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PROJETO DE LEI N.º013, DE 2011
Aprova o Plano de Ação de Combate à Dengue.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG),
Estado de Minas Gerais, no uso e suas atribuições legais; Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado, na forma do anexo desta lei, o Plano de
Ação de Combate à Dengue, elaborado pela Secretaria Municipal da
Saúde Saneamento, tendo por objetivo geral assessorar as equipes do
PSF no desenvolvimento de ações de comunicação social, vigilância à
saúde e assistência à saúde, com vistas à diminuição da morbimortalidade relacionada à epidemia de dengue no Município de Cabeceira
Grande.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2011.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
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