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materia nº 33/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1494

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Gaante PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. NE vs
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício GABIN/ n.º 171/99
Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento
Cabeceira Grande(MG), 01 de Novembro de 1999
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e decisão de Vossas Excelências a proposta
orçamentária do Município para o exercício de 2000.
Orçamos as despesas e receitas em R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos
mil reais), valor este pouco superior ao valor orçado para este exercício. Não há
previsão de acréscimos nas receitas transferidas de outras esferas de governo, e
nossa receita própria continua sem perspectiva de crescimento.
Os orçamentos dos Fundos Municipais, como o FUSECAB - Fundo de
Seguridade Social do Servidor o FMS — Fundo Municipal de Saúde, e o FMAS — Fundo
Municipal de assistência Social, foram integrados ao orçamento geral da
Administração Direta, para facilitar o processamento contábil e a consolidação no
balanço anual, bem como para facilitar a informação dos dados solicitados pelo
Tribunal de Contas do Estado durante a remessa da Prestação de Contas.
O orçamento do SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira
Grande, prevê receitas e despesas no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais),
incluindo-se as transferencias operacionais da Prefeitura, no valor de sessenta e oito
mil reais, eis que a autarquia ainda será deficitária no próximo ano. As ações a seu
cargo entretanto, foram programadas de sorte a que aquela entidade alcance sua
autonomia e independencia financeira a partir de 2001.
Mantive a previsão de receita com a municipalização das séries iniciais do 1º
ciclo da E.E. Deputado Eduardo Lucas, (R$138.000,00) bem como da estimativa da
geração e recolhimento do ISS (R$150.000,00) pela empreiteira que iniciará as obras
de construção da UHE Queimado, cuja data de início foi adiada por dificuldades
técnicas e políticas; o valor entretanto será contingenciado em face da incerteza que
impõe a atual conjuntura econômica do país.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Alberto Martins,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta
ESTADO DE MINAS GERAIS
e ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA E,
Das transferências constitucionais apenzs 2 quot=-parte do ICMS deverá ser
pouco superior às transferências deste ano, devido = um pequeno incremento no
nosso índice do VAF e outras correções efetuadas pela Secretaria de Estado da
Fazenda.
A principal aplicação programada continuz sendo na área da Infra-estrutura
onde programamos obras visando melhorar os aspectos urbanísticos de Cabeceira
Grande e Palmital, com a pavimentação de algumas vizs principais.
Os gastos com Educação e Cultura foram programados em 28,9%, de forma a
atender as diretrizes do sistema de financiamento do ensino, Também nesta área, em
decorrência do Plano Municipal de Educação, reforca-se mais uma vez a programação
de gastos com a nucleação, pois, embora tendo sido atingidas as metas propostas
para este exercício, ainda continuamos com 02 linhas de transporte terceirizadas.
Também são reforçadas as dotações de Pessoal Ciwil para o Ensino Fundamental,
visando cumprir as exigências de aplicação do índice preconizado pela Legislação
regedora do assunto.
Para manter e ampliar a estrutura instituconal em construção programamos
gastos significativos na área de administração, de sorte a melhorar a capacidade de
superintender a aplicação da legislação básica do Municipio.
Estas as razões que apresento para solicitar dos Srs. Edis a aprovação da
matéria, ao tempo que renovo protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
G ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º /23 /1999.
ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande 04G). no uso das suas atribuições, e com
fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG),
para o exercício de 2000, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que
a integram.
Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em
R$3.700.000,00 (três milhões, e setecentos mil reais).
