| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n.º 01! 198 Mensagem a Projeto de Lei Cabeceira Grande(MG), 10 de Março de 1998 Senhor Presidente, Tenho a satisfação de encaminhar por intermédio de V. Excia, para ser submetido à consideração da soberana Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que cuida da abertura de crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 030 de 22/12/97, para contabilização das contribuições compulsórias destinadas ao FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei Federal n.º 9.424, bem como pelas exigências da Emenda Constitucional n.º 14. O Fundef será composto de contribuições descontadas das transferências constitucionais do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, ICMS — Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, IPl/Exportação e também sobre as transferências decorrentes da compensação pela desoneração das exportações, gerando portanto débitos que deverão ser apropriados como despesas municipais. Nosso orçamento estimou para 1998, a transferência e recebimento de R$1.720.000,00 nestas rubricas, e estou propondo um valor superior aos 15% (quinze por cento) das receitas estimadas com as transferências constitucionais — R$ 258.000,00 — justamente porquê, sendo estas meras estimativas, poderão superar a programação estabelecida, e como as retenções são realizadas a partir da fonte, a proposição de um valor justo pode demandar a necessidade de novo pedido de abertura de crédito especial no final do ano. Na expectativa da melhor acolhida desta propositura, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Leonardo Magela Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande(MG) Câmara Municipal de Cabeceira Gra de ; pranetaetadAiniaido fia ambi Protocolado no Livro próprio às folhas sJM:MS pia Horas Cabec. Grande - MG ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 00% 198 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00 duzentos e oitenta mil reais), como seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 02 * Secretaria Municipal da Administração e Finanças 03 Administração e Planejamento ” 08 Administração Financeira 031 Assistência Financeira 1.037 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério. 3.224 Transferências a Instituições Multigovernamentais 3.2.24.01 Contribuições Financeiras ao FUNDEF Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta dos Fecursos provenientes financeiros que forem transferidos ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 05 de Março de 1988