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materia nº 20/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-10-20
EmentaESTABELECE A DISTRIBUIÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PROJETO DE LEI Nº 020/1998 
Estabelece a distribuição de lixeiras seletivas em locais estratégicos 
do Município e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. A coleta seletiva do lixo urbano, pelo serviço de limpeza 
pública da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), consistirá, dentre outros 
procedimentos, na distribuição de lixeiras seletivas em locais estratégicos da zona 
urbana do Município, dentre os quais escolas públicas, estabelecimentos comerciais 
e de serviço, e repartições públicas, obedecido o disposto no Código de Posturas do 
Município. 
 Art. 2º. Incumbe ao Poder Público disponibilizar as lixeiras de que 
trata o artigo anterior, bem como promover campanhas educativas, de modo a 
estabelecer a coleta seletiva do lixo, preferencialmente separando os seus 
componentes. 
 Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Prefeitura 
Municipal poderá requerer a colaboração e patrocínio de estabelecimentos 
comerciais e entidades representativas do Município. 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, 22 de outubro de 1998. 
 VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 Presidente 
2
JUSTIFICAÇÃO: Embora o Poder Executivo esteja realizando campanhas de 
esclarecimento e conscientização para que o lixo não seja depositado em vias 
públicas, é imprescindível uma ação mais efetiva, preferencialmente 
disponibilizando lixeiras para que a população possa auxiliar diretamente na coleta 
do lixo urbano. 
 O autor. 

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