| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
| native_id | 1483 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº (.25/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “RUA SALVINO CORREIA DE MATOS” a atual “Rua Santa Maria”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 26 de Agosto de 1999. VEREADORA WALDÉTH SANTA: Thais fo Al Livro próprio às ProToU 3. 003% + QB: abec. Grade - RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MI - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE/ ESTADO DE MINAS GERAIS | a = a DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, | Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,L,“m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, | à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Gabinete do Presidente, em 44) / 03, 122. VEREADOR ATL, TO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 025 / 1999. CIENTE EM: . Aly 09 JA PRESA DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE;, ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 025 /1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, Iv, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador JORO GONZAGA +como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, dy DO! q. pa o E DA COMISSÃO CIENTE EM [4 09/ GQ RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br. ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº0S$ /1999 PROJETO DE LEI Nº 025/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA RELATÓRIO De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atual Rua Santa Maria, que pretende seja denominada doravante “Rua Salvino Correia de Matos”. Cumpridas as formalidades regimentais, yeio-a-estg -órgão-técnico; ocasião em que o seu Presidente designou-me relatd ú eg 3.08..M0.. ....Hores FUNDAMENTAÇÃO 257 Em preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. A mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. Quanto ao mérito, a autora da proposição não trouxe aos autos qualquer informação adicional sobre o pretenso homenageado. Todavia, entendo que é perfeitamente viável que homenageemos aquelas pessoas que, de uma forma ou de outra, contribuíram para o desenvolvimento de nossa comunidade. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraOunai.ada.com.br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Entretanto, devo consignar que, embora não fazendo objeção à homenagem, reconheço que a mudança de nomes de logradouros públicos acaba por criar certos transtornos para as pessoas que estão acostumadas com os endereços antigos. No caso de logradouro onde exista comércio, o transtorno é ainda maior já que exige do comerciante uma série de providências burocráticas no sentido de atualizar o endereço de seu estabelecimento. Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 025/99, tendo ele atendido as regras previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, ainda que com as ressalvas constantes deste relatório, voto pela aprovação do Projeto de Lei 025/1999. Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 2 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br G ABEGERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND o). ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCION.º : 175/99 ASSUNTO : Veta e Devolve Proposição de Lei SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 025/1999, de iniciativa da Vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este Executivo Municipal através do Ofício n.º 082/1999, em 29 de setembro de 1.999, dessa Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis. No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “RUA SALVINO CORREIA DE MATOS” a atual “Rua Santa Maria”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo pelo qual antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse consulta a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em conformidade com a vontade popular. Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Rua Santa Maria”, exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi da grande maioria, ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual: - À favor da mudança do nome da Rua Santa Maria = 04 moradores = 012,50% - Contrário à mudança do nome da Rua Santa Maria = 28 moradores = 087,50% - Total de moradores pesquisados = 32 moradores = 100,00% Pelo exposto, nos termos do $& 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município, entendo que o Projeto de Lei n.º 025/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto que ora comunico-lhe. Ão ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei 025/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CABECEIRA GRANDF-MG. ER PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS! DE: Rua Santa Maria PARA: Rua Salvino Correia de Matos E S Hm - 3085 AMA qi NOME ENDEREÇO voTO | e tz py ncia do Detumo we us |) SIM 62 NÃO | Game de aus Eltitra 174 () SIM (x) NÃO ES A Au da anesbes 205 MI)SM (69) NÃO Eu tia si Ea aval ad E oonta mana vaboa L95 IN ) SIM (=X) NÃO | Las 4/VUAY né des () SIM (7) NÃO tanga Zº. de eos 11 | am E SE Dito É o êle [16% () SIM (=) NÃO E Cos Uloglme Joá () Sim (xy) NÃO Fisl | nasc EE () SIM (x) NÃO E Aluna d gu, () SIM (<) NÃO adido Pia de diva 100 () sim (59 NÃO Ae Ao ba nu TE [() SIM (x), NÃO EVORA fia E (O) SIM (9 NÃO unlalado s Saniliua IETÁ () SIM (>) NÃO Venar Klan als Ev () SIM (49) NÃO EPE PS EA: [69 SIM ( ) NÃO Lsllerasene Hg (x) SIM ( ) NÃO Cu os be He] 60 (O Sim (x) NÃO Gena, TEA pa () Sim (x) NÃO ag Mature o () SIM (x) NÃO Clau. Fes cut | Md Qua MiNMaRiA |) SIM (x) NÃO FER VADE)! ph, NA?) iza fis oia ( ) SIM (x) NÃO = ol de Comi a MO () SIM br) NÃO fia Femina deoSad LEO Sonfo mara () SIM (x) NÃO Tai tros pilha) 140 Savio smanic ou E E ET de deiso LAS bia Ja rev Dm? Zu %z e CI SNI NÃO ' 1BE () SIM (x) NÃO Areclihe a () SIM ( ) NÃO Donbio 40% (9) Sim ( ) NÃO END 9 () SIM (549) NÃO RE ei () SIM NÃO () SIM ( ) NÃO (O) SIM () NÃO | [ IC) Sim (7) NÃO y o as CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999. Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113, 1 "b”, c/c o disposto no art. 113, II, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1999. RESOLVE: Art.1º. Constituir Comissão Especial para exames dos vetos aos Projetos de Leis 022, 024, 025 e 027 /1999, de autoria dos vereadores Waldeth Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros públicos que mencionam, observada a seguinte composição: I- Membros Efetivos: a) Vereador Alécio Mundim — PSDB; b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB; c) Vereadora José Viana — PTB; II —- Membros Suplentes: a) Vereador Leonardo Magela — PSDB; b) -0- c) Vereadora Waldeth Santana — PTB. Art. 2º. Fixar o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação desta Portaria, para eleição do Presidente da Comissão e designação dos Relatores dos Vetos aos Projetos a que se refere o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 13 de Outubro de 1999. VEREADOR TO MARTINS Presidente RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br A a z E E Pa SS [6 NS Cn CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA — = ESTADO DE MIN Siva 29 GRANDE Afa 8 < É S 4 4% DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,0L”m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, | à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. | Gabinete do Presidente, em I y / 401 29 VEREADOR O MARTINS Presidente | COMISSÃO (ÕES): | ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999. | PROPOSIÇÃO: | VETO AO PROJETO DE LEINº 025 / 1999. CIENTE EM: |f/ JO, qa PRESIDENTE DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 6244 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: cam. , ara.cabeceiraQunai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO | COMISSÃO (ÕES): ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro | de 1999. | | PROPOSIÇÃO: | VETO AO PROJETO DE LEI Nº 025/1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor |Vereador José VIANA ,como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, JÍ/ JO 99. PRESIDENTE DA COMISSÃO ciente EM ff 10,84. E ssenavo RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO NºÕO ONA / 1999, EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. VEREADOR JOSÉ VIANA, designado relator dos Vetos aos Projetos de Leis 025 e 027/1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana e do Vereador Leonardo Magela, vem a respeitável presença de V. Ex.a. requerer, nos termos do 83º do Art.138, do Regimento Interno da Casa, a prorrogação por dois dias, do prazo de que dispõe para emissão de parecer, considerando a complexidade das matérias. Termos em que, Peço deferimento. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. /ADOR JOSÉ VIANA i lhes Protocolado no Livro próp: | EU] sob o nº... Q HORA E | RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Vistos, etc. O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art.125, XVII, do Regimento Interno da Casa, DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador José Viana, relator do Veto ao Projeto de Lei nº025/1999, por dois dias, nos termos do Requerimento nº007/ 1999, de 21/10/1999, contados desta data. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. Sereeze VEREADOR ÁLÉCIO MUND Presidente da Comissão Especial. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQDunai.ada.com.br 4 [3 CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO ESPECIAL ret a PARECERNº O 2 7 / 1999, VETO AO PROJETO DE LEI Nº 025/1999. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR JOSÉ VIANA RELATÓRIO Ao receber o Projeto de lei nº025/1999, de autoria da ilustre vereadora Waldeth Santana, que altera a denominação da Rua Santa Maria, que passaria a denominar-se “Rua Salvino Correia de Matos”, o Senhor Prefeito Municipal houve por bem, nos termos do $1º do art.54 da Lei Orgânica do Município, apor-lhe veto total, por considerá-lo contrário ao interesse público. Recebido o veto, nos termos regimentais o senhor presidente constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este signatário foi encarregado da relatoria do processo. E o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ao decidir pelo veto ao Projeto de Lei 025/1999, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando os moradores da Rua Santa Maria, a grande maioria (cerca de 87,50%) manifestou-se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma conclusão: a maioria das pessoas ali residentes não desejam a alteração do nome da via pública. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO Considerando que a matéria é realmente contrária ao interesse público, aqui representado pelos moradores da Rua Santa Maria, nosso voto é pela manutenção do veto. Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999. SigÉ SADOR JOSÉ VIANA RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE |