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materia nº 7/1998

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-10-22
EmentaALTERA OS ANEXOS II E V DA RESOLUÇÃO 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº07/1998 
Altera os anexos II e V da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 
1997, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da 
Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 Art. 1º. Os Anexos II e V da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 
1997, passam a vigorar na forma desta Lei. 
 Art. 2º. Fica a Mesa Diretora autorizada a reajustar os vencimentos de 
que cuidam os Anexos II e V das Resolução 002, de 06.02.1998, mediante Portaria, 
sempre que houver reajuste do piso nacional de salários (salário mínimo). 
 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, 22 de outubro de 1998 
 VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 Presidente 
 VEREADOR ALÉCIO MUNDIM 
 Vice-Presidente 
 VEREADORA MARIA ALICE 
 1ª Secretária 
 VEREADOR JOSÉ VIANA 
 2º Secretário 
2
“ANEXO II 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
CLASSE 
I
PADRÃO
1
2
3
VENCIMENTO – R$ 
133,48
142,77
153,21
II 4 
5 
6 
163,66
175,27
186,87
III 7 
8 
9 
200,80
214,73
229,82
Auxiliar Administrativo I 1 
2 
3 
244,91
262,32
280,89
II 4 
5 
6 
299,46
321,51
343,57
III 7 
8 
9 
367,94
393,48
421,33
Técnico de Administração I 1 
2 
3 
450,35
481,69
515,35
II 4 
5 
6 
551,33
589,64
631,42
III 7 
8 
9 
675,73
723,12
773,03
 
3
ANEXO V 
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$
S-02 580,35 
S-03 406,25
S-04 348,21 
4
JUSTIFICAÇÃO: 
 Quando da publicação da Resolução 002, de 06.02.1997, o salário 
mínimo vigente no país era R$ 112,00 (cento e doze reais). Até os dias de hoje, foi 
reajustado em duas ocasiões (maio de 1997e maio de 1998), passando, 
sucessivamente, de R$ 112,00 para R$ 120,00 e de R$ 120,00 para R$ 130,00 (cento 
e trinta reais). Todavia, os vencimentos previstos nos Anexos II e V da mencionada 
Resolução não acompanharam esse reajustamento, que foi, cumulativamente, de 
16,07% (dezesseis vírgula sete por cento). 
 Por essa razão, estamos modificando referidos anexos, acrescentando 
aos vencimentos ali estabelecidos esse índice, ao tempo em que autorizamos a Mesa 
Diretora a reajustar, por portaria, os vencimentos, sempre que se alterar o valor do 
piso nacional de salário. 
 A Mesa Diretora. 

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