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materia nº 29/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
DECT
G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Age A
RA ESTADO DE MINAS GERAIS adontão
OFÍCION.º : 159/99.
ASSUNTO | : Mensagem a Projeto de Lei
SERVIÇO |: De Gabinete do Executivo Municipal
DATA : Cabeceira Grande-MG, 17 de setembro de 1.999.
q
E)
CÂMA
Senhor Presidente,
Com a minha cordial visita, faço chegar às mãos de Vossa Excelência, o Projeto de
Lei anexo, no qual este Executivo Municipal solicita a abertura de crédito especial e dá outras
providências, solicitando-lhe o seu encaminhamento à superior apreciação dos ilustres Edis dessa
Egrégia Casa Legislativa.
Trata-se da Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil
reais), senhor Presidente e senhores Vereadores, para amparo a despesas com a aquisição de
"Equipamento e Material Permanente", objeto de convênio para a implantação da Biblioteca Pública
Municipal.
Tenho certeza de o Projeto de Lei ora proposto contará com a aprovação dos ilustres
membros dessa Câmara Municipal, uma vez que além de enriquecimento cultural, é também
aumento patrimonial, tornando-se importante aliado ao crescimento e desenvolvimento do nosso
Município.
Por nossa expectativa em consolidar o Convênio supracitado com a maior rapidez
possível, solicito de Vossa Excelência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a
tramitação do Projeto de Lei em tela em "regime de urgência”.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos demais ilustres Vereadores os meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
a aré Santana Melo
eito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CABECEIRA GRANDE-MG.
G ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAB E
GRANDE ESTADO DE MINAS PENA GRAN
PROJETO DE LEIN 0:49 199
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal,
conforme Programa de Trabalho abaixo:
08.048.0247.1.0025 — Implantação de Biblioteca Pública Municipal.
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...........erummuaeeeessesereeeee R$ 50.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG 17 de setembro de 1.999.
guto”
aid zaré Santana Melo
efeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND À
ESTADO DE MINAS GERAIS ha
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
| O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, |
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84 JL ”m”
| da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUL na forma de avulso,
| à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em JO), / "091 09.
VEREADOR RTO MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEINº 029 / 1999.
| CIENTE EM: dO 1097 39
PRESIDENTE DA c
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ada.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.
PROPROSIÇÃO:
| PROJETO DE LEI Nº 029 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
| IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o |
| senhor Vereador A! eu “O muníam — como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 20 / 09/99)
| ciENTE EM 207 097 IA
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE...
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 056/1999
PROJETO DE LEINº 029/1999
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
RELATÓRIO
Via do projeto de lei sob comento, o Prefeito Municipal pretende
autorização legislativa para abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor
de R$ 50.000,00 no elemento de despesa 4120 — Equipamento e material
permanente, em favor da Secretaria da Educação, destinado a implantação de
biblioteca pública municipal.
Encaminhado à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e
Tomada de Contas, houve por bem o Sr. Presidente. - deste JRaaras Fado
Ê
projeto e, por esse motivo, considerando que es o presentes, todos os elemen
Proroe
indispensáveis ao exame, passo a fundamentar. | OO33..sd o 7/7
a Gde Fai |
Crédito especial é espécie do gênero crédito adicional e destina-se a
dotações que não foram consignadas no orçamento. São autorizados por lei e
abertos por decreto executivo e como fonte de recursos poder-se-á utilizar o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; a
anulação parcial ou total de dotações; o excesso de arrecadação e as operações
de crédito previamente autorizadas, desde que em condições tais que possam
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
efetivamente se realizar (art. 43 e seguintes da Lei Federal 4320, de
17.03.1964).
Quanto ao mérito, é indiscutível a necessidade da abertura do
crédito perseguido, uma vez que trata-se da contrapartida do Município em
convênio celebrado com o objetivo de implantação da biblioteca pública
municipal, que por si só dispensa maiores comentários
CONCLUSÃO
Posto isto, considerando a urgência e a relevância da matéria, voto
pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999.
AL rele CSA
VEREADOR ÁLÉECIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 5)
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