| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1997 a 2000 | ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício GABIN/N.º /98 Encaminha Mensagem a PROJETO DE LEI Cabeceira Grande(MG), 14 de Abril de 1998 Senhor Presidente, Apraz-me encaminhar por intermédio de V. Excia, para apreciação e decisão dos demais pares dessa Colenda Casa, o projeto de lei apenso, que cuida de buscar a necessária autorização para que se possa conceder uma contribuição financeira ao Sindicato Rural desta cidade, entidade civil sem fins lucrativos, que agrega a maior parte dos produtores deste município, e que foi constituída no ano passado. Como sabe V. Excia, a existência e o funcionamento desta entidade é de vital importância para a organização da classe produtora, que são os produtores rurais, e, por via de consequência, o fortalecimento de tão importante segmento da economia local; para realizar seus propósitos, especialmente a construção das instalações necessárias às exposições, mostras e outros eventos pertinentes à sua atividade, o Sindicato Rural necessita dispor de uma área de terreno própria, a partir da qual possa reivindicar e buscar junto às demais instituições e órgãos governamentais o apoio para consecução de seus objetivos. A primeira ajuda deve partir do Governo Municipal, e com a autorização deste projeto de lei busco dar força aos fundadores e atuais membros do Sindicato no sentido de levar avante os seus objetivos. Dentro deste propósito é que me permito solicitar aos Senhores Edis a melhor acolhida e a aprovação do referido projeto. Solicito que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, e aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Prefeito diicipal Excelentíssimo Senhor Vereador Leonardo Magela Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta Cômara Municipal de Cabeceira Grande a de Protocolado no Livio próprio às 00 db + m e ja3o js pi te 1997 a 2000 ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º ()/() 198 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único: A contribuição financeira destina-se à aquisição de um terreno para instalação das atividades sociais da entidade, e somente será liberado no ato da outorga da escritura pública da referida aquisição. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é aberto crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), com na seguinte rubrica e dotação: Contribuição à Entidades Civis para realização de Despesas de Capital — 20.01- 04.18.110.1 -023- 4.3.3.2. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande(MG), 14 de Abril de 1998 A f