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materia nº 1/1999

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º004/98 QUE CONTÉM O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/99 
DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 
004/98 QUE CONTÉM O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, III da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte LEI: 
 Art. 1.º - O artigo 84 da Lei Complementar n.º 004/98 passa a vigorar 
com a seguinte redação, acrescido o parágrafo único: 
"Art. 84 – Na concessão do Alvará de Licença para Localização e 
Funcionamento de danceterias e similares, ou de quaisquer outros 
estabelecimentos de diversões noturnas, a Prefeitura poderá estabelecer as 
restrições que julgar convenientes visando assegurar a ordem e a moralidade 
dos divertimentos e o sossego da vizinhança, especialmente quanto ao 
aspecto da sonorização, cujo volume não poderá ultrapassar limites a serem 
definidos em decreto do Poder Executivo. 
 § Único: Para obtenção da licença, o interessado deverá informar no 
ato do requerimento, as características e a potência dos aparelhos sonoros a 
serem utilizados no ambiente." 
 Art. 2.º - O inciso XIII do artigo 189, da Lei Complementar n.º 004/98, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 "... 
 XIII – Danceterias e similares; 
a) nos dias úteis, feriados, sábados e domingos, das 20:00 às 24:00 
horas; " 
Art. 3.º - Os estabelecimentos detentores de alvarás em vigor deverão 
adaptar-se às exigências desta lei num prazo de trinta dias a contar da sua 
publicação. 
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 05 de Julho de 1999 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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