃO / () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM () NÃO | () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO ()SIM () NÃO | () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO 3 3) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEÉ. ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999, Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113,1 ”b”, cleo disposto no art. 1 13, II, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1999. RESOLVE: Art.1º. Constituir Comissão Especial para exames dos vetos aos Projetos de Leis 022, 024, 025 e 027/1 999, de autoria dos vereadores Waldeth Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros públicos que mencionam, observada a seguinte composição: I- Membros Efetivos: a) Vereador Alécio Mundim — PSDB; b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB; c) Vereadora José Viana — PTB; Ii — Membros Suplentes: a) Vereador Leonardo Magela — PSDB; b) -0- c) Vereadora Waldeth Santana — PTB. Art. 2º. Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação desta Portaria, para eleição do Presidente da Comissão e designação dos Relatores dos Vetos aos Projetos a que se refere o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG| 13 de Outubro de 1999. VEREADOR TO MARTINS Presidente «A RUA PEDRO COSTA, 624-4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai ada.com.br DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,“m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUL na forma de avulso, | à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em |) ? / EO) / q. VEREADOR RTO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999. PROPOSIÇÃO: | VETO AO PROJETO DE LEI Nº 024 / 1999. | ciente EM: /Í dO 1 Jú PRESIDENTE DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro | de 1999. PROPOSIÇÃO: | VETO AO PROJETO DE LEI Nº 024/1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor | Vereador Ch EZER, CRINT como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Sala das Sessões, JÁ / JO 44. PRESIDENTE DA COMISSAO | CIENTE EM IÉIO 4 JA RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº OO / 1999. EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. VEREADOR ELIEZER CRUZ, designado relator dos Vetos aos Projetos de Leis 022 e 024 /1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana, vem a respeitável presença de V. Ex.a. requerer, nos termos do $3º do Art.138, do Regimento Interno da Casa , a prorrogação por dois dias, do prazo de que dispõe para emissão de pareceres, considerando a complexidade das matérias. Termos em que, Peço deferimento. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br eita cm E)3º CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, iba ESTADO DE MINAS GERAIS ES DESPACHO Vistos, etc. O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art.125, XVIII do Regimento Interno da Casa, DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador Eliezer Cruz, relator do Veto ao Projeto de Lei nº024/1999, por dois dias, nos termos do Requerimento nº006/1999, de 21/10/1999, contados desta data. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. arte, ba. VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Presidente da Comissão Especial. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br ANG Na O? 8, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 797,42 ESTADO DE MINAS GERAIS Vi a ES COMISSÃO ESPECIAL - 06h 11999. Vretocolado no Liveo próprio às tothas VETO AO PROJETO DE LEI Nº 024/1999. 003H «vo «0 708 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL «NBS me RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ | arc case 25 4), 99 RELATÓRIO Ao receber O Projeto de lei nº024/1999, de autoria da ilustre vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação da Rua Rio Preto, que passaria à denominar-se “Rua Manoel Mariano de Oliveira”, O Senhor Prefeito Municipal houve por bem, nos termos do 81º do art.54 da Lei á-lo contrário ao Orgânica do Município, apor-lhe veto total, por consider interesse público. Recebido o veto, Nos termos regimentais O senhor presidente constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este signatário foi encarregado da relatoria do processo. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ao decidir pelo veto do Projeto de Lei 024/1999, O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando OS moradores da Rua Rio Preto, à grande maioria (cerca de 88,24%) manifestou- se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar O projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma conclusão: à maioria das pessoas ali residentes não desejam à alteração do nome da via pública. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: ira cabeceiraQunai.ada.com.br eim js z CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND SAv9) ESTADO DE MINAS GERAIS ano CONCLUSÃO Considerando que à matéria é realmente contrária ao interesse da Rua Rio Preto, nosso voto é úblico, aqui representado pelos moradores pela manutenção do veto. Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999. VEREADOR Reu Relator GERAIS - CEP 38.625-000 BECEIRA GRANDE - MINAS GQunai.ada.com.br RUA PEDRO COSTA, 624-A - CA. 116 - e-mail: camara.cabeceira TELEFONE (061) 505-0