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materia nº 5/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.
native_id1600

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texto original #

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Pa
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
à tr ia CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício n.º 20 /98.
Mensagem a Projeto de Lei.
Cabeceira Grande(MG),20 de Fevereiro de 1998.
Senhor Presidente,
Reenvio a este Poder, por intermédio de V. Excia, para novamente ser
submetido à consideração dos ilustres pares dessa Colenda Casa, a propositura de
lei que retirei da apreciação em 19/02 para efetuar modificações de ordem técnica e
de redação, pretendendo alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo bem
como a criação de dois novos cargos de confiança, por meio de modificações da Lei
n.º 002, de 22/01/97.
- A referida lei criou as atuais secretarias, distribuiu competência e
atribuições a cada unidade prevista, criando também os cargos de confiança dos
dirigentes, assessores e demais cargos em comissão, necessários à implantação
dos serviços essenciais. Por medida de economia as áreas administrativas e
financeiras foram criadas como uma só unidade, a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças — SEMAF, e o titular nomeado ainda acumulou e exerceu
as funções do Cargo de Chefe de Gabinete durante o ano de 1997,cargo para o qual
foi designado por decreto mas com apenas o vencimento de Secretário.
Embora tenha sido possível a instalação das rotinas iniciais, a prática do
dia-a-dia tem demonstrado que, após a edição do código Tributário e do Estatuto
dos Servidores, as atribuições e competências tem que ser descentralizadas, para
permitir que a divisão dos trabalhos propicie uma melhor performance da
administração pública local.
Proponho também,no Art. 3º do projeto, a criação de dois novos cargos
de confiança, sendo um para Assessor Especial de Gabinete, com vencimento
compatível com as necessidades do profissional que pretendo trazer em regime
integral, e um de Contador Geral, visando a nomeação de profissional que possa
assumir a responsabilidade integral pela contabilidade do Município.
Espero e confio que a nova redação do projeto possa ser apreciada e
aprovada em regime de urgência, para que se possa efetivar as alterações ainda no
mês de Março próximo.
Renovo os protestos de estima e apreço.
Aulas
ANTONIO NAZARE SANH ANA MELO
Preféito Municipal
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Protocolado ne Livro próprio às folhes
em Pra LET IND, IR
"1997 a 2000 |
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º(J0 5/98
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso de das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber logos a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: na
Art. 1º. — o inciso Il do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a
vigorar a seguinte redação:
Il — Unidades Supridoras:
a) — Secretaria Municipal da Administração — SEMAD;
b) — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN.
Art. 2º - O Art 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS SÃO UNIDADES SUPRIDORAS, QUE TEM POR
FINALIDADE PROPICIAR À ADMINISTRAÇÃO DIRETA OS MEIOS HUMANOS,
MATERIAIS E FINANCEIROS PARA O DESENVOLVIMENTO: DAS AÇÕES DE
GOVERNO, E, ESPECIFICAMENTE : A UR
a) — Na Secretaria da Administração:
b) — Na Secretaria de Finanças:
Ar. 3º - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo:
N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
01 Assessor especial de Gabinete CC-5 1.600,00
01 Contador Geral Cc-6 800,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação.

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