| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | DESLOCAR ATÉ A SEDE DO MUNICIPIO UM OU MAIS BANCÁRIOS COM O PROPÓSITO DE EFETUAR PAGAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 1687 |
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e inclusão na ordem do dia da reunião subsequente, que solicite do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cabeceira Grande diligências no sentido de deslocar até a sede do Município um ou mais bancários com o propósito de efetuar o pagamento dos aposentados e pensionistas de Cabeceira Grande e Palmital. Câmara Municipal de Cabeceira Grande] Pretocolado no Livro próprio às folhas Rermos em que, eço e aguardo deferimento. : ça Grande - ve 2403/97 JUSTIFICAÇÃO: Os aposentados e pensionistas de Cabeceira Grande e Palmital já não podem se servir dos passes livres em ônibus intermunicipais para receberem, mensalmente, os seus proventos. É de se registrar que a lei municipal que garantia tal benefício é do Município de origem e diz respeito apenas ao transporte coletivo dentro de sua área territorial, não incluindo o transporte intermunicipal. Julgamos que é perfeitamente possível à Prefeitura celebrar convênio com os bancos no sentido de que funcionários venham até Cabeceira Grande e Palmital mensalmente com o objetivo de efetuar tais pagamentos. = 4 O autor.