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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 14/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1609

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(
1997 a 2000 |
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
= ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabin/N.º () 75 198
Encaminha mensagem a projeto de lei
Cabeceira Grande(MG), 26 de Maio de 1998
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para ser
submetida à apreciação e decisão dos ilustres pares que compõe esta Egrégia Casa
Legislativa, a propositura de lei apensa, que busca a necessária autorização para que se
possa fazer a aquisição de um imóvel para uso deste Município.
Como sabe Vossa Excelência e demais pares, a sede do município não dispõe de
um campo de pouso que pertença ao patrimônio municipal, e junto à malha urbana o Sr.
Fortunato Martins Rillo possui uma gleba onde acha-se construído um campo que é
utilizado pelos produtores rurais para apoio aos cultivos de suas lavouras, e que pretende
vendê-lo à Prefeitura.
Julgo que o valor de R$11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), está de acordo
com o preço vigente de mercado local, sendo um valor justo a se pagar pela gleba.
Dessa forma, concito os senhores edis a aprovarem o projeto de lei ora
encaminhado, para que possamos cumprir mais uma etapa no desenvolvimento deste
município.
Renovo ao ensejo protestos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
psi Se, doi
Protocolado ne Livro próprio às folhas
Ao Excelentíssimo Senhor
Cabec. pm - MG Pb, 041.28.
Vereador Leonardo Magela ;
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal das a
Nesta
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.()/“/198
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, Vll da Lei Orgânica do Município de
origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a adquirir para a municipalidade,
pelo valor de até R$11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), uma gleba de terras situada
na zona rural deste município, medindo 17.2537 há. (dezessete hectares, vinte e cinco
ares e trinta e sete centiares), com as seguintes características, medidas e
confrontações: “Partindo do vértice 01, estabelecido nos limites entre os quinhões de José
Carlos Ferigolo e Irineu Kochenborger, pelos limites com a gleba de Irineu, distância de
132,394 metros, Azimute 2961928”, ao vértice 02, estabelecido junto à cerca existente;
Daí, fletindo à direita, com angulo interno de 67º38'48”, distância de 1.291,501 metros,
azimute 28º40'40” confrontando-se com área remanescente de Fortunato Martins Rillo até
o vértice 03, estabelecido junto à estrada; Daí, fletindo à direita, com angulo interno de
119º13'57”, distancia de 183,566 metros, azimute 89º26'43” ao vértice 04, estabelecido
junto aos limites com o perímetro urbano, confrontando-se até aqui com área
remanescente de Fortunato; Daí, fletindo à direita, com ângulo interno de 59º5316”,
distância de 1.321,183 metros, Azimute 209º33'27”, confrontando-se com o perímetro
urbano e com o quinhão de José Carlos Ferigolo, ao vértice 01, ponto de partida.”
Art. 2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo
poderá suplementar a dotação 2002-03.07.025.1 -007 - elemento 4210 - Inversões
Financeiras, até o valor de autorizado no artigo 1.º
Art. 3º- O imóvel a ser adquirido será utilizado para implantação de um campo de
pouso ou aeroporto municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 26 de Maio de 1998
[
Prefeito Municipal

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