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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 24/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1482

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº034/1999
Altera a denominação de logradouro público que
menciona.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA MANOEL MARIANO
DE OLIVEIRA” a atual “Rua Rio Preto”, localizada no perímetro urbano da
sede do Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e à
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para
o fim previsto no art. 167, 1, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 26 de Agosto de 1999.
VEREADORA WALDETH SANTANA ão o tivo pipi à TT o
abec, Cirande - ve. 084 09,99
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - GEP 38625-000"
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
ESTADO DE MINAS GERAIS N
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, |
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,IIL,”m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
a(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 4 / 042.
VEREADOR AL TO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 024 / 1999.
crente EM: [41 09) 94
E
presto COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 024 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador Algo muntim +como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, Jr OU 4a.
PRESENTE DA COMISSÃO
CIENTE EM )/ 097 40.
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dade
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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É,
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND E
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 447/1999
PROJETO DE LEINº 024/1999
Altera a denominação de logradouro público que menciona.
AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
o RELATÓRIO
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que
menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atual Rua Rio Preto,
que pretende seja denominada doravante “Rua Manoel Mariano de Oliveira”.
Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em
que-o-se Pr eSidenta designou-me relator.
q
em
Mo no Livro próprio às folhas
| “033 sob o nº — 066L a
À
o relatório.
Lo m preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 é 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma
LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e
vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento
legal.
FUNDAMENTAÇÃO
abec. Grande
Quanto ao mérito, a autora da proposição não trouxe aos
autos qualquer informação adicional sobre o pretenso homenageado. Todavia,
entendo que é perfeitamente viável que homenageemos aquelas pessoas que,
de uma forma ou de outra, contribuíram par ao desenvolvimento de nossa
comunidade.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ 05 -
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 024/99, tendo ele atendido as regras
previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
024/1999.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999.
A
VEREADOR ÁLÉECIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br 2
G ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCION.º : 174/99
ASSUNTO | : Veta e Devolve Proposição de Lei
SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal
DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa
Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 024/1999, de iniciativa da Vereadora Waldeth
Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este
Executivo Municipal através do Ofício n.º 082/1999, em 29 de setembro de 1.999, dessa
Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis.
No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “RUA MANOEL MARIANO DE
OLIVEIRA” a atual “Rua Rio Preto”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo
pelo qual antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse
consulta a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em
conformidade com a vontade popular.
Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Rua Rio Preto”,
exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da
elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi
quase unânime ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual:
- À favor da mudança do nome da Rua Rio Preto =(02 moradores = 011,76%
- Contrário à mudança do nome da Rua Rio Preto = 15 moradores = 088,24%
- Total de moradores pesquisados = 17 moradores = 100,00%
Pelo exposto, nos termos do 8 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município,
entendo que o Projeto de Lei n.º 024/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao
interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto
que ora comunico-lhe.
Ao ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei
024/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CARFCFIRA CRANDF-MG
PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS 9 AR -
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DE: Rua Rio Preto PARA: Rua Manoel Mariano de Cneiaá Vad s/
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DE: Rua Rio Preto
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3
3)
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEÉ.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999,
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 113,1 ”b”, cleo disposto no art. 1 13, II, da Resolução
004, de 28 de Agosto de 1999.
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão Especial para exames dos vetos aos
Projetos de Leis 022, 024, 025 e 027/1 999, de autoria dos vereadores Waldeth
Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros
públicos que mencionam, observada a seguinte composição:
I- Membros Efetivos:
a) Vereador Alécio Mundim — PSDB;
b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB;
c) Vereadora José Viana — PTB;
Ii — Membros Suplentes:
a) Vereador Leonardo Magela — PSDB;
b) -0-
c) Vereadora Waldeth Santana — PTB.
Art. 2º. Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação
desta Portaria, para eleição do Presidente da Comissão e designação dos
Relatores dos Vetos aos Projetos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG| 13 de Outubro de 1999.
VEREADOR TO MARTINS
Presidente
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RUA PEDRO COSTA, 624-4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai ada.com.br
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,11,“m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUL na forma de avulso,
| à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
| DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em |) ? / EO) / q.
VEREADOR RTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999.
PROPOSIÇÃO:
| VETO AO PROJETO DE LEI Nº 024 / 1999.
| ciente EM: /Í dO 1 Jú
PRESIDENTE DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro
| de 1999.
PROPOSIÇÃO:
| VETO AO PROJETO DE LEI Nº 024/1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV,
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor
| Vereador Ch EZER, CRINT como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
| exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Sala das Sessões, JÁ / JO 44.
PRESIDENTE DA COMISSAO
| CIENTE EM IÉIO 4 JA
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº OO / 1999.
EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA
PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
VEREADOR ELIEZER CRUZ, designado relator dos Vetos aos
Projetos de Leis 022 e 024 /1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana,
vem a respeitável presença de V. Ex.a. requerer, nos termos do $3º do
Art.138, do Regimento Interno da Casa , a prorrogação por dois dias, do
prazo de que dispõe para emissão de pareceres, considerando a complexidade
das matérias.
Termos em que,
Peço deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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eita cm
E)3º
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, iba
ESTADO DE MINAS GERAIS ES
DESPACHO
Vistos, etc.
O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria
nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a
que lhe confere o art.125, XVIII do Regimento Interno da Casa,
DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador Eliezer Cruz,
relator do Veto ao Projeto de Lei nº024/1999, por dois dias, nos termos do
Requerimento nº006/1999, de 21/10/1999, contados desta data.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
arte, ba.
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
Presidente da Comissão Especial.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 797,42
ESTADO DE MINAS GERAIS Vi
a
ES
COMISSÃO ESPECIAL
- 06h 11999. Vretocolado no Liveo próprio às tothas
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 024/1999. 003H «vo «0 708
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL «NBS me
RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ | arc case 25 4), 99
RELATÓRIO
Ao receber O Projeto de lei nº024/1999, de autoria da ilustre
vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação da Rua Rio Preto, que
passaria à denominar-se “Rua Manoel Mariano de Oliveira”, O Senhor
Prefeito Municipal houve por bem, nos termos do 81º do art.54 da Lei
á-lo contrário ao
Orgânica do Município, apor-lhe veto total, por consider
interesse público.
Recebido o veto, Nos termos regimentais O senhor presidente
constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este
signatário foi encarregado da relatoria do processo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao decidir pelo veto do Projeto de Lei 024/1999, O
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando OS
moradores da Rua Rio Preto, à grande maioria (cerca de 88,24%) manifestou-
se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar O projeto
por considerá-lo contrário ao interesse público.
Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que
informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma
conclusão: à maioria das pessoas ali residentes não desejam à alteração do
nome da via pública.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: ira cabeceiraQunai.ada.com.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND SAv9)
ESTADO DE MINAS GERAIS ano
CONCLUSÃO
Considerando que à matéria é realmente contrária ao interesse
da Rua Rio Preto, nosso voto é
úblico, aqui representado pelos moradores
pela manutenção do veto.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999.
VEREADOR Reu
Relator
GERAIS - CEP 38.625-000
BECEIRA GRANDE - MINAS
GQunai.ada.com.br
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CA.
116 - e-mail: camara.cabeceira
TELEFONE (061) 505-0

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