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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 7/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaINSTITUI O DIS DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1602

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texto original #

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PROJETO DE LEINº()0') /1998
Institui o Dia da Cidadania do Município de
- Cabeceira Grande e dá outras providências.
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Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
erais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da
ei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
unicipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
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Art. 1º. É instituído, no Município de Cabeceira
Grande, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de
maio, com objetivo de oferecer à população serviços básicos
essenciais.
Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais o
Município promoverá, mediante convênio com instituições
governamentais e não governamentais, emissão de carteiras de
trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços
médicos específicos não disponibilizados regularmente no
Município.
N
SE Art. 2º. A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com
a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre
os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de
Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o
Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de
classe, dentre os quais a OAB-MG, o SESI e o SENAC, entre
outros.
Art. 3º. Além da disponibilização de serviços públicos
essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer
no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de
shows artísticos e atividades desportivas.
7
Art. 4º. Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 5º. Nos orçamentos subsequentes, o Município
consignará os recursos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 1998.
A 7
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Presidente
JUSTIFICAÇÃO:
Tais serviços públicos ainda não são disponibilizados
com regularidade no Município de Cabeceira Grande, o que
obriga a população deslocar-se a outros centros para obtê-los.
Acreditamos que tal iniciativa, nos moldes do programa AÇÃO
GLOBAL, da Rede Globo de Televisão, e mediante convênios
com órgãos governamentais e não governamentais, permitirá o
acesso da população a serviços essenciais com resultados
altamente favoráveis.
O autor.

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