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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 89/1997

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 89 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaPROPOSTAS DE LIMITES PARA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE PALMITAL OBSERVANDO O DISPOSTO NOS ART.32,33 E 34 COM O DISPOSTO NO ART. 7ª,IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37 DE 18 DE JANEIRO DE 1995.
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REQUERIMENTO Nº 089/1997
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e inclusão na
ordem do dia, que solicite do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA - da
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de Minas Gerais, a
elaboração de mapa e de proposta de limites para criação do Distrito de
Palmital, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34, c/c o disposto no art. 7º, IV,
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
ao ci Grande (MG), 18 de abril de 1997
IRA es ÃO GERALDO
JUSTIFICAÇÃO:
O Povoado de Palmital já preenche os requisitos
previstos no art. 34 da Lei Complementar 37, de 18.1.95, razão pela qual
julgamos que já é possível iniciar o processo para sua elevação à categoria de
Distrito do Município de Cabeceira Grande.
O autor.
DESPACHO Cêmora Municipal de Gobeceira Grande |
Defiro como requer, inclua-se na Ordem irergcoiado no Livro a o.
do Dis da Recs; nai a à le IO pia
Reunião Ordinária em2Sy OU Q 7 às AA MM). Horas
Cabecira Grande - mc 13, 04/97
ÁZUA,
Presidente da Câmara
abec. Grande - vo )R, OM QT.
Mo

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