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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 15/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 1998
Date 1998-06-21
EmentaRECONHECE COM UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA.
native_id1610

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP. 38625-0000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício tm 198
Mensagem a PROJETO DE LEI
Cabeceira Grande(MG), 21 de Junho de 1998
Senhor Presidente,
Encaminho por intermédio de Vossa Excelência, para ser submetido à
consideração dos ilustres edis com assento nesta e. Câmara Municipal, o projeto de lei
apenso, que cuida do reconhecimento e da declaração de utilidade pública do Centro
Comunitário de Cabeceira Grande(MG).
Trata-se da mais antiga entidade civil constituída neste município, quando ainda
distrito do município de Unaí, e que, durante todo aquele período representou a
população perante os órgãos públicos e demais entidades, tendo conseguido, com sua
atuação, inúmeros benefícios para esta comunidade, o que a credencia ao
reconhecimento ora pleiteado.
Envio apenso toda a documentação necessária ao exame deste Poder,
constante de:
& Cópia da Ata de fundação;
& Atestado de funcionamento, passado pelo C.M. A.S.;
& Cópia do cartão de CGC/MF;
& Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria ;
& Cópia do Estatuto, aprovado na AGE de 17.11.96.
Na expectativa da aprovação do referido projeto, aproveito do ensejo para
reiterar protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Câmera Municipal do (aheceirm Grando
Protocolado no Livro próprio às folha
8!
Doi ROLE)
às. e memo tas
- Cabec, Pesa vo. 0b 92
Excelentíssimo Senhor
Vereador Leonardo Magela
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP. 38625-0000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º() | 5198
RECONHECE COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” A
ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte LEI :
Art. 1 É reconhecido como de utilidade pública o CENTRO
PR DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins
lucrativos, fundada em 05.01.75, com sede à Av. Central, 555 nesta
cidade, inscrita no CGC/MF sob o n º 18.125.435/0001-28. e foro na
Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar, por
decreto, a declaração de reconhecimento de que trata o art. 1.º:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário .
Cabeceira Grande(MG), 21 de Junho de 1998
pri nar Melo
Préfeito Municipal

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