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materia nº 4/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
native_id1503

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/99 
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 28 DE AGOSTO 
DE 1997. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
 Art. 1º - o Artigo 101 da Resolução nº 004, de 28 de 
agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, transformando seus §§ em 
Parágrafo único. 
 “Art. 101 - Na constituição das comissões, é 
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das Bancadas.” 
Parágrafo único – A comissão será composta entendendo￾se que ao Partido que tiver maioria na Câmara, terá também maioria na Comissão.” 
Art. 2º - O § 1º do artigo 111, da Resolução nº 004, de 28 
de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º - Na hipótese do inciso II, os membros signatários 
do requerimento não farão parte da comissão.” 
Art. 3º - O artigo 114 e § 2º da Resolução nº 004, de 28 
de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os 
demais §§: 
“Art. 114 – A Câmara, a requerimento de um terço de
seus membros e com aprovação plenária da maioria absoluta, constituirá comissão 
parlamentar de inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a 
qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros 
previstos em lei e neste Regimento. 
§ 2º - Recebido o requerimento devidamente aprovado, 
pelo plenário, nos termos do caput, o Presidente o despachará à publicação, 
observado o disposto no artigo 117.” 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 23 de novembro de 1999. 
Vereador Alberto Martins 
Presidente 
Vereador Alécio Mundim 
Vice Presidente 
Maria Alice 
1ª Secretária 
Leonardo Magela 
2º Secretário

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