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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 3/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-01-30
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1598

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texto original #

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”.
CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício n.º4D9 198
Mensagem a Projeto de Lei
Cabeceira Grande(MG), 30 de Janeiro de 1998.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de V. Excia, para ser
submetido à consideração dos ilustres pares dessa Colenda Casa, a propositura de lei
apensa, que cuida de efetuar alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo,
e cria dois novos cargos de confiança, como forma de melhor descentralizar os
serviços a cargo deste Poder.
Como sabe V. Excia, a estrutura atual foi introduzida pela Lei n.º 002, de
22.01.97, que criou as atuais secretarias, distribuiu as competências e atribuições de
cada unidade, criando também os cargos de confiança dos dirigentes, assessores,
bem como dos demais cargos em comissão necessários à implantação dos serviços
essenciais. Por medida de economia, as áreas administrativas e de finanças foram
criadas como uma só unidade, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças —
SEMAF -, e o titular nomeado ainda acumulou as funções do cargo de Chefe de
Gabinete durante 1997, cargo para o qual foi designado por decreto, mas com apenas
um vencimento.
Embora tenha sido possível a instalação das rotinas iniciais, a prática tem
demonstrado que, após a edição do Código Tributário e do Estatuto dos Servidores, as
atribuições e competências tem que ser descentralizadas, para permitir que a divisão
dos trabalhos propicie uma melhor performance da administração pública local.
Proponho também, no Art. 3º do Projeto de Lei, a criação de dois novos cargos
de confiança, sendo um para Assessor Especial de Gabinete, com vencimento
compatível com as necessidades do profissional que pretendo trazer em regime
integral, e um de Contador, visando a nomeação de um profissional que
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Câmara Municipal de Cabeceira Grande
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Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Leonardo Magela
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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e E ECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
assuma a responsabilidade pela escrituração contábil do município, sem os obstáculos
e as dificuldades de uma contratação autônoma.
As alterações pretendidas, a par de atender a melhor recomendação técnica de
descentralização do serviço público, são essenciais para a implantação de uma nova
etapa na organização dos serviços internos, capaz de responder pela cumprimento
das legislações já editadas, e da modernização dos trabalhos internos.
São as razões que me levam a pleitear dos senhores vereadores a aprovação
da matéria, ao tempo que renovo os protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Antônio fAtana Melo
Prefeito Municipal
1997
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a 2000
MOD
PROJETO DE LEI N.º 03 98
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL = DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso Il do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“| — Unidades Supridoras:
a) — Secretaria Municipal da Administração - SEMAD;
b) — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN.”
Art. 2º - O Art. 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16º - A Secretaria Municipal da Administração e a Secretaria
Municipal de Finanças, são unidades supridoras, que tem por finalidade
propiciar à Administração Direta os meios materiais e os financeiros para o
desenvolvimento das ações de Governo, e, especificamente:
a) — Na Secretaria da Administração
b) — Na Secretaria de Finanças:
”
Art. 3º - O Anexo | de que trata o Art. 26º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a
vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Fevereiro de 1998.
Cabeceira Grande(MG), 30 de Janeiro de 1998
)
Antônio: ana Melo
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI N.º 98
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
NUMERO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | VENCIMENTOS
Chefe de Gabinete
01 Administrador Distrital
01 ! i
CCc-2
Assessor Especial de Gabinete 1.600,00
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO VENCIMENTOS
ado de Setor FG-01 250,00
01 Diretora Escolar FG-01 250,00
Vice-diretora FG-01 150,00
NUMERO
DENOMINAÇÃO
/
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Antônio Nata Sério na Melo
Préfeito Municipal

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