| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1998 |
| Date | 1998-06-21 |
| Ementa | RECONHECE COM UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA. |
| native_id | 1610 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP. 38625-0000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício tm 198 Mensagem a PROJETO DE LEI Cabeceira Grande(MG), 21 de Junho de 1998 Senhor Presidente, Encaminho por intermédio de Vossa Excelência, para ser submetido à consideração dos ilustres edis com assento nesta e. Câmara Municipal, o projeto de lei apenso, que cuida do reconhecimento e da declaração de utilidade pública do Centro Comunitário de Cabeceira Grande(MG). Trata-se da mais antiga entidade civil constituída neste município, quando ainda distrito do município de Unaí, e que, durante todo aquele período representou a população perante os órgãos públicos e demais entidades, tendo conseguido, com sua atuação, inúmeros benefícios para esta comunidade, o que a credencia ao reconhecimento ora pleiteado. Envio apenso toda a documentação necessária ao exame deste Poder, constante de: & Cópia da Ata de fundação; & Atestado de funcionamento, passado pelo C.M. A.S.; & Cópia do cartão de CGC/MF; & Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria ; & Cópia do Estatuto, aprovado na AGE de 17.11.96. Na expectativa da aprovação do referido projeto, aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Câmera Municipal do (aheceirm Grando Protocolado no Livro próprio às folha 8! Doi ROLE) às. e memo tas - Cabec, Pesa vo. 0b 92 Excelentíssimo Senhor Vereador Leonardo Magela Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP. 38625-0000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º() | 5198 RECONHECE COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : Art. 1 É reconhecido como de utilidade pública o CENTRO PR DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05.01.75, com sede à Av. Central, 555 nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o n º 18.125.435/0001-28. e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar, por decreto, a declaração de reconhecimento de que trata o art. 1.º: Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário . Cabeceira Grande(MG), 21 de Junho de 1998 pri nar Melo Préfeito Municipal