| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-01-30 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1597 |
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Ofício nº 008 / 98 Encaminha Mensagem a Projeto de Lei Cabeceira Grande (MG), 30 de Janeiro de 1998. Sr. Presidente, Apraz-me encaminhar por V. intermédio, para apreciação e decisão dos ilustres pares que integram esta Colenda Casa, a propositura de lei anexa, que cria novas funções públicas no quadro de servidores contratados por prazo determinado por excepcional interesse público, sob o regime da Lei Municipal nº003/97. O novo quadro refere-se às funções complementares do sistema de saúde local, exigíveis para a implementação do Programa de Saúde da Família, que, somado ao Programa de Agentes Comunitários integra a atenção básica e prevenção à saúde da população do município, na forma preconizada pelo Ministério próprio. Para proposição do teto salarial tomei como parâmetro os salários pagos pelos municípios vizinhos, e levei em consideração que, para os casos Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, e Técnico em Vigilância Sanitária, exige-se por parte do servidor a ser contratado uma escolaridade mínima a nível de 2º grau. Quanto à função de Agente de Vigilância Sanitária, a sua necessidade deve-se mais ao convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, com vistas à campanha de combate à Dengue, a ser desenvolvida neste município em conjunto com a SUCAM, sendo normal nos outros municípios o pagamento de salário mínimo aos contratados. Informo que já estamos treinando um técnico em higiene dental na cidade de Paracatu desde este mês, conforme convênio celebrado com a AMNOR, sendo necessário que a contratação de tais servidores se processe desde Fevereiro para fins de recebimento dos créditos devidos pelo SUS, bem como para aprovação de nossos pleitos junto ao CIB Regional. Reafirmo a necessidade da criação destas novas funções para um bom desempenho da atenção à saúde dos munícipes, e peço aos senhores vereadores pela sua aprovação. Reitero os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Sr. Vereador Leonardo Magela Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI N.º 002 / 98 CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - São criadas as funções públicas de natureza temporária, sob o regime da Lei n.º 003, de 22. 01.97, a seguir descritas: VANTAGENS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS TETO SALARIAL JORNADA SEMANA L DESCANSO SEMANAL ADICIONAIS E GRATIFICAÇÃ O Auxiliar de Enfermagem 02 240,00 40 hs Sáb/Dom Insalubr. Técnico em Higiene Dental –THD 01 240,00 40 hs Sáb/Dom Insalubr. Técnico em Vigilância Sanitária 01 240,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Agente de Vigilância Sanitária 04 120,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra . Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 30 de Janeiro de 1998. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal