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materia nº 21/1998

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-11-06
EmentaESTABELECE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1999.
native_id1621

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1997 « 2000 |
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício GABIN/ n.º 152/98
Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento
Cabeceira Grande(MG), 06 de Novembro de 1998
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e decisão de Vossas Excelências a proposta
orçamentária do Município para o exercício de 1999.
Orçamos as despesas e receitas em R$3.413.000,00 (três milhões
e quatrocentos e treze mil reais), valor este nominalmente superior em
22,8% do valor orçado para este exercício. Tal acréscimo entretanto,
não significa necessariamente qualquer incremento real nas receitas, eis
que a diferença decorre basicamente da elaboração e remessa dos
orçamentos do FUSECAB - Fundo de Seguridade Social do Servidor e do
SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande,
além das previsões de receita com a municipalização das séries iniciais
do 1º ciclo da E.E. Deputado Eduardo Lucas, (R$138.000,00) bem como
da estimativa da geração e recolhimento do ISS (R$142.000,00) pela
empreiteira que iniciará as obras de construção da UHE Queimado,
previstas para se iniciar em Setembro do próximo ano, valor este aliás
que foi contingenciado e assim deverá permanecer, face a incerteza que
impõe a atual conjuntura econômica do país. Das transferências
constitucionais apenas a quota-parte do ICMS deverá ser pouco superior
às transferências deste ano, devido a um pequeno incremento no nosso
índice do VAF e outras correções efetuadas pela Secretaria de Estado da
Fazenda.
A principal aplicação programada continua sendo na área da Infra-
estrutura com gastos na ordem de 18,37%, visando melhorar os
aspectos urbanísticos de Cabeceira Grande e Palmital, bem como para
completar a formação de uma frota de equipamentos rodoviários que
possa responder pela demanda de serviços na área de transporte.
Excelentíssimo Senhor
Vereadora Leonardo Magela,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Câmara Municipal de Cabeceira Grando
Protocolado no Livro próprio às folhas
COI. sob o at... OH...
1997 a 2000 |
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Os gastos com Educação e Cultura foram programados em 39,76%,
de forma a atender as diretrizes do sistema de financiamento do ensino,
Também nesta área, em decorrência do Plano Municipal de Educação,
reforça-se mais uma vez a programação de gastos com a nucleação,
pois, embora tendo sido atingidas as metas propostas para este
exercício, ainda continuamos com 04 linhas de transporte terceirizadas.
Também são reforçadas as dotações de Pessoal Civil para o Ensino
Fundamental, visando cumprir as exigências de aplicação do índice
preconizado pela Legislação regedora do assunto.
Para manter e ampliar a estrutura institucional em construção
programamos gastos significativos na área de administração, de sorte a
melhorar a capacidade de superintender a aplicação da legislação básica
do Município que vigorará a partir de 1999, especialmente os Códigos de
Posturas e Obras, as novas regras do Regime Jurídico e a implementação
das carreiras do serviço público municipal.
Estas as razões que apresento para solicitar dos Srs. Edis a
aprovação da matéria, ao tempo que renovo protestos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Antônio N antana Melo
Prefeito-Múnicipal
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDAN&
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º O) | /98.
ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das suas atribuições, e
com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira
Grande(MG), para o exercício de 1999, é estabelecido pela presente lei e
pelos anexos que a integram.
Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita
estimada, em R$3.413.000,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil
reais).
Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os
seguintes desdobramentos:
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é
fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação
constante dos adendos e quadros que acompanham esta lei, e apresenta
os seguintes desdobramentos por órgãos e funções:
1997 a 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
10 — Câmara Municipal
- 10.01 —- Gabinete e Secretaria
20 — Prefeitura Municipal
20.01 - Gabinete e Assessorias | E É EEE RR
20.02 — Secretaria de Administração = 194. 820,00
20.03 - Secret. Das Finanças | É E 26.090,00
20.04 — Secret. da Educação, Cultura e Desport os 886.840,00
- Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos — 872.000,00
20.06 — Secret. do Desenvolv. e da Promoção Soc 18.000,00
20.07 — Secret. da Saúde e Saneamento É RE 19.800,00
21 — Fundos Municipais
21.01 - Fundo Municipal de Saúde.
21. 02 - - - Fundo geunicia! de Assisidncia Social
178.090.06
“31 - Serviço Autônomo de ae e Esg:
31.11 — Setor Administrativo
31.21 - Setor de Abastecimento de Água |
31.23 — Setor de Limpeza Pública ,
a pri 'reservação Ambiental
27.250,00
101.750,00
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública
07 - Desenvolvimento Regional
o Ta e Cult
886.840,00
Ep
102.210,00 141.000,00
99 — Reserva de Contingência 142.000,00 80.000,00
SOMAS 2.975.000,00 825.000,00
TOTAL GERAL: (1-2+3 R$ 3.413.000,00
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por
cento (10%) das despesas correntes fixadas para este exercício, nos
termos da Resolução 78/98 do Senado Federal.
