| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-10-20 |
| Ementa | PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DELIMITAR ÁREA PARA PULVERIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS POR AVIÃO, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG). |
| native_id | 1589 |
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INDICAÇÃO Nº69/1998 EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, INDICA, ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Unaí, digníssimo Curador do Meio Ambiente, após ouvido o Plenário, providências no sentido de delimitar área para pulverização de agrotóxicos por avião, no perímetro urbano do Município de Cabeceira Grande (MG). JUSTIFICATIVA: Senhor Promotor, não querendo prejudicar os agricultores, mas entendendo que devemos zelar pela saúde e bem estar da comunidade de nosso município e entendendo que a pulverização de agrotóxicos por meio de aviões, atinge as pessoas que moram ao lado das lavouras, causando alergias, intoxicações e outros inconvenientes, gostaria que o senhor como curador do Meio Ambiente, tomasse as providências cabíveis no caso. Tendo em vista que a lavoura faz divisa com a sede do Município. Sala das Sessões, 20 de Outubro de 1998 VEREADOR ALBERTO MARTINS