| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-01-30 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1598 |
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”. CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n.º4D9 198 Mensagem a Projeto de Lei Cabeceira Grande(MG), 30 de Janeiro de 1998. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de V. Excia, para ser submetido à consideração dos ilustres pares dessa Colenda Casa, a propositura de lei apensa, que cuida de efetuar alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo, e cria dois novos cargos de confiança, como forma de melhor descentralizar os serviços a cargo deste Poder. Como sabe V. Excia, a estrutura atual foi introduzida pela Lei n.º 002, de 22.01.97, que criou as atuais secretarias, distribuiu as competências e atribuições de cada unidade, criando também os cargos de confiança dos dirigentes, assessores, bem como dos demais cargos em comissão necessários à implantação dos serviços essenciais. Por medida de economia, as áreas administrativas e de finanças foram criadas como uma só unidade, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças — SEMAF -, e o titular nomeado ainda acumulou as funções do cargo de Chefe de Gabinete durante 1997, cargo para o qual foi designado por decreto, mas com apenas um vencimento. Embora tenha sido possível a instalação das rotinas iniciais, a prática tem demonstrado que, após a edição do Código Tributário e do Estatuto dos Servidores, as atribuições e competências tem que ser descentralizadas, para permitir que a divisão dos trabalhos propicie uma melhor performance da administração pública local. Proponho também, no Art. 3º do Projeto de Lei, a criação de dois novos cargos de confiança, sendo um para Assessor Especial de Gabinete, com vencimento compatível com as necessidades do profissional que pretendo trazer em regime integral, e um de Contador, visando a nomeação de um profissional que Y Câmara Municipal de Cabeceira Grande Pretecolado ne Livro próprio às folhas le not o + DIM Cabec. Grande - MG 19% MMA pu uriih Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Leonardo Magela Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta va e E ECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS assuma a responsabilidade pela escrituração contábil do município, sem os obstáculos e as dificuldades de uma contratação autônoma. As alterações pretendidas, a par de atender a melhor recomendação técnica de descentralização do serviço público, são essenciais para a implantação de uma nova etapa na organização dos serviços internos, capaz de responder pela cumprimento das legislações já editadas, e da modernização dos trabalhos internos. São as razões que me levam a pleitear dos senhores vereadores a aprovação da matéria, ao tempo que renovo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio fAtana Melo Prefeito Municipal 1997 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a 2000 MOD PROJETO DE LEI N.º 03 98 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL = DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso Il do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “| — Unidades Supridoras: a) — Secretaria Municipal da Administração - SEMAD; b) — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN.” Art. 2º - O Art. 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16º - A Secretaria Municipal da Administração e a Secretaria Municipal de Finanças, são unidades supridoras, que tem por finalidade propiciar à Administração Direta os meios materiais e os financeiros para o desenvolvimento das ações de Governo, e, especificamente: a) — Na Secretaria da Administração b) — Na Secretaria de Finanças: ” Art. 3º - O Anexo | de que trata o Art. 26º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998. Cabeceira Grande(MG), 30 de Janeiro de 1998 ) Antônio: ana Melo Prefeito Municipal ANEXO AO PROJETO DE LEI N.º 98 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO | VENCIMENTOS Chefe de Gabinete 01 Administrador Distrital 01 ! i CCc-2 Assessor Especial de Gabinete 1.600,00 FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO VENCIMENTOS ado de Setor FG-01 250,00 01 Diretora Escolar FG-01 250,00 Vice-diretora FG-01 150,00 NUMERO DENOMINAÇÃO / << kl; Antônio Nata Sério na Melo Préfeito Municipal