| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-09-10 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
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am) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 277/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “AVENIDA DAS PALMEIRAS” a atual “Avenida Central”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões, 1de Setembjro de 1999. y ca ado n Livro p | ARZI vob o nt. Q2E came ssa « ME 7) MR AE | 77" RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br a AC TARA LES É DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, | Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1L”m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em MM / 09, 128. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 027 / 1999. | crente EM: 44 7 097 99 ore DÉtE DA COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS N DESPACHO | COMISSÃO (ÕES): DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPROSIÇÃO: | PROJETO DE LEI Nº 027/1999. O Presidente da (s) Comissão (ões) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o | senhor Vereador A letu O Mun -como relator da | proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 44/09/99. ENTE DA COMISSÃO PRE | CIENTE EM 4h! 09/94. RELATC 9R DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 155/1999 PROJETO DE LEI Nº 027/1999 Altera a denominação de logradouro público que menciona. AUTOR: VEREADOR LEONARDO MAGELA RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM a RELATÓRIO De autoria do ilustre Vereador Leonardo Magela, o projeto de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atual Avenida Central, que pretende seja denominada doravante “Avenida das Palmeiras”. Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em que-o-seu-Presidente designou-me relator. ie eira Grande a £ t | ao Livro próprio às folhas E o relatório. JQII. sob o nº. DESA Ester | | | Ne nl pag femneioo FUNDAMENTAÇÃO cima m preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. Embora não seja o caso versado, convém consignar que a mesma LOMUM não veda que se dê nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo, quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal. Quanto ao mérito, trata-se de logradouro que tem denominação impessoal “Avenida Central” e que o autor pretende alterar utilizando outra partícula impessoal: “Avenida das Palmeiras”. Considerando que no local foram plantadas palmeiras imperiais, no futuro é até possível que essa denominação seja incorporada, inconscientemente, ao costume popular. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 1 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br E Oui CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Viu ; ESTADO DE MINAS GERAIS ae Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 027/99, tendo ele atendido as regras previstas na Lei Complementar nº 95/98. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 027/1999. Sala das Sessões, 21 de Setembro de 1999. ( A VEREADOR ALÉCIO MONDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br ABEGERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAB ESTADO DE MINAS Ro io GRAND OFÍCION.º : 176/99 ASSUNTO : Vetae Devolve Proposição de Lei SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 027/1999, de iniciativa do Vereador Leonardo Magela, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este Executivo Municipal através do Ofício nº 082/1999, em 29 de setembro de 1.999, dessa Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis. No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “AVENIDA DAS PALMEIRAS” a atual “Avenida Central”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo pelo qual antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse consulta a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em conformidade com a vontade popular. Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Avenida Central, exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi da grande maioria, ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual: - A favor da mudança do nome da Avenida Central = 04 moradores = 018,18% - Contrário à mudança do nome da Avenida Central = 18 moradores = 081,82% - Total de moradores pesquisados = 22 moradores = 100,00% Pelo exposto, nos termos do $ 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município, entendo que o Projeto de Lei n.º 027/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto que ora comunico-lhe. Ao ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei 025/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CADECCIDA CDAMNE MO “s DP PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS E DE: Avenida Central PARA: Avenida das Palmeiras na ENDEREÇO VOTO Brlnol () SIM (x) NÃO EMA () SIM (x) NÃO fre. Palio) 455 ()siM (x) NÃO hr tualicl, 315 () SIM (x) NÃO If - alue À () SIM (X) NÃO Dolimo. Donner À DENIETTA () SIM (x) NÃO povo Pu timhol, 3 60 |) sim (x) NÃo ; ] na Funlnol () SIM (x) NÃO ol o a Ol do. that, q9p () SIM (y) NÃO NM! E funbiol 900 () St (x) NÃO dv (ombul 1000 () SIM (x) NÃO JO, a fa Je fnhal, 10Do (x) SIM ( ) NÃO Cesmuia Qmiraliner Lho- trclual 4 () Sim (xe) NÃO figa Roso for tobcor ar? (4) Sl ( ) NÃO drama Lido tente yo Parihal Ain? e mi TÃO | É Din. () SiM (7) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM () NÃO () SIM () NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO E () SIM ( ) NÃO () SIM () NÃO () SIM () NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM () NÃO ()SIM (”) NÃO ()SIM ( ) NÃO ()SIM () NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ER (Y SIM (NÃO PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUA ; DE: Avenida Central - PARA: Avenida das Palmeiras NOME ENDEREÇO VOTO Llasdo0a CG. cermlav. cortnal () SIM (59 NÃO Abe femena —Uv. Con tTnaL “49B (x) SIM ( ) NÃO beco db. prio ar. certna YUp () SIM P<) NÃO Mdyto B. Barra ab: ceu tua RHO () SIM (x) NÃO qua Bureta lu uu: cocTres BIG () SIM (9) NÃO [itóce coca Vale laico at DIO () sim (59 NÃo Clan apra — la Cemtust PyB (SIM ( ) NÃO ()SIM ( ) NÃO () SIM () NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO E () SM (|) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ( )SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO E () SIM () NÃO | () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO () SIM ( ) NÃO ( ASIM 1 Y NÃO Ê A! CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. SO" e 3 q é fa ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999, Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras Providências. Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113, 1 ”"b”, ch Oo disposto no art 113, 1, da Resolução 004, de 28 de Ágosto de 1999 RESOLVE: Art.1º. Constituir Comissão Especial para exames dos vetos aos Projetos de Leis 022, 024, 025 e 02711 999, de autoria dos vereadores Waldeth Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros públicos que mencionam, observada a seguinte composição: desta Portaria, I- Membros Efetivos: a) Vereador Alécio Mundim — PSDB; b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB; c) Vereadora J osé Viana — PTB; II - Membros Suplentes: a) Vereador Leonardo Magela — PSDB; b) -0.- c) Vereadora Waldeth Santana — PTB. Art. 2º. Fixar o Prazo de 03 (três) dias, contados da publicação para eleição do Presidente da Comissão e designação dos Relatores dos Vetos aos Projetos a que se Tefere o art. 1º, Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 13 de Outubro de 1999. VEREADO Presidente RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraCunai.ada.com by DS ssa Ç c DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, | Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1L”m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este | DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em | q / So, 9, VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente | COMISSÃO (ÕES): ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999. | PROPOSIÇÃO: | VETO AO PROJETO DE LEINº 027 / 1999. | crente em; (YO 4 YA | J PRESIDÊNTE DA COMISSÃO RUA PEDRO COSTA, 624-4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiralunai.ada.com.br CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE; (; Ê ESTADO DE MINAS GERAIS KZ DESPACHO | COMISSÃO (ÕES); ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro | de 1999. | PROPOSIÇÃO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 027/1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima | identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, Iv, | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor | Vereador S€ VIANA »como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | exame € parecer nos termos e prazos regimentais. | Sala das Sessões, SR 40 9a. £ LeemMLog PRESIDENTE DA COMISSÃO oiexre em (17 104 49. E ssienaDo RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND | ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 10/1999, EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. VEREADOR JOSÉ VIANA, designado relator dos Vetos aos Projetos de Leis 025 e 027/ 1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana e do Vereador Leonardo Magela, vem a respeitável presença de V. Exa. Tequerer, nos termos do 83º do Art.138, do Regimento Interno da Casa ,a Prorrogação por dois dias, do prazo de que dispõe para emissão de parecer, considerando a complexidade das matérias. Termos em que, Peço deferimento. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. vV JOSÉ VIANA Ê ! À 3 Loo o nº AL dl á à à F + í ; ' “Horas RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA cravo ESTADO DE MINAS GERAIS dus) DESPACHO Vistos, etc. O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art.125, XVII, do Regimento Interno da Casa, DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador José Viana, relator do Veto ao Projeto de Lei nº027/1999, por dois dias, nos termos do Requerimento nº007/1999, de 21/10/1999, contados desta data. Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999. VEREADOR ALÉECIO MUNDIM Presidente da Comissão Especial. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada .com.br g| A A e “o INI P 47 e CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ' ESTADO DE MINAS GERAIS E E = S À COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº Õ 68 / 1999. Câmara Municipal de Cobescira Grande | Pretocotado no Livro próprio às folhas BM ro OVOS. ISP ATi VETO AO PROJETO DE LEI Nº 027/1999. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR JOSE VIANA iabec. Grande, RELATÓRIO is E Ao receber o Projeto de lei nº027/1999, de autoria do ilustre vereador Leonardo Magela, que altera a denominação da Avenida Centra, que passaria a denominar-se “Avenida das Palmeiras”, o Senhor Prefeito Municipal houve por bem, nos termos do 81º do art.54 da Lei Orgânica do Município, apor-lhe veto total, por considerá-lo contrário ao interesse público. Recebido o veto, nos termos regimentais o senhor presidente constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este signatário foi encarregado da relatoria do processo. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ao decidir pelo veto ao Projeto de Lei 027/1999, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando os moradores da Avenida Central, a grande maioria (cerca de 81,82%) manifestou-se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma conclusão: a maioria das pessoas ali residentes não desejam a alteração do nome da via pública. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEY ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO realmente contrária ao interesse Considerando que a matéria é da Avenida Central, nosso voto é público, aqui representado pelos moradores pela manutenção do veto. Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999. Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br