| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | ESTABELECE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1999. |
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1997 « 2000 | BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício GABIN/ n.º 152/98 Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento Cabeceira Grande(MG), 06 de Novembro de 1998 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação e decisão de Vossas Excelências a proposta orçamentária do Município para o exercício de 1999. Orçamos as despesas e receitas em R$3.413.000,00 (três milhões e quatrocentos e treze mil reais), valor este nominalmente superior em 22,8% do valor orçado para este exercício. Tal acréscimo entretanto, não significa necessariamente qualquer incremento real nas receitas, eis que a diferença decorre basicamente da elaboração e remessa dos orçamentos do FUSECAB - Fundo de Seguridade Social do Servidor e do SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, além das previsões de receita com a municipalização das séries iniciais do 1º ciclo da E.E. Deputado Eduardo Lucas, (R$138.000,00) bem como da estimativa da geração e recolhimento do ISS (R$142.000,00) pela empreiteira que iniciará as obras de construção da UHE Queimado, previstas para se iniciar em Setembro do próximo ano, valor este aliás que foi contingenciado e assim deverá permanecer, face a incerteza que impõe a atual conjuntura econômica do país. Das transferências constitucionais apenas a quota-parte do ICMS deverá ser pouco superior às transferências deste ano, devido a um pequeno incremento no nosso índice do VAF e outras correções efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. A principal aplicação programada continua sendo na área da Infra- estrutura com gastos na ordem de 18,37%, visando melhorar os aspectos urbanísticos de Cabeceira Grande e Palmital, bem como para completar a formação de uma frota de equipamentos rodoviários que possa responder pela demanda de serviços na área de transporte. Excelentíssimo Senhor Vereadora Leonardo Magela, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta Câmara Municipal de Cabeceira Grando Protocolado no Livro próprio às folhas COI. sob o at... OH... 1997 a 2000 | BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Os gastos com Educação e Cultura foram programados em 39,76%, de forma a atender as diretrizes do sistema de financiamento do ensino, Também nesta área, em decorrência do Plano Municipal de Educação, reforça-se mais uma vez a programação de gastos com a nucleação, pois, embora tendo sido atingidas as metas propostas para este exercício, ainda continuamos com 04 linhas de transporte terceirizadas. Também são reforçadas as dotações de Pessoal Civil para o Ensino Fundamental, visando cumprir as exigências de aplicação do índice preconizado pela Legislação regedora do assunto. Para manter e ampliar a estrutura institucional em construção programamos gastos significativos na área de administração, de sorte a melhorar a capacidade de superintender a aplicação da legislação básica do Município que vigorará a partir de 1999, especialmente os Códigos de Posturas e Obras, as novas regras do Regime Jurídico e a implementação das carreiras do serviço público municipal. Estas as razões que apresento para solicitar dos Srs. Edis a aprovação da matéria, ao tempo que renovo protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio N antana Melo Prefeito-Múnicipal BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDAN& ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º O) | /98. ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG), para o exercício de 1999, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram. Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em R$3.413.000,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil reais). Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes desdobramentos: Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 1997 a 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 10 — Câmara Municipal - 10.01 —- Gabinete e Secretaria 20 — Prefeitura Municipal 20.01 - Gabinete e Assessorias | E É EEE RR 20.02 — Secretaria de Administração = 194. 820,00 20.03 - Secret. Das Finanças | É E 26.090,00 20.04 — Secret. da Educação, Cultura e Desport os 886.840,00 - Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos — 872.000,00 20.06 — Secret. do Desenvolv. e da Promoção Soc 18.000,00 20.07 — Secret. da Saúde e Saneamento É RE 19.800,00 21 — Fundos Municipais 21.01 - Fundo Municipal de Saúde. 21. 02 - - - Fundo geunicia! de Assisidncia Social 178.090.06 “31 - Serviço Autônomo de ae e Esg: 31.11 — Setor Administrativo 31.21 - Setor de Abastecimento de Água | 31.23 — Setor de Limpeza Pública , a pri 'reservação Ambiental 27.250,00 101.750,00 06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 07 - Desenvolvimento Regional o Ta e Cult 886.840,00 Ep 102.210,00 141.000,00 99 — Reserva de Contingência 142.000,00 80.000,00 SOMAS 2.975.000,00 825.000,00 TOTAL GERAL: (1-2+3 R$ 3.413.000,00 Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas correntes fixadas para este exercício, nos termos da Resolução 78/98 do Senado Federal. 1907 a 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Os ordenadores de despesas da Administração Direta e Indireta, inclusive os gestores dos Fundos Municipais ficam autorizados a: a) abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se como fonte os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. b) utilizar o saldo previsto na Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 06 de Novembro de 1998 Antônio Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS (Deduzidas as transferências do tesouro) REC. PATRIMONIAL | 650000] | REC. DECONTRIBUIÇÕES | 10260000] | RESERVADECONTING, | [REC INDUSTRIAL | BB) [TA TRANSF.CORRENTES [2324000] | TT] [TOTAL | 25s5M] ; ã RESUMO *** RECEITAS CORRENTES —- R$ 2.755.000,00 DESPESAS CORRENTES - R$ 2.523.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - R$ 658.000,00 DESPESAS DE CAPITAL - R$ 890.000,00 TOTAL - R$ 3.413.000,00 TOTAL - R$ 3.413.000,00 4 " ( LIMA N ANTONIO ANTANA MELO NIVIA DE Que RIBEIRO JOSE | Municipal Secretaria M. de Finanças sséssor 4997 a 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO CONSOLIDADO DO ORÇAMENTO FISCAL E DAS TRANSFERÊNCIAS FUNÇÕES DE GOVERNO FUN ESPECIFICAÇÕES DESPESAS DA ADM. DIRETA 01 LEGISLATIVA 03 — ADM. E PLANEJAMENTO 04 - AGRICULTURA 06- DEF.NACE SEG. PÚBLICA 07- DESENV. REGIONAL 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 11 —IND., COM. E SERVIÇO 13- SAÚDE E SANEAMENTO 15 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA 16 — TRANSPORTE 99 — RESERVA DE CONTING. DESPESAS DOS FUNDOS 03 — ADM. E PLANEJAMENTO 10 HABITAÇÃO E URBANISMO 13-SAÚDE E SANEAMENTO 15 — ASSIST, E PREVIDENCIA 99 - RESERVA DE CONTING. ANTONIO Municipal DES DE GOVERNO 159.500,00 456.150,00 56.000,00 8.500,00 4.250,00 886.840,00 10.000,00 627.000,00 0,00 437.550,00 102.210,00 235.000,00 142.000,00 4.000,00 50.000,00 95.000,00 59.000,00 80.000,00 3.413.000,00 ANA MELO NIVIA if Erro Secretário. M. de Finanças ESPECIFICAÇÕES DESP. DA ADM. DIRETA E INDIRETA APÓS DEDUÇAO DAS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO 01 -LEGISLATIVA 03 — ADM. E PLANEJAMENTO 04 — AGRICULTURA 06- DEF.NACE SEG. PÚBLICA 07- DESENV. REGIONAL 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 11- IND., COM. E SERVIÇO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 15 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA 16 - TRANSPORTE 99 - RESERVA DE CONTING. DESP. DA ADM. INDIRETA 03 — ADM. E PLANEJAMENTO 13 - SAUDE E SANEAMENTO DESPESAS DOS FUNDOS 03 — ADM. E PLANEJAMENTO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 15 — ASSIST. E PREVIDÊNCIA 99 — RESERVA DE CONTING. 159.500,00 418.900,00 56.000,00 8.500,00 4.250,00 886.840,00 10.000,00 627.000,00 0,00 19.800,00 20.210,00 235.000,00 142.000,00 37.250,00 112.750,00 4.000,00 50.000,00 400.000,00 141.000,00 80.000,00 3.413.000,00 1997 a 2000 — BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO GERAL DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS IMPOSTOS TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL REC. DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA INDUSTRIAL REC. DOS SERV.UTILID.PUBLICAS TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSF. INTRAGOVERNAMENTAIS TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÕES DE BENS TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS SOMA DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO TOTAL 01 - LEGISLATIVA 04 — AGRICULTURA 06 — DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 11- INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 16 - TRANSPORTE 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA Preférto Municipal 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 199.000,00 9.350,00 6.500,00 73.750,00 387.000,00 2.342.400,00 2.700,00 Secretário M. de Finanças 3.142.000,00 1997 a 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS SINTESE DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL (deduzidas as transferências do tesouro) TITULOS R$ R$ Lo RS DESPESAS PODER LEGISLATIVO DESPESAS CORRENTES 147.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00 212.000,00 PODER EXECUTIVO DESPESAS CORRENTES 142.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.532.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 702.000,00 ADM. INDIRETA — AUTARQUIA 2.376.000,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL FUNDOS MUNICIPAIS 150.000,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGENCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL FUNDOS MUNICIPAIS 2.975.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL ADM.INDIRETA — AUTARQUIA 263.000,00 50.000,00 313.000,00 3.288.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 85.000,00 40.000,00 125.000,00 O 3.413.000,00 NIVIA pr RIBEIRO J Prefeito Municipal Secretária M. de Finanças or 1997 a 2000 BECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (Art. 212 da Constituição Federal) E Ennis sisIs|s sisisis FUNDEF MUNICIPALIZ. 8. FUNDEF-RENTABILID. É 1.7.2.2 - TRANSF. DO ESTADO 8 E ss| |s E s|s 00,04 25%= | 590.325,00| PERCENTUAL ORÇADO: 39,76% ee US RIBEIRO Secretário M. de Finanças