| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 28 DE AGOSTO DE 1997. |
| native_id | 1503 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/99 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 28 DE AGOSTO DE 1997. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - o Artigo 101 da Resolução nº 004, de 28 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, transformando seus §§ em Parágrafo único. “Art. 101 - Na constituição das comissões, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das Bancadas.” Parágrafo único – A comissão será composta entendendose que ao Partido que tiver maioria na Câmara, terá também maioria na Comissão.” Art. 2º - O § 1º do artigo 111, da Resolução nº 004, de 28 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - Na hipótese do inciso II, os membros signatários do requerimento não farão parte da comissão.” Art. 3º - O artigo 114 e § 2º da Resolução nº 004, de 28 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os demais §§: “Art. 114 – A Câmara, a requerimento de um terço de seus membros e com aprovação plenária da maioria absoluta, constituirá comissão parlamentar de inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento. § 2º - Recebido o requerimento devidamente aprovado, pelo plenário, nos termos do caput, o Presidente o despachará à publicação, observado o disposto no artigo 117.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 23 de novembro de 1999. Vereador Alberto Martins Presidente Vereador Alécio Mundim Vice Presidente Maria Alice 1ª Secretária Leonardo Magela 2º Secretário