Art. 30 - As receitas correntes e de capital apresentam Os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS DA ADMIN; O DIRETA E 3.500.000,00
Receitas Correntes 2.926.000,00
Receita Tributária 188.600,00
Receita de Contribuições 90.000,00
Receita Patrimonial 4.500,00
Transferências Correntes 2.621.000,00
Outras Receitas Correntes 21.900,00
Receitas de Capital 574.000,00
Operações de Crédito 174.000,00
Transferências de Capital 400.000,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 200.000,00
Serviço Autônomo de Saneamento de Cab. Grande 200.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos
recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que
acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções:
A
ABEGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE N
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRA DIRETA 3.5
10 — Câmara Municipal 233.700,00
10.01 — Gabinete e Secretaria 233.700,00
20 — Prefeitura Municipal 3.266.300,00
20.01 — Gabinete e Assessorias 184.000,00
20.02 — Secretaria de Administração 339.500,00
20.03 — Secret. Das Finanças 74.000,00
20.04 — Secret. da Educação, Cultura e Desportos 766.000,00
20.05 — Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 1.073.000,00
20.06 — Secret. do Desenvolvimento e da Promoção Social 5.500,00
20.07 — Secret. da Saúde e Saneamento 93.000,00
20.08 — Fundo de Seguridade Social do Servidor 90.000,00
20.09 — Fundo Municipal de Saúde 435.000,00
20.10 — Fundo Municipal de Assistência Social 206.300,00
. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 200.000,00
31 - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande 200.000,00
31.11 - Setor Administrativo 53.600,00
31.21 = Setor de Abastecimento de Água 126.000,00
31.23 — Setor de Limpeza Pública 14.400,00
31.24 — Setor de Preservação Ambiental 6.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS -Z £
2 - DESPESAS POR FUNÇÕES ADM.DIRETA TRANSFERENCIAS ADS. INDIRETA
01 — Legislativa 160.000,00 0,00 0,00
03 — Adm. e Planejamento 570.700,00 0,00 73.600,00
04 — Agricultura 44.000,00 0,00 0,00
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 8.500,00 0,00 0,00
07 - Desenvolvimento Regional 6.000,00 0,00 0,00
08 - Educação e Cultura 766.000,00 0,00 0,00
09 - Energia e Recursos Minerais 90.000,00 0,00 0,00
10 - Habitação e Urbanismo 681.000,00 0,00 0,00
13 - Saúde e Saneamento 460.000,00 68.000,00 126.400,00
15 - Assistência e Previdência 259.800,00 0,00 0,00
16 — Transporte 352.000,00 0,00 0,00
99 — Reserva de Contingência 34.000,00 0,00 0,00
SOMAS 3.432.000,00 68.000,00 200.000,00
TOTAL GERAL: R$ 3.700.000,00
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas
correntes fixadas para este exercício, nos termos da Resolução 78/98 do Senado Federal.
Art. 6º - É autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para
reforço de dotações que se verificarem insuficientes no decorrer do exercício, nos termos do
G ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE “2a”
ESTADO DE MINAS GERAIS
que dispõe o art. 7.º I da Lei 4.320, e Art. 167, 8 8.º da Constituição Federal, até o limite de
30% (trinta por cento) do valor do orçamento.
Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos
orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e
subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de
Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 29 de Setembro de 1999
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR
FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
[” ESTADO DE MINAS GERAIS
EXERCÍCIO DE 2000
de Utilidade Pública
[cópico FONTES | LESISIAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES ]
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA E- Á,
1110.00.00 Impostos | Const Fedead ati4s, 1 e Cód. Tributário de
1120.00.00 Taxas | Cabecera Grande(MG)
1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00 Receitas Imobiliárias — cód Tributário do Município
1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem
— +
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1540.00.00 Receita de Serviços Industriais cod Trbutéro do Município
]
A E
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.01.00 Participação na Receita da União
Const Federal - at 159 b
1721.01.02 Quota-parte do FPM
1721.01.04 IRRF Const Federal - at 158,1
