| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A TRSFERENCIA DA SEDE DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1514 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ()0)0)//1998 Autoriza a transferência temporária da sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, |, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art. 2º, 8 2º, da Resolução 004, de 28.08.1997, reunir-se, temporariamente, no dia 28 de abril de 1998, no Povoado de Palmital, neste Município, observado o disposto no Capítulo II do Título Il, nos Capítulos | e II do título VI e no Título VIl da Resolução 004, de 28.08.1997. Art. 2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de março de 1998. VEREADOR É GELA Presidente VEREADOR ALÉCIO MUNDIM mara Ninulepol de Gebensira Grando Vice-Presidente Preoculado no Livro “a > sa Ja d Grande - rm