| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1611 |
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1997 « 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício GABIN/N.Y/4/98 Mensagem a PROJETO DE LEI Cabeceira Grande(MG), 26 de Junho de 1998 Senhor Presidente, Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para ser submetido à consideração e decisão dos ilustres pares dessa e. Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que cuida da abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Informo que apresentamos este ano ao Ministério da Agricultura, três planos de trabalho contendo solicitação de recursos para aquisição de patrulha agrícola, conforme anexo, e tivemos a satisfação de vê-los aprovados, sendo que o de valor maior já foi inclusive contemplado com a assinatura do convênio, publicada no D.O.U de 17.06.98, f.113, e os outros dois estão sendo negociados junto à Caixa Econômica Federal. Para recebimento dos créditos é necessário que o orçamento vigente contenha a programação específica, detalhada, e que, pela imprevisão, não foi inclusa na proposta aprovada no ano passado. Por se tratar de recursos que deverão ser liberados a partir de Julho, solicito de Vossa Excelência que a tramitação e aprovação desta matéria seja encaminhada em regime de urgência. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Eno mama pune prayer 14 Municipal de Cabeceira Grande pesso Q Ec be A, mi Protocolado no Livro próprio às folhas 0OS dos o +. 0M3T.. Excelentíssimo Senhor Vereador | eonardo Manela Digníásimo Presidente da Câmara Municipal Nesta 1997 a 2000 | ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º()) (198 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 185.000,00( cento e oitenta e cinco mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 01 Gabinete e Assessorias 04 Agricultura 14 Produção Vegetal 078 Mecanização Agrícola 1.039 Aquisição de Tratores e implementos agrícolas 4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes: 01 - R$ 34.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias. 11 - R$151.000,00 — recursos financeiros que forem transferidos ao município através de convênios celebrados com a União e seus Órgãos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 26 de Junho de 1998 Prefeito Municipal