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materia nº 23/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-11-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º23/98 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos 
adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de 
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações. 
 Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão 
utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou 
total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande(MG) 25 de Novembro de 1998. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ofício n.º 155/98 
Mensagem a Projeto de Lei 
Cabeceira Grande(MG), 26 de Novembro de 1998 
 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me deste expediente para encaminhar, por intermédio de V. Excia, à 
mais alta consideração desta colenda Casa, o projeto de lei apenso, que busca no 
Legislativo a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ao 
orçamento em vigor, que foram estimados em R$400.000,00 (quatrocentos mil 
reais) pela Secretaria de Finanças desta Prefeitura. 
Embora a Câmara Municipal já tenha autorizado na Lei Orçamentária um 
limite de 30% (trinta por cento) para suplementações neste exercício, as 
reprogramações e repriorizações ocorridas, bem como o reforço de dotações 
insuficientemente providas esgotaram tal limite neste mês, restando ainda 35 
dias para o encerramento do exercício. 
Dispõe a melhor doutrina, que "toda vez que ficar constatada a 
inexistência ou a insuficiência orçamentária para atender a determinada(s) 
despesa(s), o Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos 
adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente à sua aprovação pelo 
Legislativo, efetivará sua abertura por decreto. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Leonardo Magela 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
Entretanto, a fim de evitar burocracia, a Lei 4.320, no seu art. 7º
 , I, e a 
Constituição do Brasil, pelo art. 167, § 8º
, autorizam a inclusão, na lei de 
orçamento, de dispositivo que permite ao Executivo abrir créditos 
suplementares até determinado limite. Assim sendo, o Executivo tem 
competência legal para abrir créditos suplementares, através de decretos, sem, 
entretanto, ouvir necessariamente o Legislativo, uma vez que a competente 
autorização já lhe é dada na própria lei de orçamento. Ocorre, no entanto, que 
o limite fixado para a abertura de créditos suplementares pode esgotar-se. 
Neste caso, então, o Executivo terá necessidade de pedir nova autorização ao 
Legislativo, ou tantas autorizações quantas forem necessárias para abertura de 
novos créditos suplementares. 
... 
Os créditos suplementares e especiais poderão ser autorizados e abertos 
em qualquer época do ano, desde que a Lei Orgânica do Município não 
estabeleça prazo para tal." (A Lei 4.320 comentada – 26ª edição revista e 
atualizada – IBAM – fls.93, 94) 
Dessa forma Senhor Presidente, requeiro que a matéria seja apreciada e 
votada ainda neste exercício visando a continuidade da execução orçamentária 
deste ano. 
Aproveito do ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 

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