1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const Federal - at 158, II
1722.01.01 uota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV
1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, HI
1722.01.04 IPI-Exportação = Const. Federal - art. 159, 8 3º
1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Fios Conv. Municipalização da Saúde lota com Ministério Saúde/ SUS
1722.00.00 Outras Transferências do Estado Diversos convênios com Estado de Minas
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
[ 1910.00.00 Multas € Juros de Mora Cód Trib. Município de Origem
| 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 "| Operações de Crédito Les Municipal — Empréstimo com BB
2421.00.00 Outras Transferências da União Convênios a serem celebrados com órgãos da União e
2422.00.00 Outras Transferências do Estado Estado
ABÉCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONOMICAS
(Deduzidas as transferências do tesouro)
RECEITAS R$ R$ DESPESAS R$ R$
RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES
REC. TRIBUTARIA 189.600,00 DESPESAS DE CUSTEIO 7086.300,00
REC, PATRIMONIAL 1 6.250,00 TRANSE CORRENTES 559.200,00
REC. DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 RESERVADECONTING. | 3400000] 2.679.500,00
REC. INDUSTRIAL 73.750,00
TRANSE CORRENTES 2.689.000,00
OUTRAS RECCORRENTES 73.400,00 | 3.072.000,00 | SUPERAVIT CORRENTE 392.500,00
TOTAL 3.072.000,00 | TOTAL E 3.072.000,00
se | E
SUPERAVIT CORRENTE 392.500,00
RECEITAS DE CAPITAL le DESPESAS DE CAPITAL
OPER DE CRÉDITO 174.000,00 INVESTIMENTOS 992.500,00
ALIENACAO DE BENS 54.000,00 INVERSOES FINANC. 28.000,00
TRANSE. DE CAPITAL 400.000,00 TRANSE. DE CAPITAL 0,00] 1.020.500,00
OUTRAS TRANSE. DE CAP 0,00 628.000,00
TOTAL 1.020.500,00 | TOTAL 1.020.500,00
*** RESUMO ***
RECEITAS CORRENTES — R$ 3.072.000,00 | DESPESAS CORRENTES — R$ 2.679.500,00
RECEITAS DE CAPITAL — R$ 628.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL — R$ 1.020.500,00
TOTAL R$ 3.700.000,00 | TOTAL - R$ 3.700.000,00
ARÉ SANT ANA MELO NIVIA JESUS RIBEIRO WALDIR WILSON N.PINTO FILHO
Secretaria M. de Finanças Contador
ABÉGEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
SINTESE DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
(deduzidas as transferências do tesouro)
TITULOS R$ R$ R$
DESPESAS -
PODER LEGISLATIVO
DESPESAS CORRENTES 168.700,00 |
DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00 233.700,00
PODER EXECUTIVO
DESPESAS CORRENTES 2.393.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 872.500,00 3.266.300,00
ADM. INDIRETA —
AUTARQUIA
DESPESAS CORRENTES 117.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL 83.000,00 200.000,00
TOTAL | 3.700.000,00
TITULOS R$ R$ R$
RECEITAS
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
PODER EXECUTIVO
RECEITAS CORRENTES 2.926.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 574.000,00 3.500.000,00
ADM.INDIRETA —
AUTARQUIA
146.000,00
RECEITAS CORRENTES 54.000,00 200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL E 3.700.000,00
ANTONIO ANTANA MELO nd JESUS RIBEIRO — WALDIR WILSON NOVAIS
Préfeito Municipal Secretária M. de Finanças PINTO FILHO
CONTADOR
ABÉCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO GERAL DAS RECEITAS POR FONTES E
DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITA — TITULOS R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 3.072.000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 189.600,00
IMPOSTOS 185.000.00
TAXAS 4.600,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 90.000,00
RECEITA PATRIMONIAL . 6.250,00
REC. DE VALORES MOBILIÁRIOS 6.250.00
RECEITA INDUSTRIAL 73.750,00
REC. DOS SERV .UTILID.PUBLICAS 73.750,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.689.000,00
TRANSF. INTRAGOVERNAMENTAIS 68.000.00
TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 2.431.000.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.400,00
MULTAS E JUROS DE MORA 2.700.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.200,00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 5.000,00
RECEITAS DIVERSAS 5.500.00
RECEITAS DE CAPITAL = =>"
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Ena a ES ETO00 00
ALIENAÇÕES DE BENS 54.000,00 | gue
TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 400.000,00
+ 400 000 00|
º SOMA 3.700.000,00
DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO (68.000,00)
| TOTAL ' | 3.632.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES ORGÃOS |
ADMDIRETA | ADM.IND. TOTAL
01 —LEGISLATIVA 160.000,00 | 160.000,00
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 570.700.00| | 33.600,00 644.300,00
04 — AGRICULTURA 44.000,00 | 44.000,00
06 — DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA 8.500.00 | 8.500,00
07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 6.000.00 | 6.000,00
08 — EDUCAÇÃO E CULTURA 766.000.00 | 766.000,00
09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 90.000.00 | 90.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 681.000.00 681.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 528.000.00| 126.400,00 654.400,00
15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 259.800.00 | 259.800,00
16 — TRANSPORTE 352.000.00 | 352.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 34.000.00 | 34.000,00
TOTAIS 3.500.000.00 | 200.000.00 3.700.000,00
DEDUÇÃO DAS SF. DO TESOURO (68.000,00)
TOTAL Es 3.632.000,00
ANTONIO E SANTANA MELO NIVIA SUS RIBEIRO WALDIR WILSON NOVAIS
esto Municipal
Secretário M. de Finanças
PINTO FILHO
CONTADOR
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
QUADRO CONSOLIDADO DO ORÇAMENTO FISCAL E DAS TRANSFERÊNCIAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO * ||| |
ESPECIFICAÇÕES R$ ESPECIFICAÇÕES RS
DESPESAS DA ADM. DIRETA DESP. DA ADM. DIRETA E
INDIRETA APOS DEDUÇAO DAS
TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO
01 LEGISLATIVA 160.000.00 | 01 —-LEGISLATIVA 160.000,00
03 — ADM. E PLANEJAMENTO 644.300,00 | 03 — ADM E PLANEJAMENTO 570.700,00
04 — AGRICULTURA 44.000,00 | 04 — AGRICULTURA 44.000,00
06- DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 8.500.00 |06- DEF NAC E SEG. PÚBLICA 8.500,00
07- DESENV. REGIONAL 6.000.00 |07- DESENV. REGIONAL 6.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 766.000.00 | 08 — EDUCAÇÃO E CULTURA 766.000,00
09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 90.000.00 | 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 90.000,00
: — pç E URBANISMO 681.000,00 | 10 — HABITAÇÃO E URBANISMO 681.000,00
1 IND. COM. E SERVIÇO 0,00] 11 - IND. COM E SERVIÇO 0,00
E — SAÚDE E SANEAMENTO 654.000,00 | 13 —-SAÚDE E SANE “od 528.000,00
5 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA 259.800.00 | 15 — ASSIST E PREVIDÊNCIA 259, 800.00
16 - TRANSPORTE 352.000,00 TRANSE á "000.
99 - RESERVA DE CONTING pod pregos me cia Senai,
. 34.000,00 |99 - RESERVA DE CONTING. 34.000,00
DESP. DA ADM. INDIRETA
03 — ADM E PLANEJAMENTO TERESA
13 SAÚDE E SANEAMENTO 126.400,00
E
TOTAL 3.700.000.00 | TOTAL 3.700.000,00
ANTONIO É SANTANA MELO nvia si sERO WALDIR WILSON NOVAIS PINTO
Prefeitó Municipal
Secretário M. de Finanças
FILHO
CONTADOR
ABEGEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
boy
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(Art. 212 da Constituição Federal)
RECEITAS INCIDENTES [DESPESAS PROGRAMADAS E
1 - RECEITAS CORRENTES A) SECRET MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CULTURA
11 —RECEITAS TRIBUTÁRIAS DESPESAS DE CUSTEIO 436.500,00
1. 1.1- IMPOSTOS TRANSE CORRENTES 269.500,00
IPTU 20.000,00) DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00
ITBI 15.000,00
ISS 150.000,00
SOMA 185.000,00
1.7 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2.1 — TRANSF DA UNIÃO
FPM 1.270.000,00
ITR [ 2.000,00
IRRF 30.000,00
ICMS - DESONERAÇÃO E 55.000,00
FUNDEF 260.000,00
FUNDEF- MUNICIPALIZ. 138.000,00
FUNDEF- RENTABILID. 1.000,00
1.7.2.2 — TRANSF. DO ESTADO |
ICMS 670.000,00
IPVA 9.000,00
IPLEXPORT 30.000,00
SOMA 2.465.000,00 | SOMA 766.000,00 |
TOTAL 2.650.000,00 |
25%= | 662.500,00 | PERCENTUAL ORÇADO: 28,90%
Al
ne ella
ANTONI SANTANA MELO NIVIA SUS RIBEIRO WALDIR WILSON NOVAIS
efeitó Municipal Secretário M. de Finanças PINTO FILHO
CONTADOR
Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Despacho
Aprovado 2 por
E 04 Esta .Notos favoráveis.
votos contrários & abstenções
E A
sala das sessões, f
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
= 4
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,HL“m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUL na forma de avulso,
a(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos € prazos regimentais.
