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materia nº 1/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-03-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997.
native_id1500

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 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/1999 
 Altera dispositivo da Resolução 001, de 06.02.1997. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da 
Resolução 004, de 24.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º. O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 6º. O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende 
jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 07:30 
às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas.” 
 
 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Cabeceira Grande (MG), 05 de março de 1999. 
 VEREADOR ALBERTO MARTINS 
 Presidente 
 VEREADOR ALÉCIO MUNDIM 
 Vice-Presidente 
 VEREADORA MARIA ALICE 
 1ª Secretária 
 VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 2º Secretário 
2
JUSTIFICAÇÃO: 
 A intenção da Mesa Diretora é alterar o horário do expediente diário 
da Câmara Municipal sem, contudo, reduzir a carga horária. O motivo principal é 
permitir o encerramento do expediente às 17:00 horas, de modo que os servidores 
possam cuidar de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas à sua vida 
estudantil. 
 A Mesa Diretora. 

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