| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | PROPOSTAS DE LIMITES PARA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE PALMITAL OBSERVANDO O DISPOSTO NOS ART.32,33 E 34 COM O DISPOSTO NO ART. 7ª,IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37 DE 18 DE JANEIRO DE 1995. |
| native_id | 1709 |
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REQUERIMENTO Nº 089/1997 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e inclusão na ordem do dia, que solicite do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA - da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de Minas Gerais, a elaboração de mapa e de proposta de limites para criação do Distrito de Palmital, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34, c/c o disposto no art. 7º, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995. Termos em que Pede e espera deferimento. ao ci Grande (MG), 18 de abril de 1997 IRA es ÃO GERALDO JUSTIFICAÇÃO: O Povoado de Palmital já preenche os requisitos previstos no art. 34 da Lei Complementar 37, de 18.1.95, razão pela qual julgamos que já é possível iniciar o processo para sua elevação à categoria de Distrito do Município de Cabeceira Grande. O autor. DESPACHO Cêmora Municipal de Gobeceira Grande | Defiro como requer, inclua-se na Ordem irergcoiado no Livro a o. do Dis da Recs; nai a à le IO pia Reunião Ordinária em2Sy OU Q 7 às AA MM). Horas Cabecira Grande - mc 13, 04/97 ÁZUA, Presidente da Câmara abec. Grande - vo )R, OM QT. Mo