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materia nº 28/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1493

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G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE "é
ESTADO DE MINAS GERAIS ;
OFÍCION.º : 158/99.
ASSUNTO | : Mensagem a Projeto de Lei
SERVIÇO |: De Gabinete do Executivo Municipal
DATA : Cabeceira Grande-MG, 16 de setembro de 1.999.
Senhor Presidente,
Com os meus atenciosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, no qual este Executivo Municipal solicita autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor e dá outras providências,
solicitando-lne o seu encaminhamento à superior apreciação dos ilustres Edis dessa Egrégia Casa
Legislativa.
Embora a Câmara Municipal já tenha autorizado a abertura de créditos adicionais
suplementares até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), este montante está se
esgotando, motivo pelo qual toma-se necessário e imprescindível o projeto ora formulado.
Informo a Vossa Excelência e aos demais ilustres que o Projeto de Lei do orçamento
para o exercício de 1.998, que deu origem a Lei Municipal n.º 030/97, autorizou os ordenadores dos
poderes municipais a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
Lento), e, uma vez que o orçamento era de R$ 2.795,600, (dois milhões, setecentos e noventa e
cinco mil e seiscentos reais), o limite para suplementações era de R$ 838.680,00 (oitocentos e trinta
e oito mil, seiscentos e oitenta reais). Hoje, com o orçamento do presente exercício em R$
3.149.000,00 (três milhões, cento e quarenta e nove mil reais), 30% (trinta por cento) daria um total
de R$ 944.700,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais).
Feitas as considerações supra, solicito a aquiescência e aprovação dos ilustres
Vereadores, uma vez que com a sua aprovação o limite de abertura de créditos adicionais
suplementares para o Executivo e Legislativo no presente exercício será ainda inferior ao autorizado
para o exercício de 1.998.
Dessa forma Senhor Presidente, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do
Projeto de Lei em tela à superior apreciação dos ilustres membros dessa Casa, em "regime de
urgência”, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALBERTO MARTINS FERREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CABFCFIRA GRANDF-MG
G ECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, é Qui
ESTADO DE MINAS GERAIS Nba E»
Cones
PROJETO DE LEIN.º (/»$ 199
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos
adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de R$400.000,00
(quatrocentos mil reais), para reforço de dotações.
Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados
como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG 16 de setembro de 1.999.
ue” o
Antônio, ibaró, Santana Melo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
ESTADO DE MINAS GERAIS Segs
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84 JL m?”
| da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (es) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em So / 044 93,
VEREADOR A O MARTINS
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 028 / 1999.
CIENTE EM: $0/ 0% AA
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
* CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS '
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS. |
PROPROSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 028 /1999.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
| IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador A/£ tu O Mmuncím como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 30, / 09, 144
A
PRESIDE TE DA COMISSÃO
| CIENTE EMS) 7 097 DA
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE:
ESTADO DE MINAS GERAIS “
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 057/1999
PROJETO DE LEINº 028/1999
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras
providências
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
RELATÓRIO
Subscrito pelo ilustre Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei
sob comento persegue autorização legislativa para a abertura de créditos
adicionais suplementares, até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), ao orçamento em vigor.
Distribuído a esta Comissão, o Sr. Presidente designou-me
No Grande |
E migas
relator da proposta.
É o relatório.
Trata-se da abertura de créditos adicionais suplementares ao
orçamento vigente (1999), até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de outras
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao que parece, a medida é preventiva, já que o crédito de mesmo
valor, concedido no início do exercício financeiro, está se esgotando, nas
palavras do autor.
Utilizando-se de uma faculdade prevista na Lei Federal 4.320/64,
quer o Chefe do Poder Executivo dispor de um montante previamente
definido e autorizado pela Câmara Municipal para que possa modificar o
orçamento vigente, reforçando programas e elementos de despesa que julgar
conveniente e necessário, reduzindo a programação de outras despesas
orçamentárias.
Do ponto de vista orçamentário, é perfeitamente factível o
procedimento, já que os créditos são concedidos pela Câmara Municipal.
Haveremos de considerar, também, que embora o orçamento vigente tenha
procurado atender, tanto quanto possível, ao princípio da programação, alguns
programas ou despesas podem ter sido insuficientemente previstos, o que
exigirá pronto atendimento do Poder Executivo no sentido de reforçá-los.
CONCLUSÃO
Posto isto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 028/1999.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 1999.
ra
Liar
VEREADOR ATÉCIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara. cabeceira Ounai.ada.com.br

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