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materia nº 8/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaALTERA O CAPUT DO ART.30 DA LEI N.º41, DE 21 DE JUNHO DE 1998.
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento ALTERA O CAPUT DO ART.30 DA LEI N.º41, DE 21 DE JUNHO DE 1998.
2011-04-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça ALTERA O CAPUT DO ART.30 DA LEI N.º41, DE 21 DE JUNHO DE 1998.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º008, DE 2011 
Altera o caput do art. 30 da Lei n. 41, 
de 21 de junho de 1998. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º – O caput do art. 30 da Lei n.41, de 21 de junho de 1998, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 30 – Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento 
poderá ultrapassar o valor correspondente a a 1% (um por cento) do 
limite previsto na alínea “a”, do inc. II, do artigo do 23, da Lei Federal 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993”. (NR) 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 28 de março de 2011. 
Vereadora BERNADETE ALVES 
Presidente 
JUSTIFICAÇÃO 
A Lei 41, de 1998, que trata do regime de adiantamento de numerário, 
consoante previsto no art. 68 da Lei n° 4.320, de 17-03-64, fixou o limite de 
tal despesa em 245 UFIR. 
Ocorre que a Unidade Fiscal de Referência - UFIR foi extinta em 2001, por 
meio do § 3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, correspondendo o seu 
último valor a R$ 1,0641. 
Com isso, o limite para a realização de despesas pelo regime de adiantamento 
corresponde a apenas R$ 260,70. Quando veio a lume a Lei 41, de 1998, o 
valor correspondia a R$ 235,44, equivalente a 1,81 salários mínimos da época 
(então de R$ 130,00). 
Em valores atuais, se não tivesse sido extinta a UFIR, o limite seria de R$ 
986,45. Contudo, estamos propondo um limite correspondente a 1% do valor 
estipulado no art. 23, II, a, da Lei de Licitações, que equivale R$ 800,00, 
menos do que o valor eventualmente atualizado. 

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