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materia nº 31/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1488

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO : 162/1.999
ASSUNTO — : Encaminha Projeto de Lei
SERVIÇO — : De Gabinete do Executivo Municipal
DATA - Cabeceira Grande-MG, 27 de setembro de 1.999.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à consideração dos
dignos Vereadores que integram essa Colenda Casa, a propositura de lei apensa, que busca a
competente autorização para que à Prefeitura participe da realização da | Exposição Agropecuária de
nossa cidade, subsidiando o Sindicato Rural de Cabeceira Grande.
A classe patronal representada no Sindicato Rural desta cidade enfrenta desafios
enormes para levar avante esta promoção tão importante, como mostra da potencialidade de nossas
atividades agrícola e pecuária; por se tratar de primeira vez que se organiza tal evento, a participação
financeira da municipalidade é essencial para o sucesso do empreendimento, pois os gastos
certamente estarão acima das possibilidades de contribuição financeira de cada um dos
participantes.
Considero plenamente justificado essa despesa extra, que não foi programada no
orçamento porque a realização da mostra era incerta. Julgo que o auxílio financeiro no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais), para realizar gastos com a parte festiva e de lazer da população é
também de relevante interesse público.
De mais, como a programação está marcada para se iniciar em menos de três
semanas, peço a Vossa Excelência para fazer tramitar a matéria em Regime de Urgência, nos
termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, de sorte que se possa fazer o repasse ao
Sindicato a tempo de cumprir com O calendário da organização.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais ilustres Vereadores,
os meus protestos de estima & consideração.
Atenciosamente,
| às.. ef eIs go. Esroras À
Excelentíssimo Senhor nc all, 081 SE |
Vereador ALBERTOMARTNS == ES ue o ap A Dra pécatemo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de |
CABECEIRA GRANDE-MG.
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| Cabec. Grande
E ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º (17/99.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A
ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que à
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona & promulga a seguinte Lei:
ES Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de
R$10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único — A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com à
promoção € realização da | Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser
empregado no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito
adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com à seguinte rubrica e
dotação — Contribuição ao Sindicato para realização da | Exposição Agropecuária local:
20.01.04.18.110.2 — 098 — 3.2.3.3 — Contribuições Correntes.
Art 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, O prazo para
o Sindicato Rural de Cabeceira Grande, prestar contas auxílio financeiro autorizado no art.
1º desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 27 de setembro de 1.999.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MO
votos favoráveis...
votos contrários Cm
sala das sessões. Q4./
grande - MO
Em Câmara Municipal de Cobeceira
ed
Despacho
“discussão por
| DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
| Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 111m”
| da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUL na forma de avulso, |
| à(s) Comissão (des) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este |
| DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. |
Gabinete do Presidente, em NA O.
Presidente |
| COMISSÃO (ÕES):
IDE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA D
| CONTAS.
| PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEINº 031/1999.
|
| VEREADOR ALBERTO MARTINS
“DESPACHO
!
| COMISSÃO ( ÕES)
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA |
| DE CONTAS. |
| PROPROSIÇÃO:
| PROJETO DE LEI Nº 031 RISO:
|
|
|
j
|
|
|
|
|
,
|]
: O Presidente da (s) rg (Ses) acima |
| identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, |
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o|
|senhor Vereador AlE&o muntam — como relator da|
| proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para |
| exame e parecer nos termos € prazos regimentais |]
Sala das Sessões, 9 09 E E
k
| CIENTE EEMQY 09/99.
|
|
|
|
RELATOR DESIGNADO
|
|
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 061 11999
PROJETO DE LEI Nº 031/1999 ;
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A
ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
RELATÓRIO
Trata-se de matéria cuja finalidade é conceder auxílio
fmanceiro, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Sindicato Rural de
Cabecsira Grande, tendo por objetivo a cobertura de gastos com a promoção e
realização da I Exposição Agropecuária do Município.
A proposição vem a esta Comissão de Finanças,
Tributação, Orçamento é Tomada de Contas, para exame de seus aspectos
financeiro e orçamentário, nos termos do art. 107, JI, do Re eim ento, Ta Ê |
E o relatório. 063 E À
o CEA
FUNDAMENTAÇÃO abra péticetã
Diz o art. 19 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, que “a lei de orçamento não consignará ajuda fin anceira, a qualquer
título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subve enções cuja
concessão tenha sido expressam ente autorizada em lei especial”.
Evidente que o Sindicato Rural de Cabeceira Grande,
embora entidade privada, é de caráter associativo, representativo e patronal,
não tendo finalidade lucrativa. Ainda que a tivesse, pode ser concedido
auxílio financeiro, desde que autorizado em lei especial.
Pe
No caso vertente, temos que o Município pretende
conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural tendo por objeto a
promoção e realização da I Exposição Agropecuária do Município.
reveste-se de
Não se pode negar, neste caso, que a despes
interesse público, posto que permeada pelo desenvolvimento da atividade
econômica do Município — centrada na agropecuária -, através da divulgação
de seus produtos e de suas potencialidades através de feira agropecuária
Sindicato Rural do Município. Importa ao Município,
eres Executivo e Legislativo, prestar o auxílio pleiteado, com
ade
impulsionar a ativid
o
ivulgar as riquezas do Município
e da feira agropecuária possa advir para os produtores e
De mais a mais, a mesma Lei 4320/64 consigna elemento
2
sa específico para tais auxilios, identificado pelo código 3.2.3.3. —
o transferências decorrentes de lei específica
CONCLUSÃO
Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação, no mérito, do
Projeto de Lei 031/1999.
Sala das Sessões, 29 de Setembro de 1999.
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
Relator
comme
asse, Câmena Mun. de Caen. Grande- MG
SECRETARIA DAS COMISSÕES
D EASPR REAd ONES)
É Aprovado (><) Rejeitado ( ) o voto do relator
em turno único por (Qa)) votos favoráveis (00)
votes con e (0 ) « abstenções.
Sala des Comissõesr sZl Ss

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