| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1999 |
| Date | 1999-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1493 |
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G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE "é ESTADO DE MINAS GERAIS ; OFÍCION.º : 158/99. ASSUNTO | : Mensagem a Projeto de Lei SERVIÇO |: De Gabinete do Executivo Municipal DATA : Cabeceira Grande-MG, 16 de setembro de 1.999. Senhor Presidente, Com os meus atenciosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, no qual este Executivo Municipal solicita autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor e dá outras providências, solicitando-lne o seu encaminhamento à superior apreciação dos ilustres Edis dessa Egrégia Casa Legislativa. Embora a Câmara Municipal já tenha autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), este montante está se esgotando, motivo pelo qual toma-se necessário e imprescindível o projeto ora formulado. Informo a Vossa Excelência e aos demais ilustres que o Projeto de Lei do orçamento para o exercício de 1.998, que deu origem a Lei Municipal n.º 030/97, autorizou os ordenadores dos poderes municipais a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por Lento), e, uma vez que o orçamento era de R$ 2.795,600, (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), o limite para suplementações era de R$ 838.680,00 (oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais). Hoje, com o orçamento do presente exercício em R$ 3.149.000,00 (três milhões, cento e quarenta e nove mil reais), 30% (trinta por cento) daria um total de R$ 944.700,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais). Feitas as considerações supra, solicito a aquiescência e aprovação dos ilustres Vereadores, uma vez que com a sua aprovação o limite de abertura de créditos adicionais suplementares para o Executivo e Legislativo no presente exercício será ainda inferior ao autorizado para o exercício de 1.998. Dessa forma Senhor Presidente, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em tela à superior apreciação dos ilustres membros dessa Casa, em "regime de urgência”, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Ao ensejo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração. Excelentíssimo Senhor Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CABFCFIRA GRANDF-MG G ECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, é Qui ESTADO DE MINAS GERAIS Nba E» Cones PROJETO DE LEIN.º (/»$ 199 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações. Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG 16 de setembro de 1.999. ue” o Antônio, ibaró, Santana Melo Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. ESTADO DE MINAS GERAIS Segs DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84 JL m?” | da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão (es) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em So / 044 93, VEREADOR A O MARTINS Presidente COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 028 / 1999. CIENTE EM: $0/ 0% AA RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br * CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ' DESPACHO COMISSÃO (ÕES): DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. | PROPROSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 028 /1999. O Presidente da (s) Comissão (des) acima identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, | IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor Vereador A/£ tu O Mmuncím como relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 30, / 09, 144 A PRESIDE TE DA COMISSÃO | CIENTE EMS) 7 097 DA RELATOR DESIGNADO RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE: ESTADO DE MINAS GERAIS “ COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER Nº 057/1999 PROJETO DE LEINº 028/1999 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM RELATÓRIO Subscrito pelo ilustre Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei sob comento persegue autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais suplementares, até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao orçamento em vigor. Distribuído a esta Comissão, o Sr. Presidente designou-me No Grande | E migas relator da proposta. É o relatório. Trata-se da abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente (1999), até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraQunai.ada.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS Ao que parece, a medida é preventiva, já que o crédito de mesmo valor, concedido no início do exercício financeiro, está se esgotando, nas palavras do autor. Utilizando-se de uma faculdade prevista na Lei Federal 4.320/64, quer o Chefe do Poder Executivo dispor de um montante previamente definido e autorizado pela Câmara Municipal para que possa modificar o orçamento vigente, reforçando programas e elementos de despesa que julgar conveniente e necessário, reduzindo a programação de outras despesas orçamentárias. Do ponto de vista orçamentário, é perfeitamente factível o procedimento, já que os créditos são concedidos pela Câmara Municipal. Haveremos de considerar, também, que embora o orçamento vigente tenha procurado atender, tanto quanto possível, ao princípio da programação, alguns programas ou despesas podem ter sido insuficientemente previstos, o que exigirá pronto atendimento do Poder Executivo no sentido de reforçá-los. CONCLUSÃO Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 028/1999. Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999. ra Liar VEREADOR ATÉCIO MUNDIM Relator RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000 TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceira Ounai.ada.com.br