EA Gabinete do Presidente, em “1 / /
VEREADOR A TO MARTINS
Presidente É
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
s
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEINº 033 / 1999.
CIENTE EM:
RUA asa COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38475-409
LEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiralQunai.ado com a pac
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 033/1999.
O Presidente da (s) Comissão (ões) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125,
IV, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o
senhor Vereador Yudi como relator da
proposição epigra fáda, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões,
Ô
PRESI Lia
CIENTEEM / 1
—————————
RELATOR DESIGNADO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 0 73/1999
PROJETO DE LEI Nº 033/1999
Estabelece o orçamento geral do Município para 0 exercício de 2000 e dá
outras providências Fosco! Te RA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
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O projeto de lei sob comento estabelece a proposta orçamentária et
anual, contendo todos os anexos previstos na Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Ultrapassado o prazo para apresentação de emendas. veio a
matéria a este órgão técnico, para exame e parecer, ocasião em que designou-
me o senhor Presidente da Comissão relator da proposta e, por esse motivo,
não havendo necessidade de qualquer informação ou documento adicional
a para o seu exame, passo à fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta orçamentária, ao que se vê, foi elaborada na
conformidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabeleceu as
diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para O
exercício de 2000. A receita total é estimada em R$ 3.700.000,00, sendo R$
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3.500.000,00 no âmbito da Administração Direta. A Administração Indireta
(Sanecab) tem receita estimada em 200.000,00, já deduzidas as transferências
do Tesouro. Comparativamente à receita estimada para o exercício corrente, O
incremento nominal é de 8,4090%, já que, para o exercício de 1999, a receita
total foi estimada em R$ 3.413.000,00. A receita da Administração Direta,
ainda comparando com a estimada para o atual exercício, teve um acréscimo
nominal de 17,6421%, uma vez que foi estimada, para 1998, em R$
2.975.000,00. Já a receita do Sanecab e dos Fundos, que no exercício vigente
a foram estimadas em R$ 825.000,00, tiveram um acréscimo nominal de
12,68%, pois hoje estão estimadas, como já salientado, em R$ 931.000,00. Na
proposta atual, três fundos (Saúde, Assistência Social e Seguridade Social) e
uma autarquia (Sanecab), tem receita estimada e despesa fixada em R$
731.300,00, assim distribuída: 1) Fundo Municipal de Saúde R$ 435.000,00;
2) Fundo Municipal de Assistência Social R$ 206.300,00; Fundo de
Seguridade Social do Servidor R$ 90.000,00; e Sanecab R$ 200.000,00.
As receitas correntes, relativamente à administração direta,
totalizam R$ 2.926.000,00, enquanto as receitas de capital somam R$
574.000,00, sendo proveniente de transferências de capital da União e do
Estado (R$ 400.000,00) e de operações de crédito (R$ 174.000,00).
Os recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento
do ensino (cujo mínimo constitucional é de 25% da receita proveniente de
impostos e transferências, cf. art. 212 da CF) estão orçados no percentual
equivalente a 28,90% da receita proveniente de impostos e transferências,
alcançando o valor nominal de R$ 766.000,00.
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Outro ponto importante a ser considerado é que a receita tributária está
estimada em R$ 185.000,00, ou o equivalente a 5% de toda a receita total
estimada, sendo que o ISS, sozinho, representa R$ 150.000,00 ou 81,08% de
toda a receita tributária.
Do ponto de vista de sua elaboração, a proposta se fez
acompanhar dos quadros demonstrativos descritos na LDO, além daqueles
obrigatórios previstos na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
O texto traz ainda autorização prévia para abertura de créditos
adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa fixada, além da
realização de operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de
10% da despesa corrente fixada.
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De resto, não enxergo qualquer deficiência técnica ou científica
na elaboração da proposta, de modo que o governo municipal poderá dar
curso aos seus programas de trabalho no exercício de 2000.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 033/1999.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1999.
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VEREADOR ECIO MU IM
Relator
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