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materia nº 25/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1483

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (.25/1999
Altera a denominação de logradouro público que
menciona.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA SALVINO CORREIA
DE MATOS” a atual “Rua Santa Maria”, localizada no perímetro urbano da
sede do Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para
o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 26 de Agosto de 1999.
VEREADORA WALDÉTH SANTA:
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RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MI - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 -
e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE/
ESTADO DE MINAS GERAIS |
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DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, |
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,L,“m” |
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, |
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este |
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Gabinete do Presidente, em 44) / 03, 122.
VEREADOR ATL, TO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 025 / 1999.
CIENTE EM: . Aly 09 JA
PRESA DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE;,
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 025 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
Iv, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador JORO GONZAGA +como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, dy DO! q.
pa o E DA COMISSÃO
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RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº0S$ /1999
PROJETO DE LEI Nº 025/1999
Altera a denominação de logradouro público que menciona.
AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA
RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA
RELATÓRIO
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que
menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atual Rua Santa
Maria, que pretende seja denominada doravante “Rua Salvino Correia de
Matos”. Cumpridas as formalidades regimentais, yeio-a-estg -órgão-técnico;
ocasião em que o seu Presidente designou-me relatd ú
eg
3.08..M0.. ....Hores
FUNDAMENTAÇÃO 257
Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma
LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e
vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento
legal.
Quanto ao mérito, a autora da proposição não trouxe aos
autos qualquer informação adicional sobre o pretenso homenageado. Todavia,
entendo que é perfeitamente viável que homenageemos aquelas pessoas que,
de uma forma ou de outra, contribuíram para o desenvolvimento de nossa
comunidade.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Entretanto, devo consignar que, embora não fazendo
objeção à homenagem, reconheço que a mudança de nomes de logradouros
públicos acaba por criar certos transtornos para as pessoas que estão
acostumadas com os endereços antigos. No caso de logradouro onde exista
comércio, o transtorno é ainda maior já que exige do comerciante uma série
de providências burocráticas no sentido de atualizar o endereço de seu
estabelecimento.
Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 025/99, tendo ele atendido as regras
previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, ainda que com as ressalvas constantes deste
relatório, voto pela aprovação do Projeto de Lei 025/1999.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999.
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G ABEGERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND o).
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCION.º : 175/99
ASSUNTO : Veta e Devolve Proposição de Lei
SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal
DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa
Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 025/1999, de iniciativa da Vereadora Waldeth
Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este
Executivo Municipal através do Ofício n.º 082/1999, em 29 de setembro de 1.999, dessa
Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis.
No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “RUA SALVINO CORREIA DE
MATOS” a atual “Rua Santa Maria”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo
pelo qual antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse
consulta a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em
conformidade com a vontade popular.
Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Rua Santa Maria”,
exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da
elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi da
grande maioria, ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual:
- À favor da mudança do nome da Rua Santa Maria = 04 moradores = 012,50%
- Contrário à mudança do nome da Rua Santa Maria = 28 moradores = 087,50%
- Total de moradores pesquisados = 32 moradores = 100,00%
Pelo exposto, nos termos do $& 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município,
entendo que o Projeto de Lei n.º 025/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao
interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto
que ora comunico-lhe.
Ão ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei
025/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CABECEIRA GRANDF-MG.
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PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS!
DE: Rua Santa Maria
PARA: Rua Salvino Correia de Matos
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999.
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 113, 1 "b”, c/c o disposto no art. 113, II, da Resolução
004, de 28 de Agosto de 1999.
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão Especial para exames dos vetos aos
Projetos de Leis 022, 024, 025 e 027 /1999, de autoria dos vereadores Waldeth
Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros
públicos que mencionam, observada a seguinte composição:
I- Membros Efetivos:
a) Vereador Alécio Mundim — PSDB;
b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB;
c) Vereadora José Viana — PTB;
II —- Membros Suplentes:
a) Vereador Leonardo Magela — PSDB;
b) -0-
c) Vereadora Waldeth Santana — PTB.
Art. 2º. Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação
desta Portaria, para eleição do Presidente da Comissão e designação dos
Relatores dos Vetos aos Projetos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 13 de Outubro de 1999.
VEREADOR TO MARTINS
Presidente
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,0L”m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
| à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
| DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
| Gabinete do Presidente, em I y / 401 29
VEREADOR O MARTINS
Presidente
| COMISSÃO (ÕES):
| ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999.
| PROPOSIÇÃO:
| VETO AO PROJETO DE LEINº 025 / 1999.
CIENTE EM: |f/ JO, qa
PRESIDENTE DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 6244 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: cam. ,
ara.cabeceiraQunai.ada.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
| COMISSÃO (ÕES):
ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro |
de 1999. |
| PROPOSIÇÃO:
| VETO AO PROJETO DE LEI Nº 025/1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
| identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, |
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor
|Vereador José VIANA ,como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
| exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, JÍ/ JO 99.
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ciente EM ff 10,84.
E ssenavo
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO NºÕO ONA / 1999,
EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA
PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
VEREADOR JOSÉ VIANA, designado relator dos Vetos aos
Projetos de Leis 025 e 027/1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana e
do Vereador Leonardo Magela, vem a respeitável presença de V. Ex.a.
requerer, nos termos do 83º do Art.138, do Regimento Interno da Casa, a
prorrogação por dois dias, do prazo de que dispõe para emissão de parecer,
considerando a complexidade das matérias.
Termos em que,
Peço deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
/ADOR JOSÉ VIANA
i
lhes
Protocolado no Livro próp:
| EU] sob o nº... Q HORA E |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Vistos, etc.
O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria
nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a
que lhe confere o art.125, XVII, do Regimento Interno da Casa,
DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador José Viana,
relator do Veto ao Projeto de Lei nº025/1999, por dois dias, nos termos do
Requerimento nº007/ 1999, de 21/10/1999, contados desta data.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
Sereeze
VEREADOR ÁLÉCIO MUND
Presidente da Comissão Especial.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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4 [3
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ESPECIAL
ret
a
PARECERNº O 2 7 / 1999,
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 025/1999.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR JOSÉ VIANA
RELATÓRIO
Ao receber o Projeto de lei nº025/1999, de autoria da ilustre
vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação da Rua Santa Maria,
que passaria a denominar-se “Rua Salvino Correia de Matos”, o Senhor
Prefeito Municipal houve por bem, nos termos do $1º do art.54 da Lei
Orgânica do Município, apor-lhe veto total, por considerá-lo contrário ao
interesse público.
Recebido o veto, nos termos regimentais o senhor presidente
constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este
signatário foi encarregado da relatoria do processo.
E o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao decidir pelo veto ao Projeto de Lei 025/1999, o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando os
moradores da Rua Santa Maria, a grande maioria (cerca de 87,50%)
manifestou-se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar
o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público.
Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que
informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma
conclusão: a maioria das pessoas ali residentes não desejam a alteração do
nome da via pública.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Considerando que a matéria é realmente contrária ao interesse
público, aqui representado pelos moradores da Rua Santa Maria, nosso voto é
pela manutenção do veto.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999.
SigÉ
SADOR JOSÉ VIANA
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE |

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