| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-03-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997. |
| native_id | 1500 |
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1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/1999 Altera dispositivo da Resolução 001, de 06.02.1997. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 24.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 05 de março de 1999. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Vice-Presidente VEREADORA MARIA ALICE 1ª Secretária VEREADOR LEONARDO MAGELA 2º Secretário 2 JUSTIFICAÇÃO: A intenção da Mesa Diretora é alterar o horário do expediente diário da Câmara Municipal sem, contudo, reduzir a carga horária. O motivo principal é permitir o encerramento do expediente às 17:00 horas, de modo que os servidores possam cuidar de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas à sua vida estudantil. A Mesa Diretora.