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materia nº 16/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1611

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1997 « 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício GABIN/N.Y/4/98
Mensagem a PROJETO DE LEI
Cabeceira Grande(MG), 26 de Junho de 1998
Senhor Presidente,
Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para ser submetido à
consideração e decisão dos ilustres pares dessa e. Casa Legislativa, a propositura de lei
apensa, que cuida da abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de
R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Informo que apresentamos este ano ao Ministério da Agricultura, três planos de
trabalho contendo solicitação de recursos para aquisição de patrulha agrícola, conforme
anexo, e tivemos a satisfação de vê-los aprovados, sendo que o de valor maior já foi inclusive
contemplado com a assinatura do convênio, publicada no D.O.U de 17.06.98, f.113, e os
outros dois estão sendo negociados junto à Caixa Econômica Federal.
Para recebimento dos créditos é necessário que o orçamento vigente contenha a
programação específica, detalhada, e que, pela imprevisão, não foi inclusa na proposta
aprovada no ano passado.
Por se tratar de recursos que deverão ser liberados a partir de Julho, solicito de Vossa
Excelência que a tramitação e aprovação desta matéria seja encaminhada em regime de
urgência.
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração.
Eno mama pune prayer
14 Municipal de Cabeceira Grande
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Protocolado no Livro próprio às folhas
0OS dos o +. 0M3T..
Excelentíssimo Senhor
Vereador | eonardo Manela
Digníásimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta
1997 a 2000 |
ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º()) (198
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 185.000,00( cento e oitenta e cinco mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica
e dotação:
20 Poder Executivo
01 Gabinete e Assessorias
04 Agricultura
14 Produção Vegetal
078 Mecanização Agrícola
1.039 Aquisição de Tratores e implementos agrícolas
4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das
seguintes fontes:
01 - R$ 34.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias.
11 - R$151.000,00 — recursos financeiros que forem transferidos ao município através de
convênios celebrados com a União e seus Órgãos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 26 de Junho de 1998
Prefeito Municipal

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