| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E DECT G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Age A RA ESTADO DE MINAS GERAIS adontão OFÍCION.º : 159/99. ASSUNTO | : Mensagem a Projeto de Lei SERVIÇO |: De Gabinete do Executivo Municipal DATA : Cabeceira Grande-MG, 17 de setembro de 1.999. q E) CÂMA Senhor Presidente, Com a minha cordial visita, faço chegar às mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei anexo, no qual este Executivo Municipal solicita a abertura de crédito especial e dá outras providências, solicitando-lhe o seu encaminhamento à superior apreciação dos ilustres Edis dessa Egrégia Casa Legislativa. Trata-se da Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), senhor Presidente e senhores Vereadores, para amparo a despesas com a aquisição de "Equipamento e Material Permanente", objeto de convênio para a implantação da Biblioteca Pública Municipal. Tenho certeza de o Projeto de Lei ora proposto contará com a aprovação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, uma vez que além de enriquecimento cultural, é também aumento patrimonial, tornando-se importante aliado ao crescimento e desenvolvimento do nosso Município. Por nossa expectativa em consolidar o Convênio supracitado com a maior rapidez possível, solicito de Vossa Excelência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a tramitação do Projeto de Lei em tela em "regime de urgência”. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos demais ilustres Vereadores os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, a aré Santana Melo eito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CABECEIRA GRANDE-MG. G ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAB E GRANDE ESTADO DE MINAS PENA GRAN PROJETO DE LEIN 0:49 199 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo: 08.048.0247.1.0025 — Implantação de Biblioteca Pública Municipal. 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...........erummuaeeeessesereeeee R$ 50.000,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG 17 de setembro de 1.999. guto” aid zaré Santana Melo efeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND À ESTADO DE MINAS GERAIS ha DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO | O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, | Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84 JL ”m” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUL na forma de avulso, | à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em JO), / "091 09. VEREADOR RTO MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEINº 029 / 1999. | CIENTE EM: dO 1097 39 PRESIDENTE DA c RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPROSIÇÃO: | PROJETO DE LEI Nº 029 /1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, | IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o | | senhor Vereador A! eu “O muníam — como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 20 / 09/99) | ciENTE EM 207 097 IA RELATOR DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE... ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER Nº 056/1999 PROJETO DE LEINº 029/1999 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM RELATÓRIO Via do projeto de lei sob comento, o Prefeito Municipal pretende autorização legislativa para abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 no elemento de despesa 4120 — Equipamento e material permanente, em favor da Secretaria da Educação, destinado a implantação de biblioteca pública municipal. Encaminhado à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, houve por bem o Sr. Presidente. - deste JRaaras Fado Ê projeto e, por esse motivo, considerando que es o presentes, todos os elemen Proroe indispensáveis ao exame, passo a fundamentar. | OO33..sd o 7/7 a Gde Fai | Crédito especial é espécie do gênero crédito adicional e destina-se a dotações que não foram consignadas no orçamento. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo e como fonte de recursos poder-se-á utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; a anulação parcial ou total de dotações; o excesso de arrecadação e as operações de crédito previamente autorizadas, desde que em condições tais que possam RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS efetivamente se realizar (art. 43 e seguintes da Lei Federal 4320, de 17.03.1964). Quanto ao mérito, é indiscutível a necessidade da abertura do crédito perseguido, uma vez que trata-se da contrapartida do Município em convênio celebrado com o objetivo de implantação da biblioteca pública municipal, que por si só dispensa maiores comentários CONCLUSÃO Posto isto, considerando a urgência e a relevância da matéria, voto pela sua aprovação. Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999. AL rele CSA VEREADOR ÁLÉECIO MUNDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 5) TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br