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materia nº 2/1998

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-03-24
EmentaAUTORIZA A TRSFERENCIA DA SEDE DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1514

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ()0)0)//1998
Autoriza a transferência temporária da sede do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, |, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
autorizada, nos termos do art. 2º, 8 2º, da Resolução 004, de
28.08.1997, reunir-se, temporariamente, no dia 28 de abril de 1998,
no Povoado de Palmital, neste Município, observado
o disposto no Capítulo II do Título Il, nos Capítulos | e II do título VI
e no Título VIl da Resolução 004, de 28.08.1997.
Art. 2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as
medidas administrativas e legislativas necessárias ao
funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de março de 1998.
VEREADOR É GELA
Presidente
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM mara Ninulepol de Gebensira Grando
Vice-Presidente
Preoculado no Livro “a > sa
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