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materia nº 2/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-01-30
EmentaCRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1597

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Ofício nº 008 / 98 
Encaminha Mensagem a Projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 30 de Janeiro de 1998. 
Sr. Presidente, 
Apraz-me encaminhar por V. intermédio, para apreciação e decisão dos ilustres 
pares que integram esta Colenda Casa, a propositura de lei anexa, que cria novas funções 
públicas no quadro de servidores contratados por prazo determinado por excepcional 
interesse público, sob o regime da Lei Municipal nº003/97. 
O novo quadro refere-se às funções complementares do sistema de saúde local, 
exigíveis para a implementação do Programa de Saúde da Família, que, somado ao 
Programa de Agentes Comunitários integra a atenção básica e prevenção à saúde da 
população do município, na forma preconizada pelo Ministério próprio. 
Para proposição do teto salarial tomei como parâmetro os salários pagos pelos 
municípios vizinhos, e levei em consideração que, para os casos Auxiliar de Enfermagem, 
Técnico em Higiene Dental, e Técnico em Vigilância Sanitária, exige-se por parte do 
servidor a ser contratado uma escolaridade mínima a nível de 2º grau. 
Quanto à função de Agente de Vigilância Sanitária, a sua necessidade deve-se 
mais ao convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, com vistas à campanha 
de combate à Dengue, a ser desenvolvida neste município em conjunto com a SUCAM, 
sendo normal nos outros municípios o pagamento de salário mínimo aos contratados. 
Informo que já estamos treinando um técnico em higiene dental na cidade de 
Paracatu desde este mês, conforme convênio celebrado com a AMNOR, sendo necessário 
que a contratação de tais servidores se processe desde Fevereiro para fins de recebimento 
dos créditos devidos pelo SUS, bem como para aprovação de nossos pleitos junto ao CIB 
Regional. 
Reafirmo a necessidade da criação destas novas funções para um bom 
desempenho da atenção à saúde dos munícipes, e peço aos senhores vereadores pela sua 
aprovação. 
Reitero os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ao Excelentíssimo Sr. 
Vereador Leonardo Magela 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º 002 / 98 
CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - São criadas as funções públicas de natureza temporária, sob o 
regime da Lei n.º 003, de 22. 01.97, a seguir descritas: 
VANTAGENS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS 
TETO 
SALARIAL 
JORNADA
SEMANA
L 
DESCANSO 
SEMANAL 
ADICIONAIS E 
GRATIFICAÇÃ
O 
Auxiliar de Enfermagem 02 240,00 40 hs Sáb/Dom Insalubr. 
Técnico em Higiene Dental –THD 01 240,00 40 hs Sáb/Dom Insalubr. 
Técnico em Vigilância Sanitária 01 240,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra 
Agente de Vigilância Sanitária 04 120,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra 
. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 30 de Janeiro de 1998. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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