1907 a 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Os ordenadores de despesas da Administração Direta
e Indireta, inclusive os gestores dos Fundos Municipais ficam autorizados
a:
a) abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o
limite de trinta por cento (30%) do montante dos respectivos orçamentos,
utilizando-se como fonte os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
b) utilizar o saldo previsto na Reserva de Contingência, como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação
dos recursos orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas
contribuições correntes e subvenções sociais, em favor de entidades civis
sem fins lucrativos sediadas no município de Cabeceira Grande,
observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 06 de Novembro de 1998
Antônio
Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONOMICAS
(Deduzidas as transferências do tesouro)
REC. PATRIMONIAL | 650000]
| REC. DECONTRIBUIÇÕES | 10260000] | RESERVADECONTING, |
[REC INDUSTRIAL | BB) [TA
TRANSF.CORRENTES [2324000] | TT]
[TOTAL | 25s5M]
;
ã RESUMO ***
RECEITAS CORRENTES —- R$ 2.755.000,00 DESPESAS CORRENTES - R$ 2.523.000,00
RECEITAS DE CAPITAL - R$ 658.000,00 DESPESAS DE CAPITAL - R$ 890.000,00
TOTAL - R$ 3.413.000,00 TOTAL - R$ 3.413.000,00
4 " (
LIMA N
ANTONIO ANTANA MELO NIVIA DE Que RIBEIRO JOSE |
Municipal Secretaria M. de Finanças sséssor
4997 a 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO CONSOLIDADO DO ORÇAMENTO FISCAL E DAS TRANSFERÊNCIAS
FUNÇÕES DE GOVERNO
FUN
ESPECIFICAÇÕES
DESPESAS DA ADM. DIRETA
01 LEGISLATIVA
03 — ADM. E PLANEJAMENTO
04 - AGRICULTURA
06- DEF.NACE SEG. PÚBLICA
07- DESENV. REGIONAL
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
09 — ENERGIA E REC. MINERAIS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
11 —IND., COM. E SERVIÇO
13- SAÚDE E SANEAMENTO
15 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA
16 — TRANSPORTE
99 — RESERVA DE CONTING.
DESPESAS DOS FUNDOS
03 — ADM. E PLANEJAMENTO
10 HABITAÇÃO E URBANISMO
13-SAÚDE E SANEAMENTO
15 — ASSIST, E PREVIDENCIA
99 - RESERVA DE CONTING.
ANTONIO
Municipal
DES DE GOVERNO
159.500,00
456.150,00
56.000,00
8.500,00
4.250,00
886.840,00
10.000,00
627.000,00
0,00
437.550,00
102.210,00
235.000,00
142.000,00
4.000,00
50.000,00
95.000,00
59.000,00
80.000,00
3.413.000,00
ANA MELO NIVIA if Erro
Secretário. M. de Finanças
ESPECIFICAÇÕES
DESP. DA ADM. DIRETA E
INDIRETA APÓS DEDUÇAO DAS
TRANSFERÊNCIAS DO
TESOURO
01 -LEGISLATIVA
03 — ADM. E PLANEJAMENTO
04 — AGRICULTURA
06- DEF.NACE SEG. PÚBLICA
07- DESENV. REGIONAL
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
09 — ENERGIA E REC. MINERAIS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
11- IND., COM. E SERVIÇO
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
15 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA
16 - TRANSPORTE
99 - RESERVA DE CONTING.
DESP. DA ADM. INDIRETA
03 — ADM. E PLANEJAMENTO
13 - SAUDE E SANEAMENTO
DESPESAS DOS FUNDOS
03 — ADM. E PLANEJAMENTO
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
15 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA
99 — RESERVA DE CONTING.
159.500,00
418.900,00
56.000,00
8.500,00
4.250,00
886.840,00
10.000,00
627.000,00
0,00
19.800,00
20.210,00
235.000,00
142.000,00
37.250,00
112.750,00
4.000,00
50.000,00
400.000,00
141.000,00
80.000,00
3.413.000,00
1997 a 2000 —
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO GERAL DAS RECEITAS POR FONTES E
DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
IMPOSTOS
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
REC. DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA INDUSTRIAL
REC. DOS SERV.UTILID.PUBLICAS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSF. INTRAGOVERNAMENTAIS
TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÕES DE BENS
TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS
SOMA
DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO
TOTAL
01 - LEGISLATIVA
04 — AGRICULTURA
06 — DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA
07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
11- INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
16 - TRANSPORTE
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Preférto Municipal
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
199.000,00
9.350,00
6.500,00
73.750,00
387.000,00
2.342.400,00
2.700,00
Secretário M. de Finanças
3.142.000,00
1997 a 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SINTESE DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
(deduzidas as transferências do tesouro)
TITULOS R$ R$ Lo RS
DESPESAS
PODER LEGISLATIVO
DESPESAS CORRENTES 147.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00 212.000,00
PODER EXECUTIVO
DESPESAS CORRENTES 142.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.532.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 702.000,00
ADM. INDIRETA — AUTARQUIA
2.376.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
FUNDOS MUNICIPAIS
150.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
FUNDOS MUNICIPAIS
2.975.000,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ADM.INDIRETA — AUTARQUIA
263.000,00
50.000,00 313.000,00 3.288.000,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
85.000,00
40.000,00 125.000,00
O 3.413.000,00
NIVIA pr RIBEIRO J
Prefeito Municipal Secretária M. de Finanças or
1997 a 2000
BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(Art. 212 da Constituição Federal)
E
Ennis
sisIs|s
sisisis
FUNDEF MUNICIPALIZ. 8.
FUNDEF-RENTABILID. É
1.7.2.2 - TRANSF. DO ESTADO
8 E
ss| |s
E
s|s
00,04
25%= | 590.325,00| PERCENTUAL ORÇADO: 39,76%
ee
US RIBEIRO
Secretário M. de Finanças

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