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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 27/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1485

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 277/1999
Altera a denominação de logradouro público que
menciona.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “AVENIDA DAS
PALMEIRAS” a atual “Avenida Central”, localizada no perímetro urbano da
sede do Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para
o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário .
Sala das Sessões, 1de Setembjro de 1999.
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RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, |
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1L”m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em MM / 09, 128.
VEREADOR ALBERTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 027 / 1999.
| crente EM: 44 7 097 99
ore DÉtE DA COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS N
DESPACHO
| COMISSÃO (ÕES):
DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPROSIÇÃO:
| PROJETO DE LEI Nº 027/1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
| identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
| senhor Vereador A letu O Mun -como relator da |
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 44/09/99.
ENTE DA COMISSÃO
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| CIENTE EM 4h! 09/94.
RELATC 9R DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 155/1999
PROJETO DE LEI Nº 027/1999
Altera a denominação de logradouro público que menciona.
AUTOR: VEREADOR LEONARDO MAGELA
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
a RELATÓRIO
De autoria do ilustre Vereador Leonardo Magela, o projeto
de lei sob comento altera a denominação de logradouro público que
menciona. No caso, trata-se de alterar a denominação da atual Avenida
Central, que pretende seja denominada doravante “Avenida das Palmeiras”.
Cumpridas as formalidades regimentais, veio a este órgão técnico, ocasião em
que-o-seu-Presidente designou-me relator.
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E o relatório.
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FUNDAMENTAÇÃO
cima m preliminar, registre-se que a matéria é de iniciativa
concorrente, não se encontrando dentre aquelas privativas previstas nos arts.
49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. Embora não seja
o caso versado, convém consignar que a mesma LOMUM não veda que se dê
nome de pessoas vivas a logradouros, bens e vias públicas, não havendo,
quanto a este aspecto, qualquer impedimento legal.
Quanto ao mérito, trata-se de logradouro que tem
denominação impessoal “Avenida Central” e que o autor pretende alterar
utilizando outra partícula impessoal: “Avenida das Palmeiras”. Considerando
que no local foram plantadas palmeiras imperiais, no futuro é até possível que
essa denominação seja incorporada, inconscientemente, ao costume popular.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Viu ;
ESTADO DE MINAS GERAIS ae
Por fim, quanto ao exame da técnica legislativa, nenhum
reparo há de ser feito ao Projeto de Lei 027/99, tendo ele atendido as regras
previstas na Lei Complementar nº 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
027/1999.
Sala das Sessões, 21 de Setembro de 1999.
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VEREADOR ALÉCIO MONDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Ounai.ada.com.br
ABEGERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAB
ESTADO DE MINAS Ro io GRAND
OFÍCION.º : 176/99
ASSUNTO : Vetae Devolve Proposição de Lei
SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal
DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de outubro de 1.999.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa
Excelência o meu veto total ao Projeto de Lei n.º 027/1999, de iniciativa do Vereador Leonardo
Magela, que altera a denominação de logradouro público que menciona, encaminhado a este
Executivo Municipal através do Ofício nº 082/1999, em 29 de setembro de 1.999, dessa
Presidência e que nesta oportunidade o devolvo-lhe para deliberação dos ilustres Edis.
No referido Projeto de Lei, passa a denominar-se “AVENIDA DAS PALMEIRAS” a
atual “Avenida Central”, localizada no perímetro urbano da sede do Município, motivo pelo qual
antes de sancioná-lo, com a prudência que o caso requer, determinei que se procedesse consulta
a comunidade moradora daquela rua, sobretudo para que sua sanção se desse em conformidade
com a vontade popular.
Na consulta, cuja cópia segue anexa a este, a comunidade da “Avenida Central,
exerceu o seu livre direito de manifestar, que em meu entendimento, deveria ser exercido antes da
elaboração de todos os Projetos dessa natureza, para evitar contrariedade, que neste caso foi da
grande maioria, ao Projeto de Lei em tela, com o seguinte resultado e percentual:
- A favor da mudança do nome da Avenida Central = 04 moradores = 018,18%
- Contrário à mudança do nome da Avenida Central = 18 moradores = 081,82%
- Total de moradores pesquisados = 22 moradores = 100,00%
Pelo exposto, nos termos do $ 1º do artigo 54 da Lei Orgânica deste Município,
entendo que o Projeto de Lei n.º 027/1999, sendo contrário à vontade popular é contrário ao
interesse público, motivo pelo qual, solicito dos ilustres Edis que votem pela manutenção do veto
que ora comunico-lhe.
Ao ensejo e convicto de que os ilustres Edis manterão o veto ao Projeto de Lei
025/1999, apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
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PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUAS E
DE: Avenida Central PARA: Avenida das Palmeiras na
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PESQUISA PARA MUDANÇA DE NOME DE RUA ;
DE: Avenida Central - PARA: Avenida das Palmeiras
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº048 de 13 de Outubro de 1999,
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial e dá outras
Providências.
Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 113, 1 ”"b”, ch Oo disposto no art 113, 1, da Resolução
004, de 28 de Ágosto de 1999
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão Especial para exames dos vetos aos
Projetos de Leis 022, 024, 025 e 02711 999, de autoria dos vereadores Waldeth
Santana e Leonardo Magela, que alteram a denominação de logradouros
públicos que mencionam, observada a seguinte composição:
desta Portaria,
I- Membros Efetivos:
a) Vereador Alécio Mundim — PSDB;
b) Vereador Eliezer Cruz — PSDB;
c) Vereadora J osé Viana — PTB;
II - Membros Suplentes:
a) Vereador Leonardo Magela — PSDB;
b) -0.-
c) Vereadora Waldeth Santana — PTB.
Art. 2º. Fixar o Prazo de 03 (três) dias, contados da publicação
para eleição do Presidente da Comissão e designação dos
Relatores dos Vetos aos Projetos a que se Tefere o art. 1º,
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 13 de Outubro de 1999.
VEREADO
Presidente
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraCunai.ada.com by
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DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, |
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,1L”m”
| da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
| DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em | q / So, 9,
VEREADOR ALBERTO MARTINS
Presidente
| COMISSÃO (ÕES):
ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro de 1999.
| PROPOSIÇÃO:
| VETO AO PROJETO DE LEINº 027 / 1999.
| crente em; (YO 4 YA
| J
PRESIDÊNTE DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiralunai.ada.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE; (;
Ê ESTADO DE MINAS GERAIS KZ
DESPACHO
| COMISSÃO (ÕES);
ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº048, DE 13 de Outubro
| de 1999. |
PROPOSIÇÃO:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 027/1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
| identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, Iv,
| da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor
| Vereador S€ VIANA »como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
| exame € parecer nos termos e prazos regimentais. |
Sala das Sessões, SR 40 9a.
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LeemMLog
PRESIDENTE DA COMISSÃO
oiexre em (17 104 49.
E ssienaDo
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND |
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 10/1999,
EX.MO. SR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, CONSTITUÍDA
PELA PORTARIA 048, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
VEREADOR JOSÉ VIANA, designado relator dos Vetos aos
Projetos de Leis 025 e 027/ 1999, de autoria da vereadora Waldeth Santana e
do Vereador Leonardo Magela, vem a respeitável presença de V. Exa.
Tequerer, nos termos do 83º do Art.138, do Regimento Interno da Casa ,a
Prorrogação por dois dias, do prazo de que dispõe para emissão de parecer,
considerando a complexidade das matérias.
Termos em que,
Peço deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
vV JOSÉ VIANA
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RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA cravo
ESTADO DE MINAS GERAIS dus)
DESPACHO
Vistos, etc.
O Presidente da Comissão Especial, constituída pela Portaria
nº048, de 13 de Outubro de 1999, da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a
que lhe confere o art.125, XVII, do Regimento Interno da Casa,
DETERMINA a prorrogação do prazo de que dispõe o vereador José Viana,
relator do Veto ao Projeto de Lei nº027/1999, por dois dias, nos termos do
Requerimento nº007/1999, de 21/10/1999, contados desta data.
Cabeceira Grande (MG), 21 de Outubro de 1999.
VEREADOR ALÉECIO MUNDIM
Presidente da Comissão Especial.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS -
CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada
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PARECER Nº Õ 68 / 1999. Câmara Municipal de Cobescira Grande |
Pretocotado no Livro próprio às folhas
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VETO AO PROJETO DE LEI Nº 027/1999.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR JOSE VIANA
iabec. Grande,
RELATÓRIO
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Ao receber o Projeto de lei nº027/1999, de autoria do ilustre
vereador Leonardo Magela, que altera a denominação da Avenida Centra,
que passaria a denominar-se “Avenida das Palmeiras”, o Senhor Prefeito
Municipal houve por bem, nos termos do 81º do art.54 da Lei Orgânica do
Município, apor-lhe veto total, por considerá-lo contrário ao interesse público.
Recebido o veto, nos termos regimentais o senhor presidente
constituiu Comissão Especial, para emissão de parecer, ocasião em que este
signatário foi encarregado da relatoria do processo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao decidir pelo veto ao Projeto de Lei 027/1999, o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal alegou que, consultando os
moradores da Avenida Central, a grande maioria (cerca de 81,82%)
manifestou-se contrariamente à mudança, razão pela qual deixou de sancionar
o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público.
Esta Comissão, atenta ao processo, também promoveu, ainda que
informalmente, consulta aos moradores do logradouro, chegando à mesma
conclusão: a maioria das pessoas ali residentes não desejam a alteração do
nome da via pública.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEY
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
realmente contrária ao interesse
Considerando que a matéria é
da Avenida Central, nosso voto é
público, aqui representado pelos moradores
pela manutenção do veto.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 1999.
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br

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