| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA. |
| native_id | 1600 |
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Pa ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND à tr ia CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n.º 20 /98. Mensagem a Projeto de Lei. Cabeceira Grande(MG),20 de Fevereiro de 1998. Senhor Presidente, Reenvio a este Poder, por intermédio de V. Excia, para novamente ser submetido à consideração dos ilustres pares dessa Colenda Casa, a propositura de lei que retirei da apreciação em 19/02 para efetuar modificações de ordem técnica e de redação, pretendendo alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo bem como a criação de dois novos cargos de confiança, por meio de modificações da Lei n.º 002, de 22/01/97. - A referida lei criou as atuais secretarias, distribuiu competência e atribuições a cada unidade prevista, criando também os cargos de confiança dos dirigentes, assessores e demais cargos em comissão, necessários à implantação dos serviços essenciais. Por medida de economia as áreas administrativas e financeiras foram criadas como uma só unidade, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças — SEMAF, e o titular nomeado ainda acumulou e exerceu as funções do Cargo de Chefe de Gabinete durante o ano de 1997,cargo para o qual foi designado por decreto mas com apenas o vencimento de Secretário. Embora tenha sido possível a instalação das rotinas iniciais, a prática do dia-a-dia tem demonstrado que, após a edição do código Tributário e do Estatuto dos Servidores, as atribuições e competências tem que ser descentralizadas, para permitir que a divisão dos trabalhos propicie uma melhor performance da administração pública local. Proponho também,no Art. 3º do projeto, a criação de dois novos cargos de confiança, sendo um para Assessor Especial de Gabinete, com vencimento compatível com as necessidades do profissional que pretendo trazer em regime integral, e um de Contador Geral, visando a nomeação de profissional que possa assumir a responsabilidade integral pela contabilidade do Município. Espero e confio que a nova redação do projeto possa ser apreciada e aprovada em regime de urgência, para que se possa efetivar as alterações ainda no mês de Março próximo. Renovo os protestos de estima e apreço. Aulas ANTONIO NAZARE SANH ANA MELO Preféito Municipal Câmara Municipal de Cabeceira Grande Protocolado ne Livro próprio às folhes em Pra LET IND, IR "1997 a 2000 | ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º(J0 5/98 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber logos a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: na Art. 1º. — o inciso Il do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a vigorar a seguinte redação: Il — Unidades Supridoras: a) — Secretaria Municipal da Administração — SEMAD; b) — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN. Art. 2º - O Art 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SÃO UNIDADES SUPRIDORAS, QUE TEM POR FINALIDADE PROPICIAR À ADMINISTRAÇÃO DIRETA OS MEIOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS PARA O DESENVOLVIMENTO: DAS AÇÕES DE GOVERNO, E, ESPECIFICAMENTE : A UR a) — Na Secretaria da Administração: b) — Na Secretaria de Finanças: Ar. 3º - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo: N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO 01 Assessor especial de Gabinete CC-5 1.600,00 01 Contador Geral Cc-6 800,00